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Contratos

Ordem de pagamento por ordem cronológica

2 pagamento(s) com alteração da ordem cronológica em outubro de 2026. A justificativa de cada um está destacada na tabela.
Nº Credor Nota Fiscal Empenho Liquidação Fonte Exigibilidade Pagamento Valor a Pagar Valor Pago Ordem
I - Fornecimento de Bens
1 GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA **.823.154/0001-** 1505 1684513/10/2026 1897613/10/2026 1.500.0000.000000 13/10/2026 19/10/2026 R$ 547,00 R$ 547,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
2 GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA **.823.154/0001-** 1506 1684613/10/2026 1897713/10/2026 1.500.0000.000000 13/10/2026 19/10/2026 R$ 198,00 R$ 198,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
2 GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA **.823.154/0001-** 1507 1684413/10/2026 1897513/10/2026 1.500.0000.000000 13/10/2026 19/10/2026 R$ 1.388,00 R$ 1.388,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
2 MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA **.571.746/0056-** 96190 1684714/10/2026 1897814/10/2026 1.500.0000.000000 14/10/2026 14/10/2026 R$ 510,00 R$ 510,00 Alterada
Justificativa da alteração: Pagamento efetuado em 14/10/2026 (exigível em 14/10/2026), antes de: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA (exigível em 13/10/2026, pago em 19/10/2026). Motivo: na data deste pagamento, o credor de exigibilidade anterior apresentava pendência na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, condição exigida para o pagamento, que foi efetuado tão logo a regularidade foi comprovada. Fundamento: art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
3 MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA **.571.746/0056-** 96191 1684814/10/2026 1897914/10/2026 1.500.0000.000000 14/10/2026 14/10/2026 R$ 70,00 R$ 70,00 Alterada
Justificativa da alteração: Pagamento efetuado em 14/10/2026 (exigível em 14/10/2026), antes de: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA (exigível em 13/10/2026, pago em 19/10/2026). Motivo: na data deste pagamento, o credor de exigibilidade anterior apresentava pendência na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, condição exigida para o pagamento, que foi efetuado tão logo a regularidade foi comprovada. Fundamento: art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
3 AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA **.735.356/0001-** 2037 1685015/10/2026 1899615/10/2026 1.500.0000.000000 15/10/2026 19/10/2026 R$ 264,57 R$ 264,57 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
4 JOSILEY DE MELO MORAIS EIRELI **.867.927/0001-** 3869 1685121/10/2026 1899721/10/2026 1.500.0000.000000 21/10/2026 22/10/2026 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
III - Prestação de Serviços
1 60.283.984 TALITA CRISTINA DA SILVA PUNTEL **.283.984/0001-** 127 1683706/10/2026 1896806/10/2026 1.500.0000.000000 06/10/2026 19/10/2026 R$ 200,00 R$ 200,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
2 A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - **.319.024/0001-** 46 1661602/01/2026 1899019/10/2026 1.500.0000.000000 19/10/2026 22/10/2026 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
3 DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE **.637.198/0001-** 044 1661502/01/2026 1898020/10/2026 1.500.0000.000000 20/10/2026 22/10/2026 R$ 6.800,00 R$ 6.800,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
4 FRED ADESIVOS E ACESSORIOS LTDA **.599.480/0001-** 01 1685222/10/2026 1899822/10/2026 1.500.0000.000000 22/10/2026 23/10/2026 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
V - Lista Classificatória Especial de Pequenos Credores
1 50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA **.595.711/0001-** 302 1683525/09/2026 1899102/10/2026 1.500.0000.000000 02/10/2026 02/10/2026 R$ 267,00 R$ 267,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
3 MEGASOFT INFORMATICA LTDA **.615.788/0003-** 2254 1662114/01/2026 1898216/10/2026 1.500.0000.000000 16/10/2026 22/10/2026 R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
4 ENES DA ABADIA SILVA **.284.122/0001-** 1039 1661914/01/2026 1898519/10/2026 1.500.0000.000000 19/10/2026 22/10/2026 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
5 VALDIRENE FERREIRA DIAS **.770.373/0001-** 215 1662014/01/2026 1898419/10/2026 1.500.0000.000000 19/10/2026 22/10/2026 R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
5 40.078.338 CLEITON CERQUEIRA CARVALHO **.078.338/0001-** 78 1661814/01/2026 1898119/10/2026 1.500.0000.000000 19/10/2026 22/10/2026 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 Respeitada
Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021).
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