<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diarios><diario><id>1043</id><numero_edicao>97</numero_edicao><data_edicao>2026-02-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 97</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 97 - NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026.&#13;
SUMÁRIO&#13;
ATO DA PRESIDÊNCIA N º006/2026 Pag.01&#13;
PORTARIA Nº 008/2026 Pag.01&#13;
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 006/2026&#13;
Novo Jardim, 02 de fevereiro de 2026.&#13;
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,&#13;
CONSIDERANDO, que o vereador ocupante do cargo de 1º Secretário foi cassado e, o vereador ocupante do cargo de 2° Secretário assumiu a 1° Secretaria, tendo em vista a vacância do cargo, nos termos do Regimento Interno.&#13;
RESOLVE:&#13;
Art. 1º - Revogar o Ato da Presidência n° 05/2026 de 02 de janeiro de 2026.&#13;
Art. 2° - Remarcar a convocação da Sessão Extraordinária para votação e escolha do cargo de 2° Secretário, para o restante do mandato da mesa diretora, com encerramento em 31 de dezembro de 2026, para dia 23 de fevereiro de 2026 às 19:00 horas.&#13;
Parágrafo único – Os interessados deverão registrar a intenção em concorrer ao cargo até 5 minutos antes do início da sessão&#13;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Vereador Presidente do Poder Legislativo&#13;
Novo Jardim - TO&#13;
PORTARIA N° 008/2026&#13;
Novo Jardim, 02 de fevereiro de 2026.&#13;
“NOMEIA VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL”.&#13;
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas prerrogativas legais.&#13;
RESOLVE:&#13;
Art.1° - Nomear RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE, para responder pela função de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Novo Jardim.&#13;
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&#13;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 97 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>727393</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>124</id><numero_edicao>96</numero_edicao><data_edicao>2026-02-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 96</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 96        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

SUMÁRIO

ATO DA PRESIDÊNCIA        N º003/2026                                         Pag.01 
ATO DA PRESIDÊNCIA        Nº 004/2026                                         Pag.01
TERMO DE POSSE DA VEREADORA                                             Pag.01
INFORMATIVO DE DOCUMENTO DE POSSE                                Pag.01
ATO DA PRESIDÊNCIA        N°005/2026                                          Pag.01
PORTARIA                            N°006/2026	                                   Pag.02
PORTARIA                            N°007/2026		                           Pag.02
                                                                                       

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003/2026                              
Novo Jardim, 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a vacância do cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora e a posse do substituto legal, e dá outras providências.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o Ofício n.º 125/2026 – PRES/25ª ZE, constando a Decisão n.º 80/2026 - PRES/25ª ZE, que determinou a cassação do mandato do Vereador Antônio Cantídio Arrais.
CONSIDERANDO, a recontagem dos votos para o cargo de vereador do Município de Novo Jardim – TO realizada no dia 26 de janeiro de 2026, no prédio do cartório eleitoral em Dianópolis – TO;
CONSIDERANDO, que o referido vereador ocupava o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora, o que resulta na consequente vacância do cargo;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 14 do Regimento Interno desta Casa, que estabelece que, em caso de vacância de cargo na Mesa Diretora, o preenchimento da vaga far-se-á com a investidura do substituto legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, anteriormente ocupado pelo Vereador Antônio Cantídio Arrais.
Art. 2º - Em conformidade com o disposto no artigo 14 do Regimento Interno, assume o cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora o Vereador Raueques Michel Xavier Albuquerque CPF: 025.209.461-13, até então 2º Secretário, para completar o restante do mandato.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº004/2026                     
Novo Jardim, 28 de janeiro de 2026.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o Ofício n.º 125/2026 – PRES/25ª ZE, recebido nesta Casa de Leis.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Vereadores (a) para Sessão Solene no dia 30 de janeiro de 2026 ás 18hs, para Sessão de Posse da Vereadora Suplente Crislane Bonfim Cirqueira.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim – TO


TERMO DE POSSE - Legislatura 2025/2028
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026, às 18:00 horas, no Prédio da Câmara Municipal de Novo Jardim, Tocantins, perante a Câmara Municipal especialmente reunida em Sessão Solene de Posse da Senhora Vereadora eleita e diplomada Crislane Bonfim Cirqueira, REPUBLICANOS, para um mandato de 30 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, em decorrência da cassação dos vereadores eleitos pela Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PcdoB/PV), e constituída da presença da, com a finalidade de prestar compromisso e tomar posse em seu mandato, em conformidade com o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município. Após as formalidades regimentais, expressou, inclusive, a afirmação Solene de bem desempenhar o mandato no qual esta investida neste momento, prestando em voz alta o seguinte compromisso ''PROMETO DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇOES DO BRASIL E DO ESTADO, A LEI A ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS E O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL, BEM COMO HONRADEZ, LEALDADE E PATRIOTISMO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO PELO POVO DO MUNICIPIO DE NOVO JARDIM''.  Em seguida, o Presidente da Câmara, usando das atribuições que a Constituição e as Leis lhe conferem, solenemente a proclamou empossada. E, para constar, foi lavrado este TERMO DE POSSE que vai assinado pelo Presidente da Câmara e pela Vereadora empossada. 
Novo Jardim - TO, 30 de janeiro de 2026.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente do Poder Legislativo do Município de Novo Jardim - TO
Gestão 2025 - 2026

CRISLANE BONFIM CIRQUEIRA
Vereadora empossada


INFORMATIVO DE DOCUMENTO DE POSSE

A informar que a Declaração de Bens, Declaração de Inacumulação de Cargos e Declaração de Legenda Partidária da Vereadora da Legislatura 2025/2028, encontra-se no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº05/2026                     
Novo Jardim, 02 de fevereiro de 2026.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o vereador ocupante do cargo de 1º Secretário foi cassado e, o vereador ocupante do cargo de 2° Secretário assumiu a 1° Secretaria, tendo em vista a vacância do cargo, nos termos do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Vereadores (a) para Sessão Extraordinária no dia 02 de fevereiro de 2026 ás 19hs, para votação e escolha do cargo de 2° Secretário, para o restante do mandato da mesa diretora, com encerramento em 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único – Os interessados deverão registrar a intenção em concorrer ao cargo até 5 minutos antes do início da sessão.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO


PORTARIA N° 06/2026                                                
Novo Jardim, 28 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre a exoneração de Vereador das funções de Fiscal de Contrato.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o vereador RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE das funções de FISCAL DE CONTRATO da Câmara do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO


PORTARIA N° 07/2026                                              
Novo Jardim, 02 de fevereiro de 2026.

“NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL”.
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear MARCILENE RODRIGUES DA SILVA, para responder pela função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro de 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 96 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>847957</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>125</id><numero_edicao>95</numero_edicao><data_edicao>2026-01-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 95</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 95        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2026.
 

SUMÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO   N° 001/2026		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 002/2026		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 003/2026		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 004/2026		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 005/2026		           Pag.01
PORTARIA                             N° 003/2026                        Pag.01 
ATO DA PRESIDÊNCIA        N º001/2026                         Pag.02  
ATO DA PRESIDÊNCIA        Nº 002/2026                         Pag.02                                                                                           


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 001/2026.
PROCESSO Nº 208/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRADADO (A): CLEITON CERQUEIRA CARVALHO – MEI CNPJ: 40.078.338.0001-80
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.39 / Fonte1. 500.0000
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 002/2026.
PROCESSO Nº 207/2025
 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRADADO (A): MEGASOFT INFORMATICA LTDA, CNPJ/MF n.º 37.615.788/0003-12.
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
VALOR GLOBAL: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.39 / Fonte1. 500.0000
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 003/2026.
PROCESSO Nº 010/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRADADO (A): VALDIRENE FERREIRA DIAS, CNPJ: 27.770.373/0001-06.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP.
VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS REAIS)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.39 / Fonte1. 500.0000
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 004/2026.
PROCESSO Nº 009/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRADADO (A): ENES DA ABADIA SILVA – ME, CNPJ/MF n.º 04.284.122/0001-08.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.39 / Fonte1. 500.0000
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 005/2026.
PROCESSO Nº 011/2026
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRADADO (A): ROUTER BOARD TELECOM LTDA, CNPJ Nº 10.994.182/0001-17.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
VALOR GLOBAL: R$ 2.758,80 (DOIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.39 / Fonte1. 500.0000
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026


PORTARIA N° 003/2026                                                       
Novo Jardim, 12 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, especialmente,
CONSIDERANDO, o interesse da Prefeitura do Município de Novo Jardim- TO na cessão da servidora efetiva desta Casa, manifestado por meio do Ofício n° 002/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder, com ônus para o órgão Requisitante, a Servidora Legislativa Rosineide Sousa dos Santos, inscrita no CPF sob o n.º 813.544.101-06 ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/Faxineira, para a Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, pelo período de 03 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º - A Servidora cedida ficará subordinada, administrativamente á Prefeitura Municipal de Novo Jardim - TO, sem prejuízo dos direitos, vantagens e deveres do cargo efetivo. 
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 12 de janeiro de 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
Gestão 2025/2026


ATO DA PRESIDÊNCIA N º01/2026                    
Novo Jardim, 23 de janeiro de 2026.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, O recebimento do Ofício/ GAB/ 004/2026 do Poder executivo nesta Casa, convocando sessão extraordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Vereadores (a) para Sessão Extraordinária no dia 27 de janeiro de 2026 ás 18hs, para votação do Projeto de Lei 19/2026, que autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir crédito Especial, é dá outras providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 002/2026                                 
Novo Jardim, 26 de janeiro de 2026.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o Ofício n.º 125/2026 – PRES/25ª ZE;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública a cassação dos vereadores eleitos pela Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT/PcdoB/PV), incluídos os eleitos e suplentes, da eleição ocorrida no ano de 2024.
Art. 2º - Designar para o dia 30 de janeiro de 2026, às 18hs, a posse dos eleitos definidos pela recontagem dos votos pela Justiça Eleitoral.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 26 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 95 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>873365</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>126</id><numero_edicao>94</numero_edicao><data_edicao>2026-01-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 94</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 94        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 14 DE JANEIRO DE 2026.
 

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2026                                             Pag.01
ATO DECLARATÓRIO Nº 002/2026                                             Pag.01
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2026                                             Pag.01
ATO DECLARATÓRIO Nº 004/2026                                             Pag.02
ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2026                                             Pag.02


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2026                             
DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2026”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa: CLEITON CERQUEIRA CARVALHO, inscrita no CNPJ Nº 40.078.338/0001-80, conforme Processo de dispensa nº 002/2026, o valor global será de R$30.000,00 (trinta mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 002/2026                          
DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2026”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.615.788/0003-12, conforme Processo de dispensa nº 001/2026, o valor global será de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
             
EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2026                             
DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2026”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa: VALDIRENE FERREIRA DIAS, inscrita no CNPJ Nº 27.770.373/0001-06, conforme Processo de dispensa nº 003/2026, o valor global será de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 004/2026                              
DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2026”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa: ENES DA ABADIA SILVA, inscrita no CNPJ Nº 04.284.122/0001-08, conforme Processo de dispensa nº 004/2026, o valor global será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2026                              
DE 14 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2026”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO 	DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa: ROUTER BOARD TELECON – RBT FIBRA, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, conforme Processo de dispensa nº 005/2026, o valor global será de R$ 2.758,80 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 94 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>853397</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>127</id><numero_edicao>93</numero_edicao><data_edicao>2026-01-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 93</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM– TO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Diário Eletrônico Municipal - DOEM - www.novojardim.to.leg.br/ Av. João Batista Cerqueira, S/Nº, Setor Albuquerque 1 ,Novo Jardim– TO / (63) 3696-1298.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº. 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP /Brasil.
Página 1de 1
DOEM - Ano IV - Edição Nº. 93 - NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 09 DE JANEIRO DE 2026.
SUMÁRIO
AVISO DE DISPENSA DO Nº 001 AO 005/2026 Pag.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 001/2026, A CÂMARA, visando a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com , até o dia 14/01/2026 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 09 de janeiro de 2026.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
===
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 002/2026, A CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com , até o dia 14/01/2026 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 09 de janeiro de 2026.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
===
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 003/2026, A CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com , até o dia 14/01/2026 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 09 de janeiro de 2026.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
===
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 004/2026, A CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com , até o dia 14/01/2026 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 09 de janeiro de 2026.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
===
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 005/2026, A CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com , até o dia 14/01/2026 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 09 de janeiro de 2026. Tauana Ferreira Conceição Agente de Contratação</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO ASSINADO.pdf</nome><tamanho>638792</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>128</id><numero_edicao>92</numero_edicao><data_edicao>2026-01-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 92</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 92        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2026.
 

SUMÁRIO

EXTRATO DE 1º ADITIVO                                                    Pag.01
EXTRATO DE 1º ADITIVO                                                    Pag.01


EXTRATO DE 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADIÇÃO DE VALOR

CONTRATO Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRATADA: DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº31. 637.198/0001-42.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS, ASSESSORIA PROCESSUAL E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA, PARECER E ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE MATÉRIAS SUBMETIDAS AS COMISSÕES E AO PLENÁRIO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 30/12/2025
NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 31/12/2026
VALOR ACRESCIDO AO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
VALOR GLOBAL: R$ 81.600,00 (Oitenta e um mil e seiscentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.35 / Fonte1. 500.0000


EXTRATO DE 1º ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADIÇÃO DE VALOR

CONTRATO Nº 002/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM – TO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 05.628.293/0001-70.
CONTRATADA: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ nº 23.319.024/0001-03.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO.
ASSINATURA: 30/12/2025
NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2026 a 31/12/2026
VALOR ACRESCIDO AO CONTRATO: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal / 33.90.35 / Fonte1. 500.0000</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 92 de 2026. OK.pdf</nome><tamanho>826072</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>129</id><numero_edicao>91</numero_edicao><data_edicao>2026-01-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 91</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano IV - Edição Nº. 91        -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2026.
 

SUMÁRIO

PORTARIA                                   N°01/2026                        Pag.01
PORTARIA                                   N°02/2026                        Pag.01


PORTARIA N° 01/2026           Novo Jardim, 02 de janeiro de 2026.

“NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL”.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FERNANDA MARQUES BATISTA, para responder pela função de CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2026.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente


PORTARIA N° 02/2026           Novo Jardim, 02 de janeiro de 2026.

“NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL”.

