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Legislatura Legislatura 2025 a 2028

MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS

Vereador

Biografia não informada.

Projetos em que MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS consta como autor.

Nenhum projeto registrado.

Projetos em que MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS votou a favor.

Data Histórico Tipo Situação Ações
16/12/2024 Resolução n° 06/2024 Novo Jardim - TO, 16 de Dezembro de 2024. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO. Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim. Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses. Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim Estado do Tocantins, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro (16/12/2024). Edson Siqueira Cosmo Presidente Geoge Batista de Santana 1°Secretário Genivaldo Pinto Carvalho 2° Secretário RESOLUÇÃO Aprovado
13/12/2024 Projeto de Resolução n° 06/2024 Novo Jardim - TO, 09 de Dezembro de 2024. "Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução. RESOLVE: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO. Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim. Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses. Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro (09/12/2024). Edson Siqueira Cosmo Presidente Geoge Batista de Santana 1°Secretário Genivaldo Pinto Carvalho 2° Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprovado
19/09/2024 PARECER CONJUNTO Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle Matéria: Projeto de Lei n.º 006/2024, de autoria do Poder Executivo do Município de Novo Jardim - TO, com a seguinte ementa: ?Estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Jardim ? TO, para o exercício de 2025?.. A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara. Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara. Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, contudo, a previsão de autorização de suplementação de 40% no artigo 8º, não condiz com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que prevê um máximo de 20%, podendo em particularidades ser maior. ?A Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos gestores públicos municipais um melhor planejamento do gasto público e, em consequência, os Tribunais de Contas não tem mais admitido um percentual demasiadamente elevado para suplementação orçamentária e, a grande maioria dos entendimentos assinala que um parâmetro razoável para autorização na LOA para a abertura de crédito suplementar seria de até 20% (vinte por cento), observando que não se trata de um padrão, podendo haver particularidades que permita utilizar um percentual menor ou maior? (TCE-TO ? Gabinete da 2º Relatoria. Voto n.º 131/2021 ? RELT2.) Ademais, o artigo 9º que prevê autorização para a contratação da operação de créditos deve ser suprimido, vez que conforme o artigo 32, §1º, inciso I da LRF 101/2000 a autorização poderá ser solicitada em Lei Especifica, garantindo uma maior transparência se prevista em Legislação Especifica ao invés de constar na Lei Orçamentária. Temos ainda a necessidade das EMENDAS IMPOSITIVAS, conforme anexo, diante da alteração da Lei Orgânica, garantindo ao Poder Legislativo a indicação de despesas. Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com edição de EMENDA IMPOSITIVA, emenda modificativa para reduzir o percentual para 20% do artigo 8º, ante a falta de particularidade e orientação do TCE e com edição de emenda supressiva para retirar o artigo 9º, devendo a operação de crédito ser solicitada em Lei Especifica. Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. Sala de reuniões, 18 de setembro de 2024. José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR Genivaldo Pinto Carvalho - Presidente da CFOTFC Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR Josenilton Alves dos Santo - Membro da CFOTFC PARECER Aprovado
05/09/2024 REQUERIMENTO Nº 06/2024 Autoria: Geoge Batista de Santana Súmula: “REQUER INFORMAÇÕES DO PREFEITO JOSÉ VIEIRA NEVES e SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUELA BATISTA CAVALCANTE FRANÇA SOBRE DESLOCAMENTO DO VEÍCULO PERTENCENTE A SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL”. