Informações Institucionais
Atos normativos próprios (a partir de 2024)
Autores: EXECUTIVO
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1Histórico
PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Referente ao Projeto de Lei n.º 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências”.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIMTO(1).pdf
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Autores: EXECUTIVO
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2Histórico
PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Referente ao Projeto de Lei n.º 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, no Município de Novo Jardim, e dá outras providências”.
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RESOLUÇÃO N.º 003/2025 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
Resolução 03 (1).pdf
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RESOLUÇÃO N.º 002/2025 Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO.
RESOLUÇÃO N.° 0022025.pdf
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2025 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
Projeto de Resolução 003.pdf
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PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Referente ao Projeto de Resolução n.º 003/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO”.
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PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Referente ao Projeto de Resolução n.º 002/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO”.
Autores: WERLEY BISPO COELHO
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REQUERIMENTO Nº 002/2025 VEREADOR Werley Bispo Coelho e VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, com assento nesta Casa, com fulcro no Regimento Interno, no cumprimento do dever, REQUEREM à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado a Súsley Albuquerque Cerqueira, Prefeita Municipal, requerendo: A criação de uma comissão com os órgãos competentes, para criação de estratégias, ações e solucionar problema de abastecimento de água potável na região do Descoberto.
Requerimento 002.pdf
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RESOLUÇÃO N.º 001/2025 Dispõe sobre a definição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
GESTÃO 2025 -2026.pdf
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REQUERIMENTO N°001/2025 03 de fevereiro de 2025. EMENTA: “Solicita ao Poder Executivo que faça um estudo de viabilidade técnica, para deflagrar Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto às Secretarias Municipais de Novo Jardim- TO”
REQUERIMENTO 001 03 de fevereiro de 2025. (1).pdf
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2025 Dispõe sobre a definição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
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Resolução n° 06/2024 Novo Jardim - TO, 16 de Dezembro de 2024. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO. Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim. Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses. Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro (16/12/2024). Edson Siqueira Cosmo Presidente Geoge Batista de Santana 1°Secretário Genivaldo Pinto Carvalho 2° Secretário
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Projeto de Resolução n° 06/2024 Novo Jardim - TO, 09 de Dezembro de 2024. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO. Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim. Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses. Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro (09/12/2024). Edson Siqueira Cosmo Presidente Geoge Batista de Santana 1°Secretário Genivaldo Pinto Carvalho 2° Secretário
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PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Matéria: Projeto de Lei n.º 008/2024, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: ?Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências?. A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara. Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara. Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional. Contudo, a justificativa informa que a abertura do crédito especial é oriunda do excesso de arrecadação em razão do Governo Federal encaminhar os recursos da Lei Federal 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), mas apresenta em seu artigo 2º que a fonte do recurso poderá ser de anulação parcial de dotação vigente, sendo desta forma, contraditório a própria justificativa. Como o Projeto apresenta que poderá ser anulada dotação vigente, mas não informa qual dotação será anulada, o projeto neste ponto é deficitário, devendo sofrer emenda por parte desta Casa de Leis para suprimir a autorização para anulação de dotação vigente, deixando apenas a hipótese de superávit financeiro. Temos também que o artigo 3º deve ser suprimido, visto que não informa como será utilizado os rendimentos apurados vinculados à respectiva transferência. Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com edição de emenda supressiva para supressão do artigo 2º e do artigo 3º. É o parecer. Sala de reuniões, 14 de outubro de 2024. José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR Genivaldo Pinto Carvalho - Presidente da CFOTFC Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC
PARECER DO PROJETO 08.pdf
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REQUERIMENTO N.º 008/2024 O Vereador que subscreve o presente, nos termos do artigo 229 do Regimento Interno, depois de aprovado em Plenário, vem requerer que seja convocado o Secretário de Saúde do Município de Novo Jardim – TO, o Senhor Amarildo Barbosa de Souza para prestar explicações sobre os seguintes objetos e assuntos correlatos: 1) Passagens rodoviárias, 2) Próteses Dentárias e 3) Vam que está em conserto em Palmas. O presente justifica-se pela necessidade de explicações sobre esses assuntos, vez que são situações obscuras, sem transparência, retirando da sociedade o princípio basilar da publicidade, notadamente em razão de vam estar a mais de ano em conserto, pessoas sem próteses dentárias, mesmo como município recebendo recursos para tanto e, como é a distribuição de passagens rodoviárias. Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO. 15 de outubro de 2024. VEREADOR Marcos Antônio Marques dos Santos
REQUERIMENTO 008.pdf
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