O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO, para responder pela função de SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro de 2026.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 91 de 2026 OK.pdf</nome><tamanho>821617</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>130</id><numero_edicao>90</numero_edicao><data_edicao>2025-12-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 90</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 90        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATADE REGISTRO DE PREÇO N°005/2025                         Pag.01
PORTARIA                                   N°100/2025                        Pag.07
PORTARIA                                   N°101/2025                        Pag.07
PORTARIA                                   N°102/2025                        Pag.07


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO

ARP Nº 05/2025

Dispensa de Licitação SRP nº 009/2025
Processo Administrativo nº 131/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ÓRGÃO GERENCIADOR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05.628.293/0001-70, com sede na Av. João Batista Cerqueira - Centro de NOVO JARDIM-TO, neste ato representada pelo presidente da Câmara Municipal o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF Nº ***.***.**1-00 e RG Nº **.924 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP.: 77.318-000.
DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: Empresa 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.474.674/0001-00, estabelecida na Av. 07 de Setembro, S/nº, Centro, Dianópolis/TO, CEP.: 77.300-000, representada legalmente por sua sócia administradora a Sra.  SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, Brasileira, Solteira, empresária, inscrita no CPF nº  ***.***.**1-11 e RG nº ****255 SSP/TO, residente e domiciliada na Cidade de Dianópolis-TO, CEP.: 77300-000, e-mail: samaratopsam@gmail.com e Telefone: 63- 9.9233-0771.
RAZÃO SOCIAL: Empresa LUCAS NUNES DA SILVA 02561356140 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.802.052/0001-63, estabelecida na Praça Cel. Woney nº 30, Centro, Dianópolis/TO, CEP.: 77.300-000, representada legalmente por seu sócio administrador o Sr.  LUCAS NUNES DA SILVA, Brasileira, empresáriO, inscrita no CPF nº  ***.***.**1-40 e RG nº ****759 SSP/TO, residente e domiciliado na Cidade de Dianópolis-TO, CEP.: 77300-000, e-mail: cleany_geo@hotmail.com e Telefone: 63- 99278-2337.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e Lei Federal nº 11.462/23, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 009/2025 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 009/2025 realizado em 22/12/2025, deu-se encerramento final no dia 23/12/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 08/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, e Termo de Homologação 23 de dezembro  de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
1.2. A câmara não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/23.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação SRP nº 009/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial da câmara, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO.
3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara;
3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades da câmara;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento  solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão/Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5. Os preços registrados são os seguintes:

RAZÃO SOCIAL: 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE
LOTES/ITENS	UND	QTD	ESPECIFICAÇÃO	MARCA	MENOR PREÇO UNIT.	PREÇO TOTAL
1 / 2	UN	01	665 - COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO: Especificações – Processador com mínimo 4 núcleos 12ª geração, 512 SSD, 8 GB RAM, monitor de 27 polegadas, teclado USB e Mouse USB, cor: Preto. Sistema operacional Windows.	POSITIVO	 R$ 3.059,00	R$ 
3.059,00
1 / 3	UN	01	644 - MESA APARADOR BUFFET: Descrição Mesa aparador buffet, de design retrô. Estrutura em MDP com espessura de 15mm e pés palito em madeira maciça. O móvel deverá possuir três portas para armazenamento interno com prateleiras internas e tampo resistente. Dimensões são 90 cm de largura, 36 cm de profundidade e 81 cm de altura. Cor predominante off-white. A garantia mínima de 12 meses e a montagem no local são responsabilidade do fornecedor.	ART	R$799,99	R$799,99
1 / 4	UN	01	645 - ASPIRADOR DE ÁGUA E PÓ - Características: Aspira sólidos e líquidos; Capacidade mínima para Sólidos: 5l; Capacidade mínima para líquidos: 11,5l, com válvula que impede transbordamento; Acessório para pisos e carpetes; Acessório para frestas e cantos; Suporte para cabo elétrico ;Função sopro: facilita a remoção de sujeira em cantos de difícil acesso. Rodinhas para movimentação do aparelho; Tubos prolongadores e mangueira flexível; Filtro de pó lavável; Comprimento do cordão mínima: 3,2m; Alça para transportar; Composição: Plástico; Potência (Watts)1000, Voltagem: 220V. Item com  Manual do Produto e Garantia de 1 ano.	ELETROLUX	R$
652,50	R$
652,50
1 / 5	UN	01	647 - SANDUICHEIRA:  Compatível com a voltagem de 220V. O aparelho deve ser equipado com placas antiaderentes para facilitar a limpeza e uma trava de segurança na alça para evitar acidentes. Luzes indicadoras de aquecimento são essenciais para indicar quando o aparelho está pronto para uso e quando está ligado. Cor preferência: Preto. Item com  Manual do Produto e Garantia de 1 ano.	MONDIAL	R$137,99	R$137,99
1 / 6	UN	01	649 - FRAGMENTADORA DE PAPEL (PICOTADEIRA)- Especificação mínima:  ideal para uso em ambiente doméstico ou de escritório, com capacidade de fragmentação de até 15 folhas de papel A4 por vez. Tipo de Corte: Partículas.Capacidade do Cesto de Resíduos: Mínimo de 18 litros. Velocidade de Fragmentação: Mínimo de 2,25 metros por minuto. Recursos e Funções: Acionamento automático (automática). Incluir cesto ou depósito de resíduos. Janela de visualização para acompanhamento do nível de resíduos. Tensão de Alimentação: 220V.Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.	NAGANO	R$
1.926,00	R$
1.926,00
1 / 7	UN	02	650 - NOBREAK 1.400 VA – Especificação mínimas- Tipo interativo (Line Interactive), com potência nominal de 1.400 VA, na cor preta, destinado à proteção de equipamentos eletrônicos contra as principais anomalias da rede elétrica. Tensão de Entrada: Bivolt automático (115V / 220V).Tensão de Saída: 115V. Tomadas de Saída: 8 (oito) tomadas no padrão NBR 14136, deverá possuir sinalização sonora e/ou visual para indicar o status da bateria, o modo de operação e falhas. Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, incluindo peças e mão de obra.	SMS	R$
1.263,38	R$
2.526,76
1 / 8	UN	02	651 - APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL 30.000 BTUS – Especificação mínimas: Ciclo frio, com capacidade nominal de 30.000 BTU/h, na cor branca, Fluido Refrigerante R410-a ou R32, com controle remoto sem fio, 220 V, com manual de instruções, Funções como timer (para programar o funcionamento), desumidificação e filtro lavável, destinado à climatização de ambientes. Garantia: Mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, incluindo peças e mão de obra.	AGRATTO	R$
8.032,99	R$
16.065,98
1 / 9	UN	01	653 - MESA PARA ESCRITORIO TIPO SECRETARIA- Especificação: 75 cm a x 120 cm l x 60 cm p, com duas gavetas com chave, material mdf. Cor: azul Garantia de 12 meses.	NOBRE	R$
445,99	R$
445,99
1 / 10	UN	09	654 - CADEIRA POLTRONA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE GIRATÓRIA ERGONÔMICA – especificações: c/ 42 molas ensacadas e pillow top no assento e encosto executiva giratória big preto, com ajuste de altura para 150kg , sistema relax , sistema de regulagem de pistão a gás, base cromada c/ 1,2 mm de espessura, rodinhas anti risco, altura total alta 122cm, altura do chão  até o assento 62cm, altura do chão até o braço alta 78 cm, largura 64cm . cor preta.	Cadeiras Inc	R$
1.820,00	R$
16.380,00
1 / 11	UN	01	656 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA – Especificações: Tipo EcoTank, Multifuncional, Tanque de Tinta Colorida, Wi-Fi Direct, USB, Bivolt, cor Preto. Incluso Kit de tinta originais, com cabo de alimentação e cabo USB. Garantia de 12 meses.	EPSON	R$
1.698,00	R$
1.698,00
1 / 12	UN	01	657 - NOTEBOOK: Especificações – Processador com no mínimo 4 núcleos 13ª geração, 256 SSD, 8GB RAM, tela LCD 15.6  polegadas, com fonte de alimentação bivolt, cor  preto ou cinza, sistema operacional Windows. Garantia de 12 meses.	ASUS	R$
4.498,99	R$
4.498,99
TOTAL:	R$ 
48.191,20

RAZÃO SOCIAL: 29.802.052 LUCAS NUNES DA SILVA
LOTES
ITENS	UND	QTD	ESPECIFICAÇÃO	MARCA	MENOR PREÇO UNIT.	PREÇO TOTAL
1 / 1	SV	02	666 - INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO DE 30.000 BTUS	Serviços	R$ 1.300,00	R$ 2.600,00
TOTAL:	R$ 2.600,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462/23.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/23, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da câmara, da seguinte forma:
Funcional Programática	Elemento	Fonte
01.01.01.031.0001.2.001 Manutenção
Da Câmara Municipal	 4.4.90.52	1.500.0000
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pela câmara, devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração da câmara, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar aa câmara modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.1.2. Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela câmara.
9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a câmara de NOVO JARDIM – TO.
12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.
NOVO JARDIM/TO , 23 de dezembro de 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
 EDSON SIQUEIRA COSMO
GERENCIADOR
29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE 
FORNECEDOR
LUCAS NUNES DA SILVA 02561356140
FORNECEDOR


PORTARIA N.º 100/2025.                             Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2025.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Servidora MARCILENE RODRIGUES DA SILVA, ocupante do Cargo de Auxiliar de serviços Gerais da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, a partir de 31 de dezembro de 2025. 
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. 
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Novo Jardim, 17 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal


PORTARIA N.º 101/2025.                             Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2025.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Servidora FERNANDA MARQUES BATISTA, ocupante do Cargo Controle Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, a partir de 31 de dezembro de 2025. 
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. 
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Novo Jardim, 17 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal


PORTARIA N.º 102/2025.                             Novo Jardim/TO, 17 de dezembro de 2025.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a Servidora TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO, ocupante do Cargo de Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, a partir de 31 de dezembro de 2025. 
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. 
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Novo Jardim, 17 de dezembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 90 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>925180</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>131</id><numero_edicao>89</numero_edicao><data_edicao>2025-12-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 89</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 89        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO             Nº 014/2025        		           Pag.01
ATO DECLARATÓRIO             Nº 015/2025                              Pag.01                        


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 014/2025                                                      DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SRP 09/2025”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.474.674/0001-00, no valor global estimado é R$ 48.191,20 (quarenta e oito mil e cento e noventa e um reais e vinte centavos), cujo o pagamento dar-se-á, em parcelas conforme recebimento dos itens, mediante apresentação de certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


ATO DECLARATÓRIO Nº 015/2025                                                      DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SRP 09/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
LUCAS NUNES DA SILVA 02561356140 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.802.052/0001-63, no valor global estimado é R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em parcelas conforme recebimento dos serviços, mediante apresentação de certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 89 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>753492</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>132</id><numero_edicao>88</numero_edicao><data_edicao>2025-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 88</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 88        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA        N º09/2025             		        Pag.01


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosas, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 009/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 22/12/2025 às 9h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim - TO, 17 de dezembro de 2025. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 006/2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 88 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>643589</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>133</id><numero_edicao>87</numero_edicao><data_edicao>2025-12-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 87</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 87        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DA PRESIDÊNCIA         N º04/2025             		       Pag.01


ATO DA PRESIDÊNCIA N.º04/2025                       Novo Jardim, 09 de dezembro de 2025.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, O recebimento do Ofício/ GAB/ 188/2025 do Poder executivo nesta Casa, convocando Sessão extraordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Vereadores (a) para Sessão Extraordinária no dia 15 de dezembro de 2025 ás 18h30min, para votação do Projeto de Lei Complementar n° 016/2025, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 148/2010, especificamente os Arts. 100, 101, 102,103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113,114 e 115, que passarão e vigorar com a seguinte redação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 87 OK.pdf</nome><tamanho>643798</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>134</id><numero_edicao>86</numero_edicao><data_edicao>2025-12-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 86</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 86        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER                                              N°014/2025                                       Pag.01
PARECER	  	                               N°014/2025		                         Pag.01 PARECER                                              N°015/2025                                       Pag.01
PARECER	                                       N°015/2025	                                 Pag.01
PARECER		                               N°017/2025		                         Pag.02
PARECER		                               N°017/2025		                         Pag.02
PARECER		                               N°018/2025		                         Pag.02
PARECER		                               N°018/2025		                         Pag.03
REQUERIMENTO                                  N°013/2025		                         Pag.03
REQUERIMENTO                                  N°014/2025		                         Pag.03
REQUERIMENTO                                  N°015/2025		                         Pag.03
REQUERIMENTO                                  N°016/2025		                         Pag.04
PROJETO DE RESOLUÇÃO                 N°006/2025	   	                         Pag.04
PARECER              		                       N°006/2025		                         Pag.05
PARECER		                               N°006/2025		                         Pag.05
REQUERIMENTO	                               N°017/2025	   	                         Pag.05
RESOLUÇÃO                                        N°006/2025                                       Pag.05
PORTARIA		                               N°099/2025		                         Pag.06
PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 014/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que o mesmo visa resguardar o interesse público ao criar um mecanismo legal para que a Administração não interrompa serviços essenciais à população. A justificativa do projeto aponta para a necessidade de "garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais", o que se coaduna com o princípio da continuidade administrativa.
A redação do projeto é clara, precisa e utiliza técnica legislativa adequada, definindo de forma satisfatória seu objeto, as condições para a contratação e as normas para a extinção do vínculo, o que confere segurança jurídica aos atos administrativos que dela decorrerão.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          
PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 014/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências.”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a contratação temporária de pessoal para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais. A medida se justifica pela necessidade de suprir carências emergenciais no quadro de servidores, evitando a paralisação de atividades importantes para a população e garantindo a observância ao princípio da continuidade administrativa.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a proposta demonstra responsabilidade fiscal ao prever, em seu art. 6º, que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica, a ser suplementada se necessário. Isso assegura que os gastos estarão em conformidade com o planejamento orçamentário do município, sem gerar despesas imprevistas ou sem cobertura.
A proposição, portanto, equilibra a necessidade de flexibilidade da Administração Pública para responder a demandas urgentes com o dever de controle e planejamento dos gastos públicos. A medida confere segurança jurídica para as contratações e está alinhada aos princípios da eficiência e da economicidade, sendo meritória sua aprovação.
Contudo, importante ser feito uma emenda modificativa, vez que este tipo de matéria já foi aprovado este ano, não sendo necessária retroagir a janeiro de 2025, mas sim começar a valer a partir de 01 de janeiro de 2026, devendo ser alterado o artigo 7º, que passa a ter a seguinte redação:
EMENDA MODIFICATIVA:
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com a respectiva emenda. É o parecer.
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
Givanildo da Silva Pereira                                           
Presidente da CFOTFC                                                       
Antônio Cantídio Arrais
Relator da CFOTFC  
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC  
               				          
PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Institui o “Programa Natal Solidário” no Município de Novo Jardim e estabelece diretrizes para a distribuição de cestas de alimentos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade social, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 015/2025 se mostra em plena conformidade com o ordenamento jurídico vigente, não apresentando vícios de natureza formal ou material que impeçam sua tramitação e aprovação.
O projeto atende rigorosamente aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa (art. 37, caput, da CF) ao vincular a seleção dos beneficiários a critérios objetivos e preexistentes — a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e um teto de renda familiar per capita —, a proposta evita qualquer tipo de discricionariedade, clientelismo ou promoção pessoal na concessão do benefício.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          
PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 015/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Institui o ‘Programa Natal Solidário’ no município de Novo Jardim e estabelece diretrizes para a distribuição de cestas de alimentos essenciais às famílias em situação de vulnerabilidade social, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta está devidamente fundamentada. O art. 6º do projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a possibilidade de suplementação. Essa previsão garante que a ação terá cobertura financeira e respeitará o planejamento orçamentário vigente, demonstrando responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Considerando que a matéria atende a um relevante interesse social e possui previsão de fonte de custeio, não apresentando óbices de natureza financeira ou orçamentária, esta comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer.
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
Givanildo da Silva Pereira                                           
Presidente da CFOTFC                                                       
Antônio Cantídio Arrais
Relator da CFOTFC  
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC  
	                				          
PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 017/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, observa-se que a matéria visa assegurar o direito humano à alimentação adequada, em conformidade com o art. 6º da Constituição Federal. A criação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) representa um avanço para a garantia da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar social, alinhando o município a políticas públicas essenciais para o combate à fome e o incentivo à agricultura familiar.
A proposição estrutura de forma clara o sistema, seus princípios, diretrizes e objetivos, definindo a composição e as atribuições dos órgãos que o integrarão. A redação do projeto utiliza técnica legislativa adequada, conferindo segurança jurídica e eficácia à implementação do SISAN, o que demonstra o zelo com a boa gestão pública.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          
PARECER 
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente.
Matéria: Projeto de Lei n.º 017/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, e dá outras providências.”.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente compete analisar assuntos atinentes à educação, em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direitos da educação, recursos humanos e financeiros para a educação dentre outras matérias, na forma do art. 46 do Regimento Interno da Câmara.
O projeto em análise institui o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), uma política pública fundamental para assegurar o direito à alimentação adequada. A matéria possui interface direta com a área da educação, uma vez que a segurança alimentar é condição essencial para o pleno desenvolvimento cognitivo, o aprendizado e a permanência dos alunos na escola.
A proposta fortalece a rede de proteção aos estudantes ao prever, entre suas diretrizes, a promoção da educação alimentar e nutricional e ao incluir a Secretaria Municipal da Educação como órgão integrante da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). Tais medidas garantem que as políticas de segurança alimentar e as ações pedagógicas caminhem de forma integrada.
A criação do SISAN, portanto, representa um avanço significativo para a qualidade da educação no município, pois contribui diretamente para a saúde e o bem-estar dos alunos, impactando positivamente seu desempenho escolar. A iniciativa é meritória e alinhada aos objetivos de uma formação integral para crianças e adolescentes.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
Antônio Cantídio Arraias  
Presidente da CECDSMA  
Raueques Michel X. Albuquerque  
Relator da CECDSMA  
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CECDSMA                                           
	                				          
PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 018/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Regulamenta a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Novo Jardim e dá outras providências.”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
O projeto em análise visa regulamentar a gestão democrática no ensino público municipal, em plena conformidade com o que estabelecem o art. 206, VI, da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta fortalece a participação da comunidade escolar nas decisões, o que é fundamental para a construção de uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos.
A matéria detalha a estrutura da gestão democrática, prevendo a criação e o fortalecimento de órgãos colegiados como o Conselho Escolar, e estabelece a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das unidades educacionais. A iniciativa está alinhada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e às exigências do FUNDEB, promovendo a transparência e o controle social na aplicação dos recursos.
A redação do projeto é clara e utiliza técnica legislativa adequada, definindo as competências de cada órgão e os mecanismos de participação. Diante do exposto, a proposta se mostra constitucional, legal e de grande mérito para o avanço da educação em nosso município.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025. 
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
                				          
PARECER 
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente.
Matéria: Projeto de Lei n.º 018/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Regulamenta a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal de Novo Jardim e dá outras providências.”
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente compete analisar assuntos atinentes à educação, em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direitos da educação, recursos humanos e financeiros para a educação dentre outras matérias, na forma do art. 46 do Regimento Interno da Câmara.
A matéria representa um avanço significativo ao instituir e fortalecer órgãos colegiados, como o Conselho Escolar, assegurando o envolvimento de pais, alunos, professores e servidores na elaboração do Projeto Político-Pedagógico e na fiscalização da aplicação dos recursos. Essa medida é essencial para a transparência, o controle social e a construção de uma escola que reflita as necessidades de sua comunidade.
Ao estabelecer critérios para a escolha dos dirigentes escolares e prever a capacitação dos gestores e conselheiros, o projeto também valoriza os profissionais da educação e se adequa às exigências do FUNDEB. A aprovação desta lei é, portanto, crucial para consolidar um sistema educacional mais participativo, eficiente e democrático em nosso município.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de dezembro de 2025.
Antônio Cantídio Arraias  
Presidente da CECDSMA  
Raueques Michel X. Albuquerque  
Relator da CECDSMA  
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CECDSMA                                           	
	                				          
REQUERIMENTO Nº 13/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, TO.
Edson Siqueira Cosmo
Assunto: instalação de câmeras de monitoramento nos órgãos públicos e em pontos estratégicos da cidade.
Senhor presidente,
O Vereador Raueques Michel Xavier Albuquerque, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente requerer, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício a excelentíssima senhora prefeita municipal, solicitando instalações de câmeras de segurança nos prédios públicos municipais (como escolas, parquinho,unidades de saúde, secretarias, garagem, praças etc.) e em pontos estratégicos da cidade, com o objetivo de aumentar a segurança da população e do patrimônio público. Justificativa
Senhor presidente e demais colegas vereadores que compõem o legislativo, a presente solicitação tem por finalidade inibir ações criminosas, depredações e furtos, além de auxiliar as forças de segurança na identificação de suspeitos e na apuração de ocorrências. O uso de câmeras de monitoramento tem se mostrado uma ferramenta eficiente na prevenção e resolução de crimes, além de contribuir para uma cidade mais segura e organizada.
Diante do exposto, requer-se a análise e adoção das medidas cabíveis para implementação do sistema de videomonitoramento.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 06 dias do mês de Novembro de 2025.
Raueques Michel Xavier Albuquerque
Vereador
	                				          
REQUERIMENTO Nº 14/2025
Solicita a Chefe do Poder Executiva a instalação de um Portal de Identificação/Boas-Vindas na principal via de acesso ao Município, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Edson Siqueira Cosmo 
Nobres Pares,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências requerer, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado ofício a Exma. Senhora Prefeita Municipal, Súsley Cerqueira, solicitando a IMPLANTAÇÃO DE UM PORTAL DE IDENTIFICAÇÃO/BOAS-VINDAS na principal via de acesso e entrada do Município de Novo Jardim- TO.
J U S T I F I C A T I V A 
A presente solicitação visa suprir a notória ausência de identificação visual clara e acolhedora nas entradas da nossa Cidade, um fator que impacta diretamente na experiência de visitantes, turistas e até mesmo novos moradores.
Recepção e Hospitalidade: A instalação de um Portal de Identificação com a frase "Bem-Vindos a Novo Jardim" ou similar, é um importante gesto de hospitalidade, fundamental para a primeira impressão que o Município oferece.
Identidade e Marketing Territorial: O Portal serve como um marco visual, fortalecendo a identidade do Município e auxiliando na divulgação do nome da Cidade em fotografias e mídias sociais, funcionando como uma ferramenta de marketing territorial de baixo custo e grande impacto.
Orientação e Segurança: Facilita a orientação para motoristas e transportadores que chegam à Cidade, delimitando de forma inconfundível o início do perímetro urbano.
Diante do exposto e da relevância do tema para a melhoria da imagem, do turismo e da recepção do nosso Município, solicitamos o acolhimento do presente Requerimento e a adoção das medidas necessárias para a viabilização deste importante projeto.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
Edson Siqueira Cosmo
Vereador/Requerente
	                				          
REQUERIMENTO Nº 15/2025
Assunto: Construção de arquibancada e instalação de refletores no Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento.
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Vereador infra-assinado, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, e no uso das suas atribuições regimentais, vem, por meio deste, requerer à Mesa Diretora que encaminhe ao Poder Executivo Municipal a seguinte proposição:
Requer a construção de uma arquibancada e a instalação de um sistema de iluminação (refletores) moderno e adequado no Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender a uma antiga e essencial demanda da comunidade desportiva e dos cidadãos deste Município. O Estádio Municipal Goiasil Batista do Nascimento é o principal palco de eventos esportivos locais e necessita urgentemente das seguintes melhorias:
Construção de Arquibancada: A falta de arquibancada adequada e segura reflete diretamente na desvalorização do esporte local. Ela limita a presença de torcedores, desestimula a organização de campeonatos de maior porte e compromete a segurança e o conforto do público, o que é essencial para o fomento de qualquer modalidade esportiva. Investir na arquibancada é investir na dignidade e visibilidade dos nossos atletas e clubes.
Instalação de Refletores: A ausência de um sistema de iluminação de qualidade limita o uso do estádio apenas ao período diurno. A instalação de refletores permitirá a realização de jogos noturnos, treinos após o pôr do sol, e a ampliação da agenda de eventos, gerando mais lazer e potencializando a economia local.
Tais investimentos representam um incentivo direto ao esporte, ao lazer e à qualidade de vida da população, além de elevar a infraestrutura esportiva municipal a um patamar condizente com as necessidades atuais.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
Edson Siqueira Cosmo
Vereador/Requerente
	                				          
REQUERIMENTO N° 016 /2025	
Ementa: Requer o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, o Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica do Município, apresenta o presente Requerimento, para discussão e votação para que seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS.
JUSTIFICATIVA 
Ilustre Presidente e nobres Edis, venho por meio do presente Requerimento solicitar o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS. 
Primeiramente, ressalta-se que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, é um direito sedimentado dos agentes, o qual é recebido pelos municípios anualmente do ministério da Saúde, e deve ser repassado aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), o que ainda não foi feito, tal preito tem respaldo nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n.º 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n.º 13.708/2018, Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023, e demais legislação aplicável ao caso, como a Lei Municipal 289/2024. 
Esse inventivo visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Importante destacar parte do entendimento da Ministra do Supremo Tribunal Federal, ROSA WEBER, em sua decisão favorável ao pagamento do incentivo Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), ao relatar, “negar esse direito aos agentes comunitários de Saúde ao recebimento de parcela que lhe foi destinada pelo Ministério da Saúde, seria incorrer em respaldar o enriquecimento ilícito do município, que estaria recebendo uma verba federal com um fim específico (que seria pagamento aos agentes comunitários e de combate às endemias) e dando outra destinação”. 
Diante do exposto, e certo da importância da matéria para os ACSs e ACEs de Novo Jardim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, 03 de dezembro de 2025. 
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador Requerente
	                				          
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 06/2025
Institui o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser concedido a todos os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados em atividade na Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO.
Parágrafo único - O valor previsto neste artigo será reajustado anualmente, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º - O auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, não incidindo contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Resolução não será devido nos casos de licenças e afastamentos sem remuneração ou em qualquer outra situação em que o servidor não esteja em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA          
Vice-Presidente                                    
ANTÔNIO CANTÍDIO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
2° Secretário
JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Novo Jardim, uma medida que visa à valorização do quadro funcional e à melhoria das condições de trabalho.
O benefício proposto, no valor de R$ 250,00 mensais, busca compensar parte das despesas dos servidores com alimentação durante a jornada de trabalho, contribuindo para o seu bem-estar e, consequentemente, para a qualidade do serviço público prestado.
É fundamental destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, e não remuneratória. Isso significa que ele não se incorpora ao salário para nenhum efeito legal, não sofrendo a incidência de encargos sociais ou fiscais.
A concessão do benefício está estritamente alinhada ao princípio da legalidade, que rege a Administração Pública. Esta Resolução, fundamentada na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal, cria o amparo normativo necessário para a concessão.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria e, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA           
Vice-Presidente                                    
ANTÔNIO CANTÍDIO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
2° Secretário               	                				          
	                				          
PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Resolução n.º 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, com a seguinte ementa: “Institui o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO e dá outras providências.”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
O projeto em análise visa instituir o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal, uma medida que se alinha à valorização do serviço público e à melhoria das condições de trabalho. A proposta encontra amparo na autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a remuneração e o regime de seus servidores.
A redação do projeto é clara e utiliza técnica legislativa adequada, definindo o alcance do benefício e sua fonte de custeio. Diante do exposto, a proposta se mostra constitucional, legal e de grande mérito para a valorização dos servidores desta Casa.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 04 de dezembro de 2025. 
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          
PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Resolução n.º 006/2025, de autoria da Mesa Diretora, com a seguinte ementa: “Institui o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO e dá outras providências.”
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Do ponto de vista orçamentário, a proposta está devidamente fundamentada. O art. 4º do projeto estabelece que as despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Essa previsão garante que a ação terá cobertura financeira e respeitará o planejamento orçamentário vigente, demonstrando responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Considerando que a matéria atende aos preceitos de gestão fiscal responsável e possui previsão de fonte de custeio, não apresentando óbices de natureza financeira ou orçamentária, esta comissão manifesta-se favoravelmente à sua aprovação.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer.
Sala de reuniões, 04 de dezembro de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira                                           
Presidente da CFOTFC                                                       
Antônio Cantídio Arrais
Relator da CFOTFC  
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC  
                				          
REQUERIMENTO Nº 17/2025
EMENTA: Requer ao Poder Executivo a aquisição de roçadeiras destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura, visando fortalecer o apoio técnico e operacional aos pequenos produtores e agricultores do Município de Novo Jardim.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Nobres Pares,
Os Vereadores que a estes subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa e amparados no Regimento Interno, vem, mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que, após deliberação do Plenário, seja enviado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, a fim de solicitar a aquisição urgente de roçadeiras de uso agrícola.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento se fundamenta na necessidade de fortalecer a infraestrutura de apoio à agricultura familiar e aos pequenos produtores do Município de Novo Jardim.
A aquisição das roçadeiras é essencial para:
Melhorar a prestação de serviços da Secretaria de Agricultura, que utiliza esses equipamentos para realizar a limpeza e manutenção de áreas rurais, acessos e, em muitos casos, auxiliar diretamente os agricultores em suas propriedades.
Aumentar a produtividade e a eficiência das atividades agrícolas, oferecendo ferramentas que nem todos os pequenos produtores possuem individualmente.
Garantir o desimpedimento de acessos e estradas vicinais importantes para o escoamento da produção e para a mobilidade dos moradores da área rural.
Ao investir na aquisição desses equipamentos, o Poder Executivo demonstra seu compromisso com o setor primário, vital para a economia local, atendendo de forma direta a demanda e as necessidades operacionais dos agricultores de Novo Jardim.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
Antônio Cantídio Arrais                             
Vereador/Autor	                                         
Givanildo da Silva Pereira	                				          
Vereador/ Coautor	                				          
RESOLUÇÃO N.º 06/2025
Institui o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a ser concedido a todos os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados em atividade na Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO.
Parágrafo único - O valor previsto neste artigo será reajustado anualmente, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º - O auxílio-alimentação possui caráter indenizatório e não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, não incidindo contribuição previdenciária ou imposto de renda.
Art. 3º - O benefício de que trata esta Resolução não será devido nos casos de licenças e afastamentos sem remuneração ou em qualquer outra situação em que o servidor não esteja em efetivo exercício de suas funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA           
Vice-Presidente                                    
ANTÔNIO CANTÍDIO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
2° Secretário
	                				          
P O R T A R I A nº.   99 /2025.	
CONSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 A 01 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado de Tocantins, no desempenho de suas atribuições, 
CONSTITUI formalmente, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e no que dispõe a Lei Federal nº. 8.642/93 e Lei Orgânica do Município e a necessidade da Administração da Câmara Municipal, a COMISSÃO REPRESENTATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, durante o recesso parlamentar, no período de 15 de dezembro de 2025 a 01 de fevereiro de 2026 compostas pelos Vereadores: 
Edson Siqueira Cosmo
Givanildo da Silva Pereira
Raueques Michel Xavier Albuquerque 
Werley Bispo Coelho
As incumbências da Comissão Representativa são as especificadas no Regimento Interno, sendo que suas funções encerrar-se-ão em 01 de fevereiro de 2026, com a extinção automática da mesma.
Registre-se e Cumpra-se, afixando cópia no local público do costume.
Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente da Câmara Municipal
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 86 .pdf</nome><tamanho>945312</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>135</id><numero_edicao>85</numero_edicao><data_edicao>2025-11-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 85</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 85        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER                                       N°008/2025                         Pag.01         
PARECER		                        N°008/2025		            Pag.01     PARECER                                       N°007/2025                         Pag.01
PARECER	                                N°007/2025	                    Pag.01
EMENDA IMPOSITIVA                    N°001/2025                        Pag.02
EMENDA MODIFICATIVA               N°001/2025 		           Pag.02
EMENDA MODIFICATIVA               N°002/2025		           Pag.03
REQUERIMENTO                           N°008/2025		           Pag.03
REQUERIMENTO                           N°009/2025		           Pag.03
REQUERIMENTO                           N°010/2025		           Pag.03
REQUERIMENTO                           N°011/2025		           Pag.04
REQUERIMENTO	                        N°012/2025	   	           Pag.04        

