Gerado em 05/11/2026 22:43 · 16 pagamento(s) · Total pago R$ 26.594,57
| Nº | Credor | CPF/CNPJ | NF | Empenho | Liquidação | Fonte | Exigibilidade | Pagamento | Valor a Pagar | Valor Pago | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| I - Fornecimento de Bens | |||||||||||
| 1 | GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA | **.823.154/0001-** | 1505 | 16845 | 18976 | 1.500.0000.000000 | 13/10/2026 | 19/10/2026 | R$ 547,00 | R$ 547,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 2 | GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA | **.823.154/0001-** | 1506 | 16846 | 18977 | 1.500.0000.000000 | 13/10/2026 | 19/10/2026 | R$ 198,00 | R$ 198,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 2 | GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA | **.823.154/0001-** | 1507 | 16844 | 18975 | 1.500.0000.000000 | 13/10/2026 | 19/10/2026 | R$ 1.388,00 | R$ 1.388,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 2 | MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA | **.571.746/0056-** | 96190 | 16847 | 18978 | 1.500.0000.000000 | 14/10/2026 | 14/10/2026 | R$ 510,00 | R$ 510,00 | Alterada |
| Justificativa: Pagamento efetuado em 14/10/2026 (exigível em 14/10/2026), antes de: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA (exigível em 13/10/2026, pago em 19/10/2026). Motivo: na data deste pagamento, o credor de exigibilidade anterior apresentava pendência na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, condição exigida para o pagamento, que foi efetuado tão logo a regularidade foi comprovada. Fundamento: art. 141 da Lei nº 14.133/2021. | |||||||||||
| 3 | MG VIDROS AUTOMOTIVOS LTDA | **.571.746/0056-** | 96191 | 16848 | 18979 | 1.500.0000.000000 | 14/10/2026 | 14/10/2026 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | Alterada |
| Justificativa: Pagamento efetuado em 14/10/2026 (exigível em 14/10/2026), antes de: GUSTAVO CARVALHO CIRQUEIRA ROCHA (exigível em 13/10/2026, pago em 19/10/2026). Motivo: na data deste pagamento, o credor de exigibilidade anterior apresentava pendência na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, condição exigida para o pagamento, que foi efetuado tão logo a regularidade foi comprovada. Fundamento: art. 141 da Lei nº 14.133/2021. | |||||||||||
| 3 | AUTO POSTO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA | **.735.356/0001-** | 2037 | 16850 | 18996 | 1.500.0000.000000 | 15/10/2026 | 19/10/2026 | R$ 264,57 | R$ 264,57 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 4 | JOSILEY DE MELO MORAIS EIRELI | **.867.927/0001-** | 3869 | 16851 | 18997 | 1.500.0000.000000 | 21/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| III - Prestação de Serviços | |||||||||||
| 1 | 60.283.984 TALITA CRISTINA DA SILVA PUNTEL | **.283.984/0001-** | 127 | 16837 | 18968 | 1.500.0000.000000 | 06/10/2026 | 19/10/2026 | R$ 200,00 | R$ 200,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 2 | A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL - | **.319.024/0001-** | 46 | 16616 | 18990 | 1.500.0000.000000 | 19/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 3 | DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE | **.637.198/0001-** | 044 | 16615 | 18980 | 1.500.0000.000000 | 20/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 6.800,00 | R$ 6.800,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 4 | FRED ADESIVOS E ACESSORIOS LTDA | **.599.480/0001-** | 01 | 16852 | 18998 | 1.500.0000.000000 | 22/10/2026 | 23/10/2026 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| V - Lista Classificatória Especial de Pequenos Credores | |||||||||||
| 1 | 50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA | **.595.711/0001-** | 302 | 16835 | 18991 | 1.500.0000.000000 | 02/10/2026 | 02/10/2026 | R$ 267,00 | R$ 267,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 3 | MEGASOFT INFORMATICA LTDA | **.615.788/0003-** | 2254 | 16621 | 18982 | 1.500.0000.000000 | 16/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 4 | ENES DA ABADIA SILVA | **.284.122/0001-** | 1039 | 16619 | 18985 | 1.500.0000.000000 | 19/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 5 | VALDIRENE FERREIRA DIAS | **.770.373/0001-** | 215 | 16620 | 18984 | 1.500.0000.000000 | 19/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| 5 | 40.078.338 CLEITON CERQUEIRA CARVALHO | **.078.338/0001-** | 78 | 16618 | 18981 | 1.500.0000.000000 | 19/10/2026 | 22/10/2026 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | Respeitada |
| Justificativa: Não houve alteração da ordem cronológica: pagamento realizado em observância à ordem das datas de exigibilidade da respectiva categoria e fonte de recursos (art. 141 da Lei nº 14.133/2021). | |||||||||||
| Totais | R$ 26.594,57 | R$ 26.594,57 | |||||||||