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores: Cumprindo com seu papel de fiscalizar e acompanhar a questão ligada à área pública, a matéria assinada por este Vereador REQUER, após ouvido e anuente o Plenário, que se envie expediente ao Prefeito Municipal e Secretária de Assistência Social solicitando que os mesmos esclareçam o deslocamento do VEÍCULO pertencente a Secretaria de Assistência Social a outro Estado. Segundo informações o veículo da Secretaria de Assistência Social estava prestando Serviços para a Secretaria de Saúde. Solicitamos informações se o acontecido procede e se foi realizado algum registro referente ao desvio de função: - ⁠Ofício/memorando justificando da Secretaria de Saúde o empréstimo - ⁠Qual a finalidade da viagem - Lista de ocupantes do veículo - ⁠Transporte de paciente para assistência em Saúde, agendamento ou comprovantes do atendimento - ⁠Dados do condutor - ⁠Cópia do boletim da ocorrência - ⁠Roteiro de viagem - ⁠Solicitação, portaria e comprovação da diária do motorista. - ⁠Tratamento particular necessita de parecer social para justificar o desembolso financeiro , SUS financia SUS e Barreiras não é a referência de Novo Jardim. JUSTIFICATIVA: Ao encaminharmos o presente Requerimento ao Prefeito Municipal e Secretária de Assistência Social, esclarecemos que a nossa solicitação se faz necessária, tendo em vista que os soubemos do referido acidente por meio de comunicação de redes sociais da Cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA. Diante do exposto, e considerando os benefícios trazidos pelo presente Requerimento, tome as providências cabíveis para atender a nossa solicitação em REGIME DE URGÊNCIA. Desde logo, agradeço a atenção e solicito deferimento. Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024. Geoge Batista de Santana Vereador requerente REQUERIMENTO Aprovado
05/09/2024 REQUERIMENTO Nº 07/2024 Autor: Genivaldo Pinto Carvalho Senhor Presidente, Senhores Vereadores Reitero nos termos regimentais que, se digne a Douta Mesa a oficiar ao Chefe do Poder Executivo, para que este nos informe, com o envio de informações sobre o Leilão realizado. - Quais bens foram leiloados - Qual o valor arrecardado - Qual a destinação JUSTIFICATIVA Justificamos que, requeremos informações sobre a destinação, esses Edis fazem as indagações acima elencadas, tendo como objetivo, manter a população nova jardinense informada. Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024. Genivaldo Pinto Carvalho Ver. Autor REQUERIMENTO Aprovado
10/06/2024 RESOLUÇÃO 05/2024 " FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS - VEREADORES (AS) PARA A LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. RESOLUÇÃO Aprovado
07/06/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 052024 " FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS VEREADORES (AS) PARA A LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprovado
07/06/2024 PROJETO DE LEI N° 001/2024 " FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS PARA A LEGISLATURA DE 1° DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETO DE LEI Aprovado
04/06/2024 REQUERIMENTO Nº 05/2024 VEREADORA MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS e VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, com assento nesta Casa, com fulcro no Regimento Interno, no cumprimento do dever, REQUEREM à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Senhor José Vieira Neves, Prefeito Municipal, requerendo a prestação de contas do ?RECURSO PROVENIENTE DO ÚLTIMO LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA DE NOVO JARDIM - TO?, (onde FOI ou SERÁ aplicado). J U S T I F I C A T I V A S Considerando a necessidade de garantir a transparência dos atos do Poder Público com o objetivo do legislador, ter conhecimento e esclarecer a população sobre a forma de aplicação do orçamento municipal; Considerando que o vereador, de posse da informação dos serviços, terá conhecimento necessário para acompanhar a aplicação dos recursos públicos com vistas à eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos mesmos; Considerando que o vereador deve acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando se os mesmos obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando que a população cobra o vereador sobre a aplicação do referido recurso e nós não temos conhecimento por não obter acesso aos documentos. Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informação solicitada. Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024. MARIA BONFIN NUNES DOS SANTOS Vereadora REQUERIMENTO Aprovado
04/06/2024 INDICAÇÃO Nº 02/2024 O Vereador Marcos Antônio Marques dos Santos, signatário, com assento Nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que, seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário, e se aprovada, a envie ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que: DETERMINE AO SETOR COMPETENTE, A VIABILIZAR A MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DA AVENIDA MARGINAL (PARALELA) A RODOVIA TO-040, MARGEANDO O SETOR ALBUQUERQUE II. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário que a Secretaria de Obras/Infraestrutura, realize a manutenção de infraestrutura na citada Avenida, tendo em vista que beneficiará os motoristas locais que usarão a marginal para se locomoverem, e os usuários de veículos de grande porte, que poderão utilizar esta Avenida sem precisar estacionar na Rodovia, não causando assim, acidentes e transtornos aos demais trafegantes, usuários da Rodovia. Outrossim, facilitará a comercialização dos comerciantes que oferecem serviços naquela localidade, pois assim os motoristas sentirão segurança em parar na marginal e com isso aumentará a comercialização através do consumo destes viandantes. Documento assinado digitalmente Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em questão, pedimos que sejam tomadas as providências necessárias, visando dar solução ao problema ora apresentado. Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024. Marcos Antônio Marques dos Santos Vereador INDICAÇÃO Aprovado