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 008/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, proposição institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao que dispõe o art. 165, §1º, da Constituição Federal. O PPA estabelece os programas, objetivos, indicadores e os recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes.
A iniciativa é um instrumento fundamental para o planejamento da ação governamental, visando a concretização dos objetivos e metas da administração pública para os próximos quatro anos. A medida reflete as estimativas de receita e a fixação de despesas, organizando as diretrizes orçamentárias do município.
A proposição possui inegável relevância administrativa e social, garantindo a organização e a transparência do planejamento governamental. Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto está em conformidade com as normas vigentes.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 28 de outubro de 2025. 
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 008/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Após análise, conclui-se que conclui-se que o Projeto de Lei institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029, em conformidade com o art. 165, §1º, da Constituição Federal. O PPA estabelece os programas, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O projeto reflete as estimativas de receita e a fixação de despesas, vinculadas aos exercícios financeiros dos próximos quatro anos. A proposta foi elaborada com foco na gestão de custos e nas projeções de investimentos, considerando a arrecadação do município e a situação atual da economia.
A aprovação do projeto, portanto, é fundamental para o planejamento orçamentário e financeiro do município, garantindo a continuidade das ações governamentais e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Contudo, deve ser aprovada da edição de emenda impositiva, conforme anexo, de autoria coletiva dos vereadores.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 28 de outubro de 2025.                                    
Givanildo da Silva Pereira                                           
Presidente da CFOTFC                                                       
Antônio Cantídio Arrais
Relator da CFOTFC  
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC  
               				          

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 007/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, a proposição estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao que dispõe o art. 165, §5º, da Constituição Federal.
A iniciativa é um instrumento fundamental para o planejamento da ação governamental, visando a concretização dos objetivos e metas da administração pública para o próximo ano.
Contudo, vislumbra-se a necessidade de adequar a dotação orçamentária do Poder Legislativo, tendo como base a perspectiva do aumento da receita que compõe a base de cálculo do repasse ao Poder Legislativo, bem como a possibilidade de inclusão da verba do Fundeb na base de cálculo do repasse do duodécimo, com a edição de emenda modificativa, anexa.
Temos ainda a necessidade da edição de emenda positiva de forma coletiva por todos os vereadores, conforme anexa.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento com a aprovação prévia das emendas aqui recomendadas. É o parecer. 
Sala de reuniões, 28 de outubro de 2025. 
José Luís Cardoso Lustosa                                             
Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
	                				          

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Matéria: Projeto de Lei n.º 007/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Após análise, conclui-se que o Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, sendo um instrumento essencial para o planejamento e a execução das políticas públicas.
No entanto, a análise desta comissão identificou a necessidade de ajustes para garantir o correto funcionamento dos poderes e a efetiva representação dos interesses da comunidade. Nesse sentido, corroboramos com os apontamentos da Comissão de Constituição e Justiça, que recomendou a aprovação de duas emendas.
A primeira, Emenda Modificativa, visa adequar a dotação orçamentária do Poder Legislativo. A justificativa para tal medida se baseia na perspectiva de aumento da receita municipal, que serve como base de cálculo para o repasse do duodécimo. Além disso, considera-se a discussão sobre a inclusão das verbas do Fundeb nessa base de cálculo, o que fortaleceria a autonomia financeira da Câmara Municipal.
A segunda, Emenda Impositiva, apresentada de forma coletiva pelos vereadores, reforça o papel do Legislativo na alocação de recursos para áreas prioritárias, garantindo que as demandas da população, representadas pelos parlamentares, sejam efetivamente atendidas no orçamento.
A aprovação do projeto com as referidas emendas aperfeiçoa a gestão orçamentária, promove o equilíbrio entre os poderes e assegura que o orçamento municipal seja um reflexo fiel das necessidades da população.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, condicionada à aprovação das emendas recomendadas. É o parecer.
Sala de reuniões, 28 de outubro de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira                                           
Presidente da CFOTFC                                                       
Antônio Cantídio Arrais
Relator da CFOTFC  
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC  
	                				          

PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2025
Autoria: (Coletiva) – Vereadores: Antônio Cantídio Arrais, Edson Siqueira Cosmo, Genivaldo Pinto Carvalho, Givanildo da Silva Pereira, José Luís Cardoso Lustosa, Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira, Raueques Michel Xavier Albuquerque, Washington Aires Cirqueira e Werley Bispo Coelho.
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 007/2025 de 29 de maio de 2025)
	Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026/2029 (Projeto de Lei nº 008/2025 de 29 de maio de 2025)
            Os Vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuições legais e regimentais e atento principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento Impositivo e;
            Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas do exercício de 2024 é de R$ 20.050.268,21 e que 1,2% destas receitas corresponde a R$ 240.603,22 valor total para as emendas impositivas, caberão a cada Vereador para esse efeito o valor de R$ 26.733,69, cada Vereador, dos quais, 50% deverão ser obrigatoriamente aplicados na Saúde e o restante em quaisquer outros setores ou Secretarias da Administração Pública Municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, o seguinte  projeto de Emenda Impositiva:
Art. 1º. Acrescente-se ao Orçamento e ao PPA ou dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, para aplicação:
a)	Do valor de R$ 120.301,61 (cento e vinte mil, trezentos e um reais e sessenta e um centavos) para aquisição de equipamentos permanentes – 03 aparelhos condicionador de ar, 02 armários arquivo/fichário, 01 computador, 01 impressora, 01 maca, 02 bancos de espera, 01 aparelho celular e demais bens permanentes (reaparelhamento do Anexo da UBS do Povoado da Amaralina);

Dotação: 	05.01.10.301.0045.2.047 – 4.4.90.52 – R$ 40.000,00
		05.01.10.301.0013.1.004 – 4.4.90.51 – R$ 80.301,61
b)	Do valor de R$ 120.301,61 (cento e vinte mil, trezentos e um reais e sessenta e um centavos) para construção de sala de aula na Unidade Escolar Professora Anorelina e Passarela coberta na entrada;  
Dotação: 08.01.12.361.0013.1.087 – 4.4.90.51                        
Totalizando o valor de R$ 240.603,22 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos), a serem subtraídos no projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 da seguinte Despesa:
 	1 – R$ 240.603,22 (duzentos e quarenta mil, seiscentos e três reais e vinte e dois centavos),  da seguinte ficha:
 	Órgão 03 – Prefeitura Municipal de Novo Jardim
Unidade 21 – Sec. de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Dotação – 17.512.0048.1.097-4.4.90.51 – Ficha 00114 
Art. 2º. As alterações propostas nessa Emenda passarão a surtir seus efeitos nos Projetos de Lei nº 007/2025 e 008/2025.
Art. 3º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Novo Jardim, 28 de outubro de 2025.
Antônio Cantídio Arraes
Edson Siqueira Cosmo
Genivaldo Pinto Carvalho
Givanildo da Silva Pereira
José Luís Cardoso Lustosa
Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira
Raueques Michel Xavier Albuquerque
Washington Aires Cirqueira
Werley Bispo Coelho  
	                				          

EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 
Ao Projeto de Lei Nº 007/2025, Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do projeto de Lei Ordinária nº  007/2025, que trata da LOA - Lei Orçamentaria Exercício de 2026. Ao Projeto de Lei 008/2025 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029, e dá outras providências. 
O anexo do Projeto de Lei nº 007/2025 passa a ter alterada a seguinte dotação orçamentária:
O anexo do Projeto de Lei n° 008/2025 passa a ter alterada a seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
Função - 01 – Legislativa
Sub-função - 031 – Ação Legislativa
Código 3.1.90.11 – R$ 750.000,00 + 100.000,00 = R$ 850.000,00
Código 3.3.90.14 – R$   83.173,40 +   25.000,00 = R$ 108.173,40
Valor: R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais).
Para isso foi reduzida a seguinte dotação:
Órgão – 03 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
UNIDADE – 21 – SEC. DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
Função – 17 – Saneamento
Sub-função - 512 – Saneamento Básico Urbano
Ficha 0115 - Elemento 4.4.90.51
Valor originário: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
JUSTIFICATIVA DA EMENDA APRESENTADA
A presente emenda é necessária para adequar a dotação orçamentária do Poder Legislativo, tendo como base a perspectiva do aumento da receita que compõe a base de cálculo do repasse ao Poder Legislativo, bem como a possibilidade de inclusão da verba do Fundeb na base de cálculo do repasse do duodécimo.
Sala de Sessões, 28 de outubro de 2025.
Antônio Cantídio Arrais
Edson Siqueira Cosmo
Genivaldo Pinto Carvalho
Givanildo da Silva Pereira
José Luís Cardoso Lustosa
Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira
Raueques Michel Xavier Albuquerque
Washington Aires Cirqueira
Werley Bispo Coelho  
	                				          

EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025
PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025
Ao Projeto de Lei Nº 007/2025, Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa do Poder Legislativo do projeto de Lei Ordinária nº 007/2025, que trata da LOA - Lei Orçamentaria Exercício de 2026.
O anexo do Projeto de Lei nº 007/2025 passa a ter acrescentada o elemento de despesa 3.3.90.46 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
Função - 01 – Legislativa
Sub-função - 031 – Ação Legislativa
Código 3.3.90.46 – R$   15.000,00
Para isso foi reduzida a seguinte dotação:
Órgão – 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
Função - 01 – Legislativa
Sub-função - 031 – Ação Legislativa
Código 4.4.90.52 – R$   15.000,00
JUSTIFICATIVA DA EMENDA APRESENTADA
A presente emenda é necessária para adequar a dotação orçamentária do Poder Legislativo, tendo como base a perspectiva da concessão de auxilio alimentação aos servidores do Poder Legislativo a partir do exercício financeiro de 2026.
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2025.
 Presidente - Edson Siqueira Cosmo 
Vice-presidente José Luís Cardoso Lustosa
1° Secretário Antônio Cantídio Arrais 
2° Secretário Raueques Michel Xavier Albuquerque
	                				          

REQUERIMENTO N° 008 /2025
EMENTA: Servidores contratados 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim TO, 
O Vereador Genivaldo Pinto Carvalho, que o presente subscreve nos termos legais e regimentais, requere informações acerca dos servidores públicos que foram contratos no período de janeiro a novembro de 2025, solicitando a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovada seja enviado ofício a Senhor a Susley Sirqueira, Digníssima Prefeita Municipal: 
REQUERENDO-LHE: Cópia das portarias de nomeação e contração de servidores da Prefeitura Municipal no período de janeiro a novembro de 2025. 
JUSTIFICATIVA: O Vereador requer as informações para ter real conhecimento sobre o assunto citado e responder os questionamentos da população. 
NESTES TERMOS 
PEDE DEFERIMENTO. 
Novo Jardim – TO, em 03 de novembro de 2025. 
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador Requerente
	                				          

REQUERIMENTO Nº 009/2025
ASSUNTO: Solicita a construção de calçadões em ambos os lados da BR e a realização de projeto de arborização no Povoado de Amaralina.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, com fundamento no Regimento Interno desta Casa, e após ouvir os anseios da comunidade, REQUER à Mesa, que seja encaminhado ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Súsley Albuquerque Cerqueira,  solicitando a adoção das seguintes providências, com urgência e prioridade, no Povoado de Amaralina:
Construção de Calçadões (Passeios Públicos) em Ambos os Lados da BR: Implantação de calçadões adequados, com acessibilidade e segurança, nas margens da rodovia (BR) que atravessa o Povoado de Amaralina.
Finalidade: Proporcionar um espaço seguro e apropriado para a prática de atividades físicas, como caminhadas e corridas, atendendo a uma demanda de saúde e bem-estar da população.
Elaboração e Execução de Projeto de Arborização:
Realização de um projeto de arborização que contemple o plantio de espécies nativas ou adequadas, tanto nos calçadões propostos ou outras áreas de uso comum do Povoado de Amaralina.
Finalidade: Melhorar a qualidade do ar, proporcionar conforto térmico (sombreamento) para os pedestres, embelezar o local e contribuir para a saúde ambiental da Comunidade.
 JUSTIFICATIVA
A construção dos calçadões é de extrema importância para a segurança dos pedestres, que atualmente se expõem a riscos ao caminhar às margens de uma rodovia movimentada. Além disso, a iniciativa incentiva à prática de exercícios físicos, promovendo a saúde e a qualidade de vida dos moradores. A arborização, por sua vez, é fundamental para amenizar o calor, reduzir a poluição sonora e visual, e criar um ambiente mais agradável e acolhedor para a Comunidade de Amaralina, tais medidas representam um investimento direto no bem-estar social e ambiental do Povoado.
Pelo exposto, e por se tratar de um pleito de grande relevância e interesse público, reiteramos a necessidade da análise e da execução das ações solicitadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.
Antônio Cantídio Arrais
Vereador Requerente
	                				          

REQUERIMENTO Nº 010/2025
Assunto: Requer a construção de praça e parque infantil com iluminação adequada no Povoado de Amaralina.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER à Mesa, após ouvido o Plenário, o envio de expediente ao Excelentíssima Senhora Prefeita Súsley Albuquerque Cerqueira, solicitando as devidas providências para a construção dos seguintes equipamentos públicos no Povoado de Amaralina:
Construção de uma Praça Pública em frente à Igreja Católica local, em dimensão que se adeque ao espaço disponível, priorizando o aproveitamento e a harmonização da área. Implantação de um Parque Infantil em área adjacente à praça a ser construída.
Garantia de que a Praça Pública e seu entorno recebam Iluminação Pública adequada, visando à segurança e o bem-estar dos frequentadores no período noturno.
JUSTIFICATIVA
O Povoado de Amaralina carece de espaços de lazer e convivência que promovam a integração social, a recreação infantil e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores. A área em frente à Igreja Católica, sendo um ponto de referência na comunidade, demonstra-se o local ideal para a implantação de uma praça, que servirá como ponto de encontro e descanso. A construção de um parque infantil ao lado da praça é fundamental para atender às necessidades das famílias com crianças, proporcionando um local seguro e adequado para o lazer e desenvolvimento dos pequenos. A instalação de um sistema de iluminação pública eficiente é crucial para a segurança dos frequentadores e para inibir a ocorrência de atos de vandalismo e violência.
Diante do exposto, e considerando o notório benefício que a obra trará à comunidade do Povoado de Amaralina, solicitamos a máxima urgência e atenção desta municipalidade para a inclusão deste projeto no cronograma do Município.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Novo Jardim, em 03 de novembro de 2025.
Antônio Cantídio Arrais
Vereador Requerente
	                				          

REQUERIMENTO N° 011/2025 
Ementa: Requer informações e cópias de contratos referentes à locação/prestação de serviços de veículos e empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO,
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, pela Lei Orgânica do Município, amparado ainda na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), requer à Mesa, após ouvido o Douto Plenário, o envio de ofício a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para que determine ao setor competente o envio das seguintes informações e documentos:
      1. Lista completa de todos os contratos vigentes e já encerrados, desde 1º de janeiro de 2025 até a presente data, com empresas que prestam serviços de locação de veículos ou transporte para a Prefeitura Municipal, suas secretarias e órgãos vinculados.
     2. Cópia integral de todos os contratos mencionados no item anterior, incluindo aditivos, notas de empenho, ordens de serviço e comprovantes de pagamento realizados até a presente data. 
     3. Especificação dos veículos (tipo, placa, ano/modelo) e a destinação de cada um, ou seja, a qual secretaria ou finalidade específica estão vinculados.
    4. Informação sobre a existência de frota própria, detalhando o custo médio mensal de manutenção e se ainda há veículos locados mesmo com frota própria disponível. 
     5. Justificativa para a contratação de serviços terceirizados, em vez da utilização de frota própria.
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem como objetivo principal exercer a função fiscalizatória do Poder Legislativo, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos municipais. É dever do vereador zelar pela economicidade e legalidade dos atos do Poder Executivo, e a análise detalhada dos contratos de transportes é fundamental para assegurar que o interesse público esteja sendo atendido.
Diante do exposto, e certo da importância da matéria para a população de Novo Jardim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Nestes termos, 
Pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, 05 de novembro de 2025. 
Luis Antônio Freire Rodrigues de Oliveira 
Vereador Requerente
	                				          
