Atividades Finalísticas
Pauta das Sessões com suas votações
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PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2024.
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PARECER CONJUNTO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, AO PROJETO DE LEI 001/2024.
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INDICAÇÃO Nº 02/2024 O Vereador Marcos Antônio Marques dos Santos, signatário, com assento Nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que, seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário, e se aprovada, a envie ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que: DETERMINE AO SETOR COMPETENTE, A VIABILIZAR A MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DA AVENIDA MARGINAL (PARALELA) A RODOVIA TO-040, MARGEANDO O SETOR ALBUQUERQUE II. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário que a Secretaria de Obras/Infraestrutura, realize a manutenção de infraestrutura na citada Avenida, tendo em vista que beneficiará os motoristas locais que usarão a marginal para se locomoverem, e os usuários de veículos de grande porte, que poderão utilizar esta Avenida sem precisar estacionar na Rodovia, não causando assim, acidentes e transtornos aos demais trafegantes, usuários da Rodovia. Outrossim, facilitará a comercialização dos comerciantes que oferecem serviços naquela localidade, pois assim os motoristas sentirão segurança em parar na marginal e com isso aumentará a comercialização através do consumo destes viandantes. Documento assinado digitalmente Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em questão, pedimos que sejam tomadas as providências necessárias, visando dar solução ao problema ora apresentado. Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024. Marcos Antônio Marques dos Santos Vereador
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REQUERIMENTO Nº 05/2024 VEREADORA MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS e VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, com assento nesta Casa, com fulcro no Regimento Interno, no cumprimento do dever, REQUEREM à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Senhor José Vieira Neves, Prefeito Municipal, requerendo a prestação de contas do ?RECURSO PROVENIENTE DO ÚLTIMO LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA DE NOVO JARDIM - TO?, (onde FOI ou SERÁ aplicado). J U S T I F I C A T I V A S Considerando a necessidade de garantir a transparência dos atos do Poder Público com o objetivo do legislador, ter conhecimento e esclarecer a população sobre a forma de aplicação do orçamento municipal; Considerando que o vereador, de posse da informação dos serviços, terá conhecimento necessário para acompanhar a aplicação dos recursos públicos com vistas à eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos mesmos; Considerando que o vereador deve acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando se os mesmos obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando que a população cobra o vereador sobre a aplicação do referido recurso e nós não temos conhecimento por não obter acesso aos documentos. Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informação solicitada. Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024. MARIA BONFIN NUNES DOS SANTOS Vereadora
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REQUERIMENTO N° 04 /2024 O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, e depois de ouvir o Plenário que, o Poder Executivo, através dos setores competentes, EXECUTE ESTUDOS PARA A ELABORAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES FISCAIS A FUTURAS EMPRESAS QUE SE INSTALARÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, BEM COMO PARA EMPRESAS JÁ ESTABELECIDAS NA CIDADE. OS INCENTIVOS FISCAIS PODERÃO SER DE IPTU, ITBI, ISSQN E TAXA DE ALVARÁ, ENTRE OUTROS IMPOSTOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Nossa cidade vem perdendo frequentemente empresas que ao invés de se estabelecerem em Novo Jardim, pela localização que se divisa com o estado da Bahia, optam por se estabelecerem em outras cidades. Essa escolha além do fato de preços de terras com valores mais baixos, ocorre principalmente pelo fato de que em outras cidades os empresários contam com a ajuda do Governo local para a implantação dos seus empreendimentos, encontram também política de impostos atrativos, (ISSQN com alíquota baixa), bem como encontram política de incentivos. Usando a matemática, que é uma ciência exata, 3% ou 5% de 0 é nada, portanto, termos 2, 5, 10 novos empreendimentos gerando imposto mais baixos é muito mais saudável para a cidade do que ter ?zero empresa gerando nada?. Portanto, se faz necessário sair da inércia e corrigir essa realidade, devemos criar um ambiente favorável a novos investimentos, corrigindo atos passados, bem como através de políticas de desenvolvimento econômico. Importante dizer também que, ao criar uma legislação de incentivos, devemos criar também um conselho de Desenvolvimento Econômico atrelado a Política de Desenvolvimento Econômico, garantindo assim, a gerência e a continuidade. Peço aos Nobres Edis, o total apoio ao Requerimento, pelo fortalecimento da economia local, mais principalmente pela geração de novos empregos. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, 06 de maio de 2024. GENIVALDO PINTO CARVALHO Vereador Requerente
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA;GENIVALDO PINTO CARVALHO;GEOGE BATISTA DE SANTANA;JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA;JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 288, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO 004.2024.pdf
2.38 MB
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA;GENIVALDO PINTO CARVALHO;GEOGE BATISTA DE SANTANA;JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA;JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI 004/2024, CCJeR e CFeOTFeC.
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI 004.2024.pdf
4.95 MB
Autores: MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
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SOLICITA QUE SEJA FEITA COBERTURA SOBRE A PASSARELA QUE DÁ ACESSO A ÁREA INTERNA (DO PORTÃO DE ENTRADA A ÁREA COBERTA) DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA.
INDICAÇÃO 001.2024.pdf
2.86 MB
Autores: MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
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SOLICITA CRIAÇÃO DE UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÕES DE SERVIÇO (ULES)PARA ATENDER OS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS,COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM NOVO JARDIM-TO.
REQUERIMENTO 003.2024.pdf
2.20 MB
Autores: EDSON SIQUEIRA COSMO;GENIVALDO PINTO CARVALHO;GEOGE BATISTA DE SANTANA
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CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Resolução 004.pdf
6.00 MB
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA;JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA;JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2024. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04.pdf
2.37 MB
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ATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CMARA MUNICIPAL, REFERENTE AO MÊS DE JUNHO DE 2024.
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA;GENIVALDO PINTO CARVALHO;GEOGE BATISTA DE SANTANA;JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA;JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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PARECER CONJUNTO CCJeR e CFeOTFeC ao Projeto de Lei n° 003/2024.
PARECER PROJETO 03(1).pdf
3.86 MB
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA GENIVALDO PINTO CARVALHO GEOGE BATISTA DE SANTANA JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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PARECER CONJUNTO CCJeR e CFeOTFeC ao Projeto de Lei n° 002/2024.
PARECER CONJUNTO PROJETO DE L. 02(1).pdf
4.16 MB
Autores: CONRADO DIAS DE SOUZA;GENIVALDO PINTO CARVALHO;GEOGE BATISTA DE SANTANA;JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA;JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
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RETIRA A EXPRESSÃO " A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO VIGENTE OU" DO ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI N° 002/2024 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 002.2024.pdf
2.28 MB