07/05/2024 REQUERIMENTO N° 04 /2024 O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, e depois de ouvir o Plenário que, o Poder Executivo, através dos setores competentes, EXECUTE ESTUDOS PARA A ELABORAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES FISCAIS A FUTURAS EMPRESAS QUE SE INSTALARÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, BEM COMO PARA EMPRESAS JÁ ESTABELECIDAS NA CIDADE. OS INCENTIVOS FISCAIS PODERÃO SER DE IPTU, ITBI, ISSQN E TAXA DE ALVARÁ, ENTRE OUTROS IMPOSTOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Nossa cidade vem perdendo frequentemente empresas que ao invés de se estabelecerem em Novo Jardim, pela localização que se divisa com o estado da Bahia, optam por se estabelecerem em outras cidades. Essa escolha além do fato de preços de terras com valores mais baixos, ocorre principalmente pelo fato de que em outras cidades os empresários contam com a ajuda do Governo local para a implantação dos seus empreendimentos, encontram também política de impostos atrativos, (ISSQN com alíquota baixa), bem como encontram política de incentivos. Usando a matemática, que é uma ciência exata, 3% ou 5% de 0 é nada, portanto, termos 2, 5, 10 novos empreendimentos gerando imposto mais baixos é muito mais saudável para a cidade do que ter ?zero empresa gerando nada?. Portanto, se faz necessário sair da inércia e corrigir essa realidade, devemos criar um ambiente favorável a novos investimentos, corrigindo atos passados, bem como através de políticas de desenvolvimento econômico. Importante dizer também que, ao criar uma legislação de incentivos, devemos criar também um conselho de Desenvolvimento Econômico atrelado a Política de Desenvolvimento Econômico, garantindo assim, a gerência e a continuidade. Peço aos Nobres Edis, o total apoio ao Requerimento, pelo fortalecimento da economia local, mais principalmente pela geração de novos empregos. Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, 06 de maio de 2024. GENIVALDO PINTO CARVALHO Vereador Requerente REQUERIMENTO Aprovado
12/04/2024 DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 8° DA LEI MUNICIPAL N° 288, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Aprovado
10/04/2024 SOLICITA QUE SEJA FEITA COBERTURA SOBRE A PASSARELA QUE DÁ ACESSO A ÁREA INTERNA (DO PORTÃO DE ENTRADA A ÁREA COBERTA) DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANORELINA. INDICAÇÃO Aprovado
10/04/2024 PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI 004/2024, CCJeR e CFeOTFeC. PARECER Aprovado
09/04/2024 PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2024. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Aprovado
09/04/2024 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprovado
09/04/2024 SOLICITA CRIAÇÃO DE UNIDADE LOCAL DE EXECUÇÕES DE SERVIÇO (ULES)PARA ATENDER OS AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTORES RURAIS,COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EM NOVO JARDIM-TO. REQUERIMENTO Aprovado
13/03/2024 RETIRA A EXPRESSÃO " A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO VIGENTE OU" DO ARTIGO 2° DO PROJETO DE LEI N° 002/2024 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Aprovado
13/03/2024 PARECER CONJUNTO CCJeR e CFeOTFeC ao Projeto de Lei n° 003/2024. PARECER Aprovado
01/03/2024 DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SONOROS A CAPELA MARIA SANTÍSSIMA , PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS. TERMO DE DOAÇÃO Aprovado
20/02/2024 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2024 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES EFETIVOS E EM COMISSÃO DA CMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM ? TO E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE RESOLUÇÃO Aprovado
20/02/2024 REQUERIMENTO Nº 001/2024 DE AUTORIA DO VEREADOR CONRADO DIAS DE SOUZA QUE REQUER PROVIDÊNCIAS DA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR CLARO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS DEVIDO A CONSTANTE AUSÊNCIA DE SINAL DE REDE DE TELEFONIA MÓVEL NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, PRINCIPALMENTE EM CASOS DE FALTA DE ENERGIA. REQUERIMENTO Aprovado

Projetos em que MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS votou contra.

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Projetos em que MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS se absteve.

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Projetos em que MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS estava ausente.

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