REQUERIMENTO Nº 012/2025
Werley Bispo Coelho, vereador que subscreve, vem respeitosamente requerer, após de ouvido o plenário, que seja encaminhado a excelentíssima senhora prefeita municipal de Novo Jardim para que sejam tomadas as providências necessárias visando à “efetivação dos serviços de Pavimentação Asfáltica e Construção de Drenagem Pluvial na Rua Sebastião Aquino de Lisboa, localizada no Setor Albuquerque I, Novo Jardim- TO”.
J U S T I F I C A T I V A 
A falta de pavimentação e drenagem adequada causa transtornos aos Moradores, especialmente durante o período chuvoso, quando a Rua se torna intransitável e cheia de buracos. Além disso, as condições precárias da rua afetam negativamente a qualidade de vida dos Moradores e depreciam os imóveis da região.
Atento ao pedido contato: 63 991333800, que requer providências no sentido de resposta imediata a este requerimento.
Certo da atenção e da sensibilidade do Poder Executivo para com esta demanda de interesse público, reitero os votos de elevada estima e consideração.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 05 dias do mês de novembro de 2025.
Werley Bispo Coelho
Vereador</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 85 de 2025. OK.pdf</nome><tamanho>968892</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>136</id><numero_edicao>84</numero_edicao><data_edicao>2025-10-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 84</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 84        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER                                   N°013/2025                                  Pag.01         
PARECER		                    N°013/2025		                         Pag.01
DECRETO LEGISLATIVO          Nº 004/2025		                 Pag.01 
PARECER 	                				                                 Pag.01

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 013/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 205, de 15 de junho de 2015”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, a proposição busca prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Novo Jardim - TO, instituído pela Lei Municipal n.º 205/2015, de 15 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
A iniciativa se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade das ações planejadas, realizar a avaliação do plano decenal 2015-2025, e viabilizar um processo de revisão democrática e participativa para a elaboração do novo PME.
A proposição possui relevância social e educacional, garantindo o acompanhamento, a avaliação e a consolidação das metas e estratégias do plano em vigor, bem como o cumprimento de metas remanescentes. Do ponto de vista da técnica legislativa, o projeto está em conformidade.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 07 de outubro de 2025. 

JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA 
Presidente da CCJR                                                                       
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
Relator da CCJR
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Membro da CCJR
		                               

PARECER 
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente.
Matéria: Projeto de Lei n.º 013/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado por meio da Lei nº 205, de 15 de junho de 2015”.
A Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde e Meio-Ambiente compete analisar assuntos atinentes à educação, em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direitos da educação, recursos humanos e financeiros para a educação dentre outras matérias, na forma do art. 46 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, a proposição busca prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Novo Jardim - TO, instituído pela Lei Municipal n.º 205/2015, de 15 de junho de 2015, até 31 de dezembro de 2026.
Esta prorrogação se alinha à legislação nacional, visto que o Plano Nacional de Educação (PNE) teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025. O prazo estendido até o final de 2026 proporcionará ao Município tempo hábil para a elaboração ou adequação do novo PME em consonância com o que for definido no novo PNE que tramita no Congresso Nacional.
A aprovação desta medida é de significativa relevância social para a educação municipal, pois garante o cumprimento de metas remanescentes e assegura que os debates ampliados com a sociedade para a construção do próximo plano ocorram com a devida urgência e relevância. A prorrogação é, portanto, uma estratégia prudente e necessária para a gestão da política educacional local.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 07 de outubro de 2025. 

ANTÔNIO CANTÍDIO ARRAIS                                                         
Presidente da CECDSM-A                                                                 
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
Relator da CECDSM-A
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Membro da CECDSM-A
		                               

DECRETO LEGISLATIVO N.º 004/2025
Dispõe sobre a Rejeição/Reprovação das Contas Consolidadas do Município de Novo jardim – TO, relativa ao Exercício Financeiro de 2019 e, dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO faz saber que, após deliberação do Plenário da Câmara, em Sessão Ordinária realizada no dia 08 do mês de outubro de 2025, promulga o presente Decreto Legislativo e, manda publicar para os devidos efeitos.
Art. 1º - Fica MANTIDO parcialmente o Parecer Prévio n.º 88/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, em sequência ficam REJEITADAS/REPROVADAS as Contas Consolidadas deste Município relativa ao Exercício Financeiro de 2019, sob a responsabilidade do ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 2º - Encaminhe o presente Decreto Legislativo ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao Município de Novo Jardim - TO e ao ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE – SE e CUMPRA-SE.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA     
Vereador Vice-Presidente                      
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS 
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º Secretário
		                               

PARECER 
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
I – DA MATÉRIA
Trata-se do julgamento das contas consolidadas do Município de Novo Jardim – TO do exercício de 2019, de responsabilidade do gestor à época o senhor Antônio Arlindo Cipolatto.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, órgão técnico, conforme processo virtual n.º 11633/2020, emitiu Parecer Prévio pela Rejeição das contas, após análise técnica detalhada da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do ente público.
Em síntese é a matéria.

II – DA FUNDAMENTAÇÃO
Ressalte-se que o Tribunal de Contas é órgão técnico e especializado, dotado de corpo técnico capacitado nas áreas de contabilidade, auditoria, economia e administração pública, com a função constitucional de fiscalizar e emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo (art. 71, I da Constituição Federal). Tal parecer possui natureza opinativa, mas revestido de notável conteúdo técnico, servindo de subsídio fundamental para o julgamento político a ser realizado pelo Poder Legislativo.
No que tange ao apontamento constante do item b) do item 8.1 do Parecer Prévio 88/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que evidencia o repasse do Duodécimo ao Poder Legislativo em montante superior ao limite máximo de 7% fixado pelo art. 29-A, § 2º, III, da Constituição Federal, esta Comissão entende ser cabível a sua ressalva.
A análise do caso concreto, sob a ótica dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela que o percentual excedido foi mínimo, não representando um desvio materialmente relevante que tenha comprometido a gestão fiscal do Município ou configurado má-fé por parte do gestor.
Dessa forma, embora a falha formal persista, sua ínfima expressão quantitativa autoriza a ressalva deste item.
Contudo, não se pode dizer o mesmo do item a) do item 8.1 do Parecer Prévio 88/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, considerando que o exame realizado por esta Comissão não identificou elementos que infirmassem ou contradissessem este achado, considerando cancelamento de restos a pagar processados no valor de R$ 16.347,88, sem justificativa formal.
III – DA CONCLUSÃO
Haja vista o que se acaba de expor, com fundamento no parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e diante da irregularidade material subsistente que impede a sua aprovação, esta Comissão manifesta-se pela rejeição/reprovação das Contas Consolidadas do Poder Executivo relativas ao exercício de 2019.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de setembro de 2025. 

GIVANILDO DA SILVA PEREIRA
Presidente
ANTÔNIO CANTIDIO ARRAIS        
Relator                                      
WASHINGTON AIRES CIRQUEIRA
Membro</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 84 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>925593</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>137</id><numero_edicao>83</numero_edicao><data_edicao>2025-10-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 83</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 83        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PORTARIA                              N°079/2025                                  Pag.01 
 		                               

PORTARIA N°079/2025.

DECLARA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR WILSON RODRIGUES DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS,
CONSIDERANDO, O FALECIMENTO DO SR. WILSON RODRIGUES DA SILVA. EX-VEREADOR E EX-VICE-PREFEITO, DESTE MUNICIPIO.
Resolve:

Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento do SR. Wilson Rodrigues da Silva, ocorrido no dia 02 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 02 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 83 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>642845</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>138</id><numero_edicao>82</numero_edicao><data_edicao>2025-09-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 82</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 82        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER                                 N°011/2025                                  Pag.01 
EMENDA MODIFICATIVA         N°011/2025                                  Pag.01
PARECER                                 N°011/2025	                               Pag.01
PARECER 		                  N°012/2025	                               Pag.01
PARECER                                 N°012/2025                                  Pag.02
REQUERIMENTO                     N°007/2025     		               Pag.02
MOÇÃO DE APLAUSOS          N°001/2025		                       Pag.02
 		                               

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 011/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Altera a Lei Municipal n.º 301/2025, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, para incluir a previsão da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal ao projeto de lei orçamentária anual (LOA)”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, a proposição busca, em essência, instituir no âmbito municipal o chamado "orçamento impositivo" para as emendas parlamentares individuais, em alinhamento com as recentes reformas constitucionais federais e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
A capacidade de propor e ver executadas emendas individuais ao orçamento é um mecanismo que fortalece o Legislativo, permitindo-lhe atuar de forma mais efetiva na alocação de recursos para atender às necessidades da população.
Contudo, a Lei deve entrar em vigor na data de sua publicação e não apenas em 01 de janeiro de 2026, pelo que sugerimos a edição de emenda modificativa.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento com edição de emenda modificativa para alterar a data de início de vigência da lei de 01 de janeiro de 2026 para a data de sua publicação. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                      
Presidente da CCJR                                                             
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
Relator da CCJR
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Membro da CCJR
                   

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 011/2025
“Altera a Lei Municipal n.º 301/2025, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, para incluir a previsão da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal ao projeto de lei orçamentária anual (LOA)”.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda modificativa.
Art. 1º - Fica modificada a redação do artigo 2º do Projeto de Lei n.º 011/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário, para que surtam todos os efeitos Jurídicos e Legais para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 02 de setembro de 2025. 
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                      
Presidente da CCJR                                                             
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
Relator da CCJR
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Membro da CCJR
                         

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 011/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: Altera a Lei Municipal n.º 301/2025, de 10 de junho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências, para incluir a previsão da execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do legislativo municipal ao projeto de lei orçamentária anual (LOA)”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Após análise, conclui-se que o Projeto de Lei não cria novas despesas nem aumenta as dotações orçamentárias existentes. Seu impacto reside na forma como os recursos já previstos no orçamento serão alocados e executados. A proposta busca dar maior previsibilidade e segurança jurídica à execução das emendas, assegurando que o Poder Executivo destine a programação financeira necessária para as ações e projetos indicados pelo Poder Legislativo.
A aprovação do projeto, portanto, aperfeiçoa a gestão orçamentária ao democratizar a alocação de recursos e ao garantir que o planejamento do Poder Legislativo seja concretizado. A medida fortalece a fiscalização e a responsabilidade, pois a execução obrigatória das emendas torna mais transparente o processo de destinação de recursos e a prestação de contas.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de setembro de 2025.
GIVANILDO DA SILVA PEREIRA  
Presidente da CFOTFC     
ANTÔNIO CANTIDIO ARRAIS   
Relator da CFOTFC       
WASHINGTON AIRES CIRQUEIRA
Membro da CFOTFC
                        

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 012/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte em sede de contratações públicas promovidas no âmbito do Município de Novo Jardim – TO e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a proposição busca, em síntese, estabelecer os mecanismos para a aplicação dos benefícios previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, fomentando o desenvolvimento econômico local e ampliando a participação desses agentes econômicos nas compras governamentais.
O projeto de lei complementar encontra sólido fundamento nos artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal, que consagram o princípio do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Tais dispositivos determinam que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão a essas empresas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                      
Presidente da CCJR                                                             
RAUEQUES MICHEL X. ALBUQUERQUE
Relator da CCJR
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Membro da CCJR
                                         

PARECER 
Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento urbano e Serviços públicos, Meio-ambiente, Cultura e Turismo.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 012/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “regulamenta o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado à microempresa e à empresa de pequeno porte em sede de contratações públicas promovidas no âmbito do Município de Novo Jardim – TO e dá outras providências”.
A Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento urbano e Serviços públicos, Meio-ambiente, Cultura e Turismo cabe se pronunciar sobre a economia popular e organização-político-administrativa, dentre outras, nos termos do art. 45 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que o Projeto de Lei Complementar em questão é de elevado interesse público e apresenta mérito inquestionável para sua aprovação, alinhando-se perfeitamente aos objetivos de desenvolvimento econômico e social que este colegiado visa promover.
A medida é um poderoso instrumento de geração de emprego e distribuição de renda, uma vez que as micro e pequenas empresas são, reconhecidamente, as maiores empregadoras do país. Ao facilitar seu acesso às compras governamentais, o Poder Público contribui diretamente para a manutenção e criação de postos de trabalho em nosso Município.
Por oportuno, sugerimos a realização de um requerimento ao Poder Executivo para que as licitações sejam realizadas presenciais ao invés de eletrônicas, considerando as dificuldades técnicas ou operacionais para atendimento aos requisitos das plataformas digitais.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 03 de setembro de 2025. 
WERLEY BISPO COELHO                                                                 
Presidente da CATTACDUSPMACT   
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA  
Relator da CATTACDUSPMACT    
LUÍS ANTÔNIO FREIRE RODRIGUES DE OLIVEIRA   
Membro da CATTACDUSPMACT            
                                                   

REQUERIMENTO N°007/2025                                                                                                                                                                                      
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo Municipal que as licitações sejam realizadas de forma presencial, dentro do estabelecido pela Lei de Licitações 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o nosso município possui características de pequeno porte, com limitações no acesso à internet, torna-se necessário propor que as licitações públicas sejam realizadas de forma presencial.
A modalidade eletrônica, embora moderna, pode acabar restringindo a participação de empresas locais, que muitas vezes enfrentam dificuldades técnicas ou operacionais para atender aos requisitos das plataformas digitais.
A licitação presencial, por sua vez, garante maior acessibilidade, transparência direta e participação efetiva dos interessados, fortalecendo a economia local e incentivando a competitividade justa entre os prestadores de serviço da própria região.
Diante do exposto, requeremos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este Requerimento seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal para que tome as devidas providências.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.
Antônio Cantidío Arrais__________________
Edson Siqueira Cosmo__________________
Givanildo da Silva Pereira_________________
Genivaldo Pinto Carvalho_________________
José Luís Cardoso Lustosa _______________
Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira______________
Raueques Michel Xavier Albuquerque_______________
Washington Aires Cirqueira____________________
Werley Bispo Coelho______________________
                                       

MOÇÃO DE APLAUSOS 001/2025
Eu vereador Raueques Michel Xavier Albuquerque, apresento a presente Moção de Aplausos, a criança Arthur Luiz Batista Nunes Xavier de apenas 8 anos de idade, pela coragem e sensibilidade que demonstrou ao salvar a vida de seu colega L.H.D.S.  impedindo que este atentasse contra sua própria vida. O gesto heroico de Arthur Luiz Batista Nunes Xavier, apesar de sua pouca idade, revela maturidade, solidariedade e amor ao próximo, valores que engrandecem nossa sociedade e devem servir de exemplo a todos.  
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente e demais colegas vereadores que compõem o Legislativo Municipal, como o mês de setembro amarelo é uma campanha fundamental para conscientização e prevenção do suicídio com o episódio acontecido no município no dia 02 de setembro de 2025 e diante de tamanha demonstração de bravura e humanidade a câmara Municipal, por proposição do vereador Raueques Michel Xavier Albuquerque rende aplausos e reconhecimento público a Arthur Luiz Batista Nunes Xavier, registrando nos anais desta casa Legislativa sua ação heroica, para que permaneça como testemunho de coragem e solidariedade. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 04 dias do mês de Setembro de 2025.
Raueques Michel Xavier Albuquerque
Vereador- autor da Moção</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 82 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>847841</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>139</id><numero_edicao>81</numero_edicao><data_edicao>2025-08-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 81</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 81        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER           		            N°09/2025                                 Pag.01     
PARECER                            	    N°09/2025	                              Pag.01
PARECER	                            N°10/2025    	                      Pag.01
PARECER 		                    N°10/2025	                              Pag.01
 		                               

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 009/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a expansão do perímetro urbano do Munícipio de Novo Jardim, Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a proposta não apresenta vícios de constitucionalidade formal ou material, vez que a competência para legislar sobre o ordenamento territorial e a expansão urbana é do Município, conforme o art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Conforme a justificativa que acompanha a proposição, a medida possui um duplo objetivo de elevado interesse social, sendo promover a regularização fundiária de uma área já ocupada, garantindo segurança jurídica aos seus moradores e, ainda viabilizar a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), do Governo Federal, que beneficiará o município com a construção de 25 novas unidades habitacionais.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 22 de agosto de 2025. 
José Luis Cardoso Lustosa                      
Presidente da CCJR                                                             
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
                            

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 009/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a expansão do perímetro urbano do Munícipio de Novo Jardim, Estado do Tocantins, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Após análise, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 além de adequado é altamente vantajoso do ponto de vista financeiro e orçamentário para o Município de Novo Jardim - TO, pelos seguintes motivos: 1) Atração de Investimento Externo e Geração de Emprego: O principal impacto financeiro do projeto é positivo. A sua aprovação é condição para um investimento direto do Governo Federal no município. A construção de 25 unidades habitacionais injetará recursos na economia local, aquecendo o comércio de materiais de construção, contratando mão de obra e gerando empregos e renda para os nossos cidadãos. 2) Aumento da Arrecadação Futura: A transformação da área rural em urbana tem um impacto tributário positivo e permanente. Com a regularização e a criação do novo loteamento, o município passará a arrecadar IPTU, ITBI e ISS.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 22 de agosto de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira  
Presidente da CFOTFC     
Antônio Cantidio Arrais   
Relator da CFOTFC       
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC
                        

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Autoriza a doação de bens imóveis para União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins (UNMPTO), para a Construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, A competência do Município para promover programas de habitação e melhorar as condições de moradia da população está em plena conformidade com o art. 23, IX, e com o art. 182 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da competência comum para a melhoria das condições habitacionais e da política de desenvolvimento urbano.
O projeto de lei em análise é um instrumento fundamental para a concretização do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição, e para a promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), ao viabilizar que famílias de baixa renda tenham acesso à casa própria.
Temos ainda a Cláusula de Reversão como Instrumento de Proteção ao Patrimônio Público, sendo este o ponto de maior destaque jurídico e que confere robustez à proposta, contida no §4º do Art. 2º e ainda no Art. 4º. Este mecanismo é um instrumento de controle e de boa governança, que assegura que o patrimônio público doado cumprirá estritamente a sua finalidade social.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 22 de agosto de 2025. 
José Luis Cardoso Lustosa                      
Presidente da CCJR                                                             
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR
                                                        

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Autoriza a doação de bens imóveis para União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins (UNMPTO), para a Construção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Após análise, conclui-se que o Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 revela que a doação dos lotes, longe de representar uma perda para o erário, constitui um investimento estratégico de alto retorno social e econômico para o Município, sendo financeiramente sólida e orçamentariamente responsável.
A doação dos lotes é a contrapartida do Município para viabilizar um investimento federal direto e significativamente maior. Ao utilizar um ativo que já possui (o terreno), a Prefeitura atrai recursos para a construção de 25 casas, multiplicando o valor do patrimônio investido. Trata-se de uma operação de alavancagem financeira altamente vantajosa, onde um ativo municipal de menor valor é usado para gerar um benefício econômico muito superior.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento. É o parecer. 
Sala de reuniões, 22 de agosto de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira  
Presidente da CFOTFC     
Antônio Cantidio Arrais   
Relator da CFOTFC       
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 81 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>729079</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>140</id><numero_edicao>80</numero_edicao><data_edicao>2025-08-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 80</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 80        -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DA PRESIDÊNCIA         N º03/2025             		             Pag.01
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL             Pag.01
                                

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º03/2025                       Novo Jardim, 21 de agosto de 2025.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, O recebimento do Ofício/ GAB/ 114/2025 do Poder executivo nesta Casa, convocando sessão extraordinária.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar os Vereadores (a) para Sessão Extraordinária no dia 22 de agosto de 2025 ás 19hs, para votação do Projeto de Lei n° 09/2025, que dispõe sobre a expansão do perímetro urbano do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins e dá outras providências. E o Projeto de Lei n° 010/2025 que autoriza a doação de bens imóveis para União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins (UNMPTO), para a construção de Unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO
                              

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL

AO CONTRATO Nº 009/2025 ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: Rescisão consensual do Contrato Administrativo nº 09/2025, cujo objeto era a "CONTRATAÇÃO POR EFICIÊNCIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO DUODÉCIMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO”.
ASSINATURA: 21/08/2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 80 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>743573</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>141</id><numero_edicao>79</numero_edicao><data_edicao>2025-08-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 79</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 79        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO  Nº 005/2025		          Pag.01
PARECER CCJR                     N° 005/2025 	 	          Pag.01
RESOLUÇÃO                          Nº 005/2025                     Pag.01
INDICAÇÃO                            Nº 002/2025 		          Pag.01
DECRETO LEGISLATIVO      Nº 003/2025 		          Pag.01


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 /2025
“Autoriza a Câmara Municipal a custear despesas com a festa de confraternização de natal dos funcionários, vereadores e familiares”.

 	A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Novo Jardim autorizado a custear despesas com a festa de confraternização de natal dos funcionários, vereadores e familiares até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 28 (vinte oito) dias do mês de maio de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente
ANTONIO CANTÍDIO ARRAIS
1° Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
2° Secretário


PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Resolução n.º 005/2025, de autoria da Mesa Diretora, com a seguinte ementa: “Autoriza a Câmara Municipal a custear despesas com a festa de confraternização de natal dos funcionários, vereadores e familiares”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a proposta apresentada possui natureza que se enquadra como ação de valorização dos servidores e promoção de bem-estar no ambiente institucional, situação que não fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Não há, portanto, vício de constitucionalidade ou ilegalidade aparente que impeça o regular prosseguimento da tramitação da proposição.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 06 de agosto de 2025.                              
José Luis Cardoso Lustosa                      
Presidente da CCJR                                                             
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR


RESOLUÇÃO Nº 005 /2025
“Autoriza a Câmara Municipal a custear despesas com a festa de confraternização de natal dos funcionários, vereadores e familiares”.
 	A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Novo Jardim autorizado a custear despesas com a festa de confraternização de natal dos funcionários, vereadores e familiares até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente
ANTONIO CANTÍDIO ARRAIS
1° Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
2° Secretário


INDICAÇÃO Nº 002/2025
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, TO.
Edson Siqueira Cosmo
Assunto: Indicação para intensificação de arborização e iluminação urbana.
Venho, respeitosamente, por meio desta, apresentar a Vossa Excelência uma proposição de grande relevância ao bem-estar da população e à melhoria da qualidade ambiental do nosso município, a intensificação de projetos de arborização e iluminação urbana entorno da Rodovia 040 que corta a cidade, avenidas, ruas, praças, escolas e demais espaços públicos.
J U S T I F I C A T I V A S
Senhor Presidente e demais colegas vereadores que compõem o Legislativo Municipal, venho fazer essa indicação para intensificação de arborização e iluminação urbana, pois a mesma traz benefícios e contribui significativamente para redução da temperatura ambiente, melhora da qualidade do ar, controle da poluição sonora, além de proporcionar sombra, embelezamento da cidade e incentivo ao convívio social. E também a arborização adequada previne erosões e auxilia na drenagem das águas pluviais.  
Certo de que esta indicação será analisada com compromisso e desenvolvimento da nossa cidade, coloco-me à disposição para colaborar no que for necessária.
Sem mais nada para o momento, agradeço pela atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos. 
Sala do plenário Nilton Pereira Cosmo da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 05 dias do mês de Agosto de 2025.
Raueques Michel Xavier Albuquerque
Vereador


DECRETO LEGISLATIVO N.º 003/2025
Dispõe sobre a Aprovação das Contas Consolidadas do Município de Novo Jardim – TO, relativa ao Exercício Financeiro de 2018 e, dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO faz saber que, após deliberação do Plenário da Câmara, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 do mês de agosto de 2025, promulga o presente Decreto Legislativo e, manda publicar para os devidos efeitos.
Art. 1º - Fica REJEITADO integralmente o Parecer Prévio n.º 102/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, em sequência ficam APROVADAS as Contas Consolidadas deste Município relativas ao Exercício Financeiro de 2018, sob a responsabilidade do ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 2º - Encaminhe o presente Decreto Legislativo ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao Município de Novo Jardim - TO e ao ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE – SE e CUMPRA-SE.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA                       
Vereador Vice-Presidente                     
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS 
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º Secretário</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 79 OK.pdf</nome><tamanho>850020</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>142</id><numero_edicao>78</numero_edicao><data_edicao>2025-08-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 78</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 78        -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2025.
 

SUMÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO                N°009/2025 		          Pag.01
EXTRATO TERMO ADITIVO              N°011/2024 		          Pag.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 009/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO POR EFICIÊNCIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO DUODÉCIMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 22/05/2025
VIGÊNCIA: 22/05/2035
VALOR GLOBAL: R$ 25.307,47 (vinte e cinco mil e trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos).
          


EXTRATO TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024 DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA 
OBJETO: ADITIVO RELATIVO À PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, ATÉ 27/08/2025, DO CONTRATO Nº 011/2024, DISPENSA Nº 010/2024, RELATIVO A   CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 08/04/2025
VIGÊNCIA: R$ 27/08/2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 78 OK.pdf</nome><tamanho>643553</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>143</id><numero_edicao>77</numero_edicao><data_edicao>2025-06-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 77</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 77        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2025.
 

SUMÁRIO
PARECER CCJR                   N°05/2025 		          Pag.01
PARECER CFOTFC              N°05/2025 		          Pag.01
EMENDA MODIFICATIVA     N°05/2025  		          Pag.01
PARECER CFOTFC              N°06/2025  		          Pag.01
PARECER CCJR                   N°06/2025  		          Pag.02
P O R T A R I A                      Nº40/2025    			  Pag.02
 

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Matéria: Projeto de Lei n.º 005/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a proposta apresentada atende aos princípios constitucionais que regem o processo orçamentário, notadamente o princípio da legalidade, da anualidade e da transparência fiscal. A LDO tem como função precípua estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre a alteração da legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 27 de maio de 2025.                                      
José Luis Cardoso Lustosa                                               
     Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
          Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
    Membro da CCJR
                
PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 005/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o conteúdo orçamentário e fiscal do projeto, bem como sua compatibilidade com os princípios da boa gestão financeira, equilíbrio fiscal e planejamento, temos que embora a autorização para abertura de créditos suplementares seja prática comum e respaldada no art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, entende esta Comissão que o limite de 100% compromete a efetividade do controle orçamentário por parte do Poder Legislativo, uma vez que, na prática, confere ao Executivo ampla liberdade para modificar o orçamento aprovado.
Visando preservar o papel fiscalizador do Legislativo e assegurar maior previsibilidade e transparência na execução orçamentária, propomos a seguinte emenda modificativa, reduzindo o limite de suplementação para 45%.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com edição de emenda modificativa para reduzir o limite da suplementação previsto no artigo 6º de 100% para 45%.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 27 de maio de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira                                                   
   Presidente da CFOTFC                                                        
Antônio Cantídio Arrais
   Relator da CFOTFC
 Washington Aires Cirqueira
    Membro da CFOTFC 


EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 005/2025
Reduz o limite da suplementação de 100% para 45% previsto no artigo 6º do Projeto de Lei n.º 005/2025, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda Modificativa.
Art. 1º - Fica reduzido o limite da suplementação de 100% para 45% previsto no artigo 6º do Projeto de Lei n.º 005/2025:
Art. 6º - A Lei Orçamentária Anual autorizará o Poder Executivo, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de cem por cento quarenta e cinco por cento do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 27 de maio de 2025.
 Givanildo da Silva Pereira                                                   
   Presidente da CFOTFC                                                        
Antônio Cantídio Arrais
   Relator da CFOTFC
 Washington Aires Cirqueira
    Membro da CFOTFC 

     

PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle

Matéria: Projeto de Lei n.º 006/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reclassificar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, e dá outras providências”.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que que os servidores atualmente ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem já atendem aos requisitos legais para o exercício da função de Técnico de Enfermagem, o que afasta a necessidade de novas contratações ou despesas adicionais com treinamento e capacitação.
Dessa forma, a medida se apresenta viável do ponto de vista financeiro e orçamentário, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município nem infringindo os limites legais impostos pela LRF.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de junho de 2025.
Givanildo da Silva Pereira                                                   
   Presidente da CFOTFC                                                        
Antônio Cantídio Arrais
   Relator da CFOTFC
 Washington Aires Cirqueira
    Membro da CFOTFC 
     

PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Matéria: Projeto de Lei n.º 006/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reclassificar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a proposta não apresenta vícios de constitucionalidade formal ou material. É de iniciativa legítima do Poder Executivo Municipal, tratando de matéria de organização administrativa e gestão de pessoal, conforme previsto nos art. 61, §1º, II, “c”, e 84, II, da Constituição Federal, aplicáveis por simetria no âmbito municipal.
A reclassificação funcional, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, está em consonância com o interesse público e com a valorização do servidor. Ressalta-se, entretanto, que a medida não poderá implicar em provimento derivado sem concurso público, devendo haver correspondência com os requisitos legais para o exercício do novo cargo (nível de escolaridade, registro profissional, atribuições e responsabilidades).
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 02 de junho de 2025. 

José Luis Cardoso Lustosa                                               
     Presidente da CCJR                                                                       
Raueques Michel X. Albuquerque
          Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
    Membro da CCJR


P O R T A R I A Nº. 40/2025.	

CONSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 01 DE JULHO DE 2025 A 31 DE JULHO DE 2025.

           EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado de Tocantins, no desempenho de suas atribuições, 

CONSTITUI formalmente, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e no que dispõe a Lei Federal nº. 8.642/93 e Lei Orgânica do Município e a necessidade da Administração da Câmara Municipal, a COMISSÃO REPRESENTATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, durante o recesso parlamentar, durante o recesso parlamentar, no período de 01 a 31 de julho de 2025 compostas pelos Vereadores: 
Edson Siqueira Cosmo 
Givanildo da Silva Pereira
Raueques Michel Xavier Albuquerque 
Werley Bispo Coelho

       As incumbências da Comissão Representativa são as especificadas no Regimento Interno, sendo que suas funções encerram-se em 31 de julho de 2025, com a extinção automática da mesma. 
    
  Registre-se e Cumpra-se, afixando cópia no local público do costume e no Diário Oficial.

 Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente da Câmara Municipal
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 77 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>838733</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>144</id><numero_edicao>76</numero_edicao><data_edicao>2025-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 76</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 76        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°002/2025	Pag.01 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°003/2025	Pag.06 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°004/2025	Pag.10	
     


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO

ARP Nº 002/2025

Dispensa de Licitação nº 008/2025
Processo Administrativo nº 044/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05.628.293/0001-70, com sede na Av. João Batista Cerqueira - Centro de NOVO JARDIM-TO, neste ato representada pelo presidente da Câmara Municipal o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF Nº 791.928.071-00 e RG Nº 45.924 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP.: 77.318-000.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: Empresa 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE - ME pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.474.674/0001-00, estabelecida na Av. 07 de Setembro, S/nº, Centro, Dianópolis/TO, CEP.: 77.300-000, representada legalmente por sua sócia administradora a Sra.  SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE, Brasileira, Solteira, empresária, inscrita no CPF nº  033.435.481-11 e RG nº 1353255 SSP/TO, residente e domiciliada na Cidade de Dianópolis-TO, CEP.: 77300-000, e-mail: samaratopsam@gmail.com e Telefone: 63- 9.9233-0771.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e Lei Federal nº 11.462/23, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 008/2025 realizado em 23/05/2025, deu-se encerramento final no dia 27/05/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 08/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, e Termo de Homologação 27 de maio de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
1.2. A câmara não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/23.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação nº 008/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial da câmara, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara;
3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades da câmara;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento  solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão/Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5. Os preços registrados são os seguintes:
RAZÃO SOCIAL: 29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE
LOTES/ITENS	UND	QTD	ESPECIFICAÇÃO	MARCA	MENOR PREÇO UNIT.	PREÇO TOTAL
1 / 1	UN	100,0000	593 - Resma de papel A4, 500 folhas, gramatura padrão (75g/m²), brancura mínima de 90%, pacote lacrado.	CHAMEX	R$ 26,88	R$ 2.688,00
1 / 2	UN	35,0000	594 - Caderno de ata grande com 100 folhas, capa dura, folhas pautadas, gramatura mínima de 63g/m².	SÃO DOMINDOS	R$ 15,90	R$ 556,50
1 / 3	UN	4,0000	595 - Marca-texto com ponta chanfrada, cores sortidas (amarelo, verde, rosa, laranja), tinta à base de água, não tóxica.	CIS	R$  2,30	R$ 9,20
1 / 6	CX	1,0000	598 - Envelope saco A4, branco, dimensões 229mm x 324mm, gramatura mínima de 80g/m², caixa com 250 unidades	FORONE	R$ 167,50	R$ 167,50
1 / 8	UN	2,0000	600 - Pen drive com capacidade de 16GB, interface USB 2.0 ou superior, compatível com sistema operacional Windows, corpo em plástico ou metal.	MULTILASER	R$ 29,12	R$ 58,24
1 / 9	CX	2,0000	601 - Grampo para grampeador, número 26/6, caixa com 5000 unidades, arame galvanizado.	JOCAR OFFICE	R$ 6,46	R$ 12,92
1 / 11	CX	2,0000	603 - Clips galvanizado, tamanho 4/0, caixa com 50 unidades, acabamento resistente à corrosão.	BRW	R$  2,85	R$  5,70
1 / 13	UN	5,0000	605 - Agenda com capa dura, espiral, tamanho 12,9cm x 18,7cm, miolo com 368 páginas, papel offset 60g/m², visão diária ou semanal.	DAC	R$  37,99	R$  189,95
1 / 14	CX	1,0000	606 - Caneta esferográfica, cor azul, ponta média (1.0mm), corpo em plástico, tinta à base de óleo, caixa com 50 unidades.	BIC	R$  45,05	R$  45,05
1 / 15	UN	4,0000	607 - Porta lápis/caneta aramado, formato redondo, dimensões 9,1cm x 9,7cm, material em aço com pintura eletrostática, cor preta.	BRW	R$  10,80	R$ 43,20
1 / 16	UN	6,0000	608 - Cola branca escolar, tubo com 90g, à base de água, não tóxica, tampa com bico aplicador.	PIRA	R$ 2,80	R$ 16,80
1 / 17	UN	2,0000	609 - Calculadora de mesa, 12 dígitos, tela LCD com 75cm², dimensões 12,5cm x 10cm, funções básicas e avançadas (porcentagem, raiz quadrada, memória), alimentação por bateria e/ou solar.	JOCAR OFFICE	R$ 30,80	R$ 61,60
TOTAL:	R$ 3.854,66

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462/23.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/23, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da câmara, da seguinte forma:
Funcional Programática	Elemento	Fonte
01.01.01.031.0001.2.001 –   Manutenção da Câmara Municipal	33.90.30	1.500.0000
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Executar com pontualidade os objetos solicitados conforme solicitação/requisição emitida pela câmara, devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração da câmara, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar aa câmara modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.1.2. Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela câmara.
9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a câmara de NOVO JARDIM – TO.
12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.
NOVO JARDIM/TO, 28 DE MAIO DE 2025.
_________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
 EDSON SIQUEIRA COSMO
GERENCIADOR
____________________________________
29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE 
FORNECEDOR
                

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO

ARP Nº 003/2025

Dispensa de Licitação nº 008/2025
Processo Administrativo nº 044/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05.628.293/0001-70, com sede na Av. João Batista Cerqueira - Centro de NOVO JARDIM-TO, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF Nº 791.928.071-00 e RG Nº 45.924 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP.: 77.318-000.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: Empresa FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA inscrita no CNPJ: 35.986.505/0001-51, localizada na AVENIDA 07 DE SETEMBRO, nº 1512-B, SETOR BRASIL, CEP:77300-000, representante legal MAYSA CHRISTINA DIAS CORDEIRO, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade (RG):n° 840882, expedida por SSP/TO e CPF: n° 041.486.071-30, residente e domiciliada na cidade de Dianópolis - TO,FONE:63-992224602 (Maysa) ou 63-992609920 (Thaisa), EMAIL:asstecvariedades@gmail.com.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e Lei Federal nº 11.462/23, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 008/2025 realizado em 23/05/2025, deu-se encerramento final no dia 27/05/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 08/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, e Termo de Homologação 27 de maio de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
1.2. A câmara não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/23.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação nº 008/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial da câmara, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara;
3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades da câmara;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento  solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão/Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5. Os preços registrados são os seguintes:
RAZÃO SOCIAL: FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA
LOTES/ITENS	UND	QTD	ESPECIFICAÇÃO	MARCA	MENOR PREÇO UNIT.	PREÇO TOTAL
1 / 12	UN	80,0000	604 - Toner modelo TN-2340 para impressora Brother DCP L 2540 DW , ou equivalente, rendimento mínimo de 1200 páginas, embalagem lacrada.	toner	R$ 39,99	R$ 3.199,20
TOTAL:	R$ 3.199,20

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462/23.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/23, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da câmara, da seguinte forma:
Funcional Programática	Elemento	Fonte
01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal	33.90.30	1.500.0000
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pela câmara, devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração da câmara, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar aa câmara modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.1.2. Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela câmara.
9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a câmara de NOVO JARDIM – TO.
12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.
NOVO JARDIM/TO, 28 DE MAIO DE 2025.
_________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
 EDSON SIQUEIRA COSMO
GERENCIADOR
__________________________________
FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA
MAYSA CHRISTINA DIAS CORDEIRO 
FORNECEDOR
     

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO

ARP Nº 004/2025

Dispensa de Licitação nº 008/2025
Processo Administrativo nº 044/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05.628.293/0001-70, com sede na Av. João Batista Cerqueira - Centro de NOVO JARDIM-TO, neste ato representada pelo presidente da Câmara Municipal o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF Nº 791.928.071-00 e RG Nº 45.924 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP.: 77.318-000.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: Empresa Empresa PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ  nº 04.032.163/0001-07, estabelecida na Rua Dr. João Rodrigues Leal, nº 19, Centro, Dianópolis/TO, CEP: 77.300-000 representada pela sua sócia administradora a Sra. Sara da Silva Guerreiro, inscrita no CPF sob nº 207.114.092-34, residente e domiciliada em Dianópolis/TO, CEP: 77.300-000, telefone (63)992495815 / (63)992062042 / (63)993019791, e-mail: graficapioneiradno@gmail.com
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e Lei Federal nº 11.462/23, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2025 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 008/2025 realizado em 23/05/2025, deu-se encerramento final no dia 27/05/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 08/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, e Termo de Homologação 27 de maio de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
1.2. A câmara não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/23.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação nº 008/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial da câmara, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO
3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara;
3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades da câmara;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento  solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão/Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5. Os preços registrados são os seguintes:
RAZÃO SOCIAL: PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA
LOTES/ITENS	UND	QTD	ESPECIFICAÇÃO	MARCA	MENOR PREÇO UNIT.	PREÇO TOTAL
1 / 4	UN	20,0000	596 - Bloco de notas adesivas (post-it), cores sortidas, dimensões padrão (38 x 50 mm), embalagem com 4 bloco com 100 folhas cada bloco.	AMIGOLD	 R$ 6,30	R$ 126,00
1 / 5	UN	20,0000	597 - Bloco de notas adesivas (post-it), cores sortidas, dimensões padrão (76 x 76 mm), embalagem com 450 folhas por bloco.	AMIGOLD	R$10,80	R$ 216,00
1 / 7	UN	65,0000	599 - Pasta AZ, lombada larga (75mm), capa dura, revestimento em polipropileno, ferragem niquelada, visor na lombada.	TILIBRA	R$ 14,30	R$ 929,50
1 / 10	CX	2,0000	602 - Clips galvanizado, tamanho 6/0, caixa com 50 unidades, acabamento resistente à corrosão.	JUSSARA	R$ 3,60	R$ 7,20
1 / 18	UN	5,0000	610 - Etiqueta INKJET + LASER, papel carta, com 25 folhas e 06 etiquetas por folhas, totalizando 150 etiquetas, tamanho 84,67 mm x 101,06 mm	PIMACO	R$ 49,50	R$ 247,50
TOTAL:	R$ 1.526,20

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462/23.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/23, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou.
b) A pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da câmara, da seguinte forma:
Funcional Programática	Elemento	Fonte
01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção
Da Câmara Municipal	33.90.30	1.500.0000
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pela câmara, devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração da câmara, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar aa câmara modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando.
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.1.2. Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela câmara.
9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a câmara de NOVO JARDIM – TO.
12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro (s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.
NOVO JARDIM/TO, 28 DE MAIO DE 2025.



_______________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
 EDSON SIQUEIRA COSMO
GERENCIADOR
_______________________________
PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA 
Sara da Silva Guerreiro
FORNECEDOR</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 76 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>1016465</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>145</id><numero_edicao>75</numero_edicao><data_edicao>2025-05-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 75</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 75        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO N°011/2025           		        Pag.01
ATO DECLARATÓRIO N°012/2025           		        Pag.01 
ATO DECLARATÓRIO N°013/2025           	                Pag.01            

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 011/2025                                                        
DE 28 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.

RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

PIONEIRA GRAFICA E PAPELARIA LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.032.163/0001-07, no valor global de R$ 1.526,20 (um mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), cujo pagamento dar-se-á, em parcelas conforme recebimento dos itens, mediante apresentação de certidões negativas. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


                    
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 012/2025                                                    
DE 28 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.

RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

29.474.674 SAMARA LUIZA FONSECA VALENTE pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 29.474.674/0001-00, no valor global de R$ 3.854,66 (três mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), cujo pagamento dar-se-á, em parcelas conforme recebimento dos itens, mediante apresentação de certidões negativas. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
          

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 013/2025                                              
 DE 28 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.

RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.986.505/0001-51, no valor global de R$ 3.199,20 (três mil e cento e noventa e nove reais e vinte centavos), cujo pagamento dar-se-á, em parcelas conforme recebimento dos itens, mediante apresentação de certidões negativas. 
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 28 dias do mês de maio do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 75 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>760336</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>146</id><numero_edicao>74</numero_edicao><data_edicao>2025-05-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 74</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 74        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 		                Pag.01
ATO DECLARATÓRIO N°010/2025           		        Pag.01
AVISO DE ERRATA                                  		        Pag.01			                                   

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosas, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 008/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 23/05/2025 às 09h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim- TO, 20 de maio de 2025. 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 006/2025
                      

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 010/2025                     DE 20 DE MAIO DE 2025. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO POR EFICIÊNCIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA PARA A RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO DUODÉCIMO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 74, inciso III;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XIX “notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, no qual o escritório de advocacia comprovou claramente sua notoriedade, conforme autos do processo em questão;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.039/20, ao alterar o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), reconheceu a natureza técnica e singular dos serviços advocatícios quando comprovada a notória especialização;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO a notória especialização do escritório de advocacia e do seu responsável técnico, acostados nos autos do processo;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista e capacidade técnica à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21, Inciso III de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº 33.200.746/0001-06, conforme Processo de inexigibilidade nº 003/2025, o valor global estimado será de R$ 25.307,47 (vinte e cinco mil e trezentos e sete reais e quarenta e sete centavos), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única conforme a prestação dos serviços a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
                 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/ TO
AVISO DE ERRATA
DOEM Nº 071/2025, em 05 de maio de 2025.

Onde se lê: ATO DECLARATÓRIO Nº 008/2025

Leia-se: ATO DECLARATÓRIO Nº 009/2025

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 009/2025        DE 05 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (TIPO COFFE BREAK), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 50.595.711/0001-24, conforme Processo de dispensa nº 007/2025, o valor global será de R$ 11.474,00  (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de maio o ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 74 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>763774</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>147</id><numero_edicao>73</numero_edicao><data_edicao>2025-05-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 73</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 73        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO

DECRETO LEGISLATIVO N° 002/2025      		                Pag.01
ATO DA PRESIDÊNCIA    N º002/2025             		        Pag.01
                                

DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2025

Dispõe sobre a Aprovação das Contas Consolidadas do Município de Novo jardim – TO, relativa ao Exercício Financeiro de 2017 e, dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO faz saber que, após deliberação do Plenário da Câmara, em Sessão Ordinária realizada no dia 07 do mês de maio de 2025, promulga o presente Decreto Legislativo e, manda publicar para os devidos efeitos.
Art. 1º - Fica MANTIDO integralmente o Parecer Prévio n.º 28/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e, em sequência ficam APROVADAS as Contas Consolidadas deste Município relativas ao Exercício Financeiro de 2017, sob a responsabilidade do ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 2º - Encaminhe o presente Decreto Legislativo ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao Município de Novo Jardim - TO e ao ex-gestor Antônio Arlindo Cipolatto.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE – SE e CUMPRA-SE.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA
Vereador Vice-Presidente 
ANTÔNIO CANTÍDIO ARRAIS 
Vereador 1° Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2° Secretário
                                     

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º02/2025             
Novo Jardim, 12 de maio de 2025.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
    CONSIDERANDO, a existência de erro material nas ATAS 1.584 do mês de maio de 2025.
    CONSIDERANDO, a necessidade de corrigir a informação no referido documento onde consta “Aos 05 dias do mês de maio de 2025” quando o correto seria “Aos 06 dias do mês de maio de 2025”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica corrigido erro material contido na Ata 1.584 do mês de maio de 2025, no que se refere à descrição da ATA, passando a constar aos 06 dias do mês de maio de 2025 onde se lê aos 05 dias do mês de maio de 2025.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 12 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 73 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>834792</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>148</id><numero_edicao>72</numero_edicao><data_edicao>2025-05-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 72</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 72        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO
REQUERIMENTO                      N°05/2025                  Pag.01
PROJETO DE RESOLUÇÃO     N°04/2025		      Pag.01
RESOLUÇÃO                             N°04/2025		      Pag.01
PARECER                                   N°04/2025		      Pag.02
PARECER                                   N°04/2025		      Pag.02
                                     

REQUERIMENTO Nº 005/2025

Werley Bispo Coelho, vereador que subscreve, vem respeitosamente requerer, após de ouvido o plenário, que seja encaminhado a excelentíssima senhora prefeita municipal de Novo Jardim o pedido para a efetivação do serviço de “construção de um abrigo de ônibus” para Amaralina.
J U S T I F I C A T I V A 
Pedimos uma atenção especial para que seja efetuada a “construção de um abrigo de ponto de ônibus para Amaralina”.
Faz-se necessário a construção deste abrigo para delimitação dos pontos, orientando tanto os passageiros como os motoristas e para proteção dos usuários contra os fenômenos da natureza; chuva e sol forte.
Atento ao pedido contato: 63 991333800, que requer providências no sentido de resposta imediata a este requerimento.
Certo de que a solicitação será atendida, reitero votos de consideração.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 29 dias do mês de abril de 2025.

Werley Bispo Coelho
Vereador
                                     

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04/2025

Dispõe sobre a autorização para baixa e doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Novo Jardim – TO autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractiv 1.4 F.Flex, ano 2011/2012, cor branca, RENAVAM 00506910237, chassi 9BD197132D3064591, placa MWU-1071/TO, tombamento patrimonial B-678 à Prefeitura do Município Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à baixa do bem doado por esta Resolução em favor do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar os atos necessários junto ao DETRAN para transferência e/ou baixa, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO, desde a data de assinatura do Termo de Doação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA                         
Vereador Vice-Presidente                      
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário
JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores, a presente resolução é em decorrência do sinistro ocorrido com o veículo desta Casa, sendo o valor de conserto praticamente o mesmo valor do veículo, situação que torna inutilizável para esta Câmara.
Desta feita, com a doação ao Poder Executivo, este poderá realizar um leilão, gerando recursos ao município, vez que esta Casa de Leis não pode efetuar arrecadação, situação que causaria prejuízo.
Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA                                
Vereador Vice-Presidente                    	
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS 
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário
                                  

RESOLUÇÃO N.º 04/2025

Dispõe sobre a autorização para baixa e doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo do Município de Novo Jardim – TO autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractiv 1.4 F.Flex, ano 2011/2012, cor branca, RENAVAM 00506910237, chassi 9BD197132D3064591, placa MWU-1071/TO, tombamento patrimonial B-678 à Prefeitura do Município Novo Jardim – TO.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder à baixa do bem doado por esta Resolução em favor do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar os atos necessários junto ao DETRAN para transferência e/ou baixa, ficando os encargos financeiros a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Jardim – TO, desde a data de assinatura do Termo de Doação.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA                         
Vereador Vice-Presidente                      
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário
JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores, a presente resolução é em decorrência do sinistro ocorrido com o veículo desta Casa, sendo o valor de conserto praticamente o mesmo valor do veículo, situação que torna inutilizável para esta Câmara.
Desta feita, com a doação ao Poder Executivo, este poderá realizar um leilão, gerando recursos ao município, vez que esta Casa de Leis não pode efetuar arrecadação, situação que causaria prejuízo.
Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA                         
Vereador Vice-Presidente                      
ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS
Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário
                                     

PARECER 

Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Resolução n.º 04/2025, de autoria da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a autorização para baixa e doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
No presente caso, verifica-se que o veículo pertencente a esta Casa de Leis sofreu um sinistro que o tornou inutilizável para as atividades administrativas.
Diante disso, o projeto apresentado visa entregar o bem à Prefeitura Municipal com o objetivo de ser incluído em processo de leilão público ou outra finalidade de atendimento a Sociedade. A arrecadação proveniente desse leilão será destinada à geração de recursos para esta Casa de Leis, contribuindo para a manutenção e aprimoramento de suas atividades legislativas. 
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 10 de abril de 2025. 
                          
José Luis Cardoso Lustosa
      Presidente da CCJR                                                                                                    
 Raueques Michel X. Albuquerque
      Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
      Membro da CCJR
                                

PARECER 

Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Resolução n.º 04/2025, de autoria da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a autorização para baixa e doação de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim”.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle pronunciar sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, com previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, mais no artigo 37.
Quanto à questão orçamentária, temos que a atualização da remuneração por meio desta normativa garante segurança jurídica, pois é realizada dentro dos limites legais e orçamentários previstos, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desta forma, podemos considerar que a doação de bem público, apesar de não gerar receita direta como a venda ou o leilão, pode indiretamente contribuir para o equilíbrio orçamentário e para a eficiência desta Casa de leis.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 11 de abril de 2025. 

Givanildo da Silva Pereira      
 Presidente da CFOTFC               
Antônio Cantidio Arrais              
  Relator da CFOTFC                       
Washington Aires Cirqueira
  Membro da CFOTFC</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 72 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>764686</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>149</id><numero_edicao>71</numero_edicao><data_edicao>2025-05-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 71</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 71        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 05 DE MAIO DE 2025.
 

SUMÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO                                               Pag.01
ATO DECLARATÓRIO Nº 008/2025 			                   Pag.04

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO
ARP Nº 001/2025

Dispensa de Licitação nº 007/2025
Processo Administrativo nº 042/2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (TIPO COFFE BREAK), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05.628.293/0001-70, com sede na Av. João Batista Cerqueira - Centro de NOVO JARDIM-TO, neste ato representado pelo presidente da Câmara Municipal o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF Nº 791.928.071-00 e RG Nº 45.924 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/nº, Centro, Novo Jardim/TO, CEP: 77.318-000.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL: 50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.595.711/0001-24, Endereço: Av. João Batista de Cirqueira, Setor Albuquerque, s/nº, Novo Jardim-TO, CEP: 77.318-000 neste ato representado pela sua procuradora a Sra. Luciana Almeida dos Santos, inscrita no CPF n°850.814.691-49 e RG nº 388.078SSP/TO, residente e domiciliada em Novo Jardim-TO, CEP: 77.318.000.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e Lei Federal nº 11.462/23, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2025 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (TIPO COFFE BREAK), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas na Dispensa de Licitação nº 007/2025 realizado em 29/042025, deu-se encerramento final no dia 29/04/2025, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:
DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Dispensa de Licitação nº 07/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23, e Termo de Homologação 30 de abril  de 2025, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ( TIPO COFFE BREAK ), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRA-ORDINÁRIA E SOLENES) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
1.2. A câmara não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Federal nº 11.462/23.
2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente a Dispensa de Licitação nº 007/2025, terá seu extrato publicado no diário oficial da câmara, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO.
3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Câmara;
3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades da câmara;
3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.
4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão/Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.5. Os preços registrados são os seguintes:
ITENS	DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES	MARCA	UNID.	QTD.	 Vl. Unitário 	 Vl. Global 
1	ENROLADINHO DE QUEIJO - Massa leve, com recheio generoso de queijo muçarela de alta qualidade, textura macia e sabor equilibrado, apresentação em porções individuais.	Fabricação	UNID.	720	R$ 1,70	R$ 1.224,00.
		Própria				
2	PÃO DE QUEIJO - Preparado com polvilho azedo de qualidade superior, textura macia por dentro e levemente crocante por fora, sabor autêntico de queijo minas curado.	 Fabricação	UNID.	840	R$ 1,00	R$ 840,00.
		Própria				
3	BOLO SIMPLES – Vários sabores como: limão, laranja, chocolate, fubá, coco, formigueiro, cenoura, milho, mandioca. Feitos com produtos de primeira qualidade. Apresentação em formato redondo, fresco, feito no dia, tamanho grande.	 	UNID.	30	R$ 34,00	R$ 1.020,00.
4	CENTO DE SALGADOS VARIADOS - Seleção diversificada de salgados fritos e assados: mini coxinhas de frango com catupiry, risoles de carne com azeitona, bolinhas de queijo com orégano, mini quibes, esfiras de carne e frango.	 Fabricação	CENTO	24	R$ 85,00	R$ 2.040,00.
		Própria				
5	MINI SANDUÍCHE - Pães variados (integral, francês, de forma), recheios diversos (presunto, muçarela, frango desfiado com requeijão etc) com alface, peso mínimo de 40 g.	 Fabricação	UNID.	720	R$ 2,40	R$ 1.728,00.
		Própria				
6	TORTA SALGADA - Massa leve de trigo, saborosa, recheio cremoso (Frango, Carne e/ou sabores diversos).	 Fabricação	UNID.	24	R$ 73,00	R$ 1.752,00.
		Própria				
7	MINI PIZZA - Massa fina e crocante, sabores variados (muçarela, calabresa, portuguesa, marguerita, etc), ingredientes frescos e de qualidade.	 Fabricação	UNID.	600	R$ 1,70	R$ 1.020,00.
		Própria				
8	REFRIGERANTE DE COLA - Bebida gaseificada com sabor característico de noz de cola. Disponível nas versões regular e zero açúcar. Servido gelado, em garrafas de 2 litros.	 Fabricação	UNID.	50	R$ 15,00	R$ 750,00.
		Própria				
9	REFRIGERANTE DE GUARANÁ - Bebida gaseificada com sabor extraído do fruto guaraná. Disponível nas versões regular e zero açúcar. Servido gelado, em garrafas de 2 litros.	 Fabricação	UNID.	50	R$ 12,00	R$ 600,00.
		Própria				
10	REFRIGERANTE DE LARANJA - Bebida gaseificada com sabor de laranja. Disponível nas versões regular e zero açúcar. Servido gelado, em garrafas de 2 litros.	 Fabricação	UNID.	50	R$ 10,00	R$ 500,00.
		Própria				
TOTAL GLOBAL R$	R$ 11.474,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462/23.
5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover às negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Federal nº 11.462/23, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou.
b) A pedido do fornecedor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento da câmara, da seguinte forma:
Funcional Programática	Elemento	Fonte
01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção
Da Câmara Municipal	33.90.39	1.500.0000
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:
8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:
a) Executar com pontualidade o objeto solicitado conforme solicitação/requisição emitida pela câmara, devidamente assinada por servidor competente para tal;
b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração da câmara, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Comunicar aa câmara modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;
f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.
8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.
8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.3. Do Órgão Gerenciador:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Federal nº 11.462/23;
c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;
d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;
g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;
h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:
9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando.
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;
9.1.2. Pela Detentora quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pela câmara.
9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.
9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a câmara poderá sujeitar a Detentora/Contratada às penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será a câmara de NOVO JARDIM – TO.
12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:
a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro (s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reger-se-á apresente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462/23 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Dispensa de Licitação do qual ela se originou.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for ao modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.
NOVO JARDIM-TO, 05 DE MAIO DE 2025.
_________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
 EDSON SIQUEIRA COSMO
GERENCIADOR
___________________________________
50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA – ME
Procuradora: LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS
FORNECEDOR


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 008/2025	DE 05 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (TIPO COFFE BREAK), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.

RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

50.595.711 LUANA DIAS ALMEIDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 50.595.711/0001-24, conforme Processo de dispensa nº 007/2025, o valor global será de R$ 11.474,00  (onze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais), a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de maio o ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 71 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>888908</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>150</id><numero_edicao>70</numero_edicao><data_edicao>2025-04-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 70</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 70        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2025.
 

SUMÁRIO

PORTARIA N°34/2025                                                              Pag.01


PORTARIA Nº 34/2025

 	“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 	EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara; 
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.

R E S O L V E:

Art. 1º - DECLARAR Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Novo Jardim no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira), data que sucede o feriado nacional do Dia do Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 30 dias do mês de abril de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 70 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>730343</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>151</id><numero_edicao>69</numero_edicao><data_edicao>2025-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 69</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 69        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025.
 

SUMÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO    N°008/2025                                    Pag.01


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 008/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 006/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: 49.463.152 LUCAS ALBUQUERQUE DOS SANTOS 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E TRANSMISSÃO NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS EVENTOS DE CARATER INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 13/02/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 69 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>641630</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>152</id><numero_edicao>68</numero_edicao><data_edicao>2025-04-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 68</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 68        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2025.
 

SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°07/2025                  Pag.01


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosas, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 007/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (TIPO COFFE BREAK), COMPREEENDIDOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS, INDUSTRIALIZADOS E BEBIDAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PLENÁRIO LEGISLATIVO (SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIA E SOLENE) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 29/04/2025 às 09h: 00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 24 de abril de 2025. 

Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 68 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>643788</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>153</id><numero_edicao>67</numero_edicao><data_edicao>2025-04-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 67</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 67        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2025.
 

SUMÁRIO

PARECER CONJUNTO            N°01/2025	     	       Pag.01
REQUERIMENTO                     N°03/2025                    Pag.01
PARECER 		                  N°03/2025		       Pag.01
PARECER		                  N°03/2025		       Pag.01
PARECER     		                  N°04/2025		       Pag.02
PARECER		                  N°04/2025		       Pag.02
PORTARIA		                  N°33/2025		       Pag.02

PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.

Matéria: Projeto de Lei n.º 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e adota outras providências”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, com previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, mais precisamente no inciso IX do artigo 37.
Quanto à questão orçamentária, temos que as contratações somente podem ocorrer dentro dos números de vagas previstas na estrutura administrativas e, desta forma, podemos considerar que as possíveis contratações estão dentro do orçamento previsto.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 27 de fevereiro de 2025. 


José Luis Cardoso Lustosa 
 Presidente da CCJR                
 Antônio Cantidio Arrais  
Relator da CFOTFC                       
 Raueques Michel X. Albuquerque 
Relator da CCJR                       
Givanildo da Silva Pereira        
Presidente da CFOTFC
Genivaldo Pinto Carvalho     
Membro da CCJR
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC


REQUERIMENTO Nº 003/2025
Raueques Michel Xavier Albuquerque, Vereador que subscreve, vem respeitosamente requerer, após de ouvido o plenário, que seja encaminhado a excelentíssima senhora prefeita municipal de Novo Jardim o pedido para a construção e instalação de dois banheiros e instalação de alambrado de telas de proteção incluindo portões ao redor da FEIRA COBERTA ARNALDO EVANGELISTA, localizada na Avenida João Batista Cerqueira.
J U S T I F I C A T I V A S
Senhor Presidente e demais colegas vereadores que compõem o Legislativo Municipal, tendo em vista que a FEIRA COBERTA é um espaço de grande importância para os feirantes e comerciantes e população em geral, sendo um espaço de intensa movimentação, a instalação de banheiros e alambrado com portões visa proporcionar maior organização e segurança no espaço, protegendo as mercadorias e equipamentos utilizados pelos feirantes bem como garantindo um ambiente mais estruturado para o comercio local, no entanto a ausência de banheiros tem causado transtornos para quem faz uso do mesmo, e levando em conta as reivindicações da população, o requerimento que ora apresento tem por finalidade proporcionar comodidade e bem estar oferecendo uma estrutura adequada a todos que fizer uso daquele espaço público. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 11dias do mês de Março de 2025.
Vereador.


PARECER 
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 003/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “ Fixa o índice de revisão geral e anual das remunerações dos servidores do Poder Executivo no município de Novo Jardim - TO”.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle pronunciar sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, com previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, mais precisamente nos incisos X e XV do artigo 37.
Quanto à questão orçamentária, temos que a atualização da remuneração por meio desta normativa garante segurança jurídica, pois é realizada dentro dos limites legais e orçamentários previstos, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desta forma, podemos considerar que o possível reajuste está dentro do orçamento previsto.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 09 de abril de 2025. 
Givanildo da Silva Pereira   Antônio Cantidio Arrais   Washington Aires Cirqueira
 Presidente da CFOTFC     Relator da CFOTFC       Membro da CFOTFC



PARECER
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 003/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “ Fixa o índice de revisão geral e anual das remunerações dos servidores do Poder Executivo no município de Novo Jardim - TO”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, vez que a criação de uma lei que trata da remuneração dos servidores do Poder Executivo é de grande relevância para o bom funcionamento da administração pública. 
Essa medida tem como objetivo valorizar o servidor, corrigir perdas salariais acumuladas, atrair e reter profissionais qualificados, e assegurar a eficiência e qualidade dos serviços públicos. 
Cabe ressaltar que o Artigo 37, especialmente nos seus incisos X e XV, e também o Artigo 39 da Constituição Federal de 1988, trata da remuneração dos servidores públicos, vejamos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
(...)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional dos respectivos Poderes.
§ 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
•	a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos;
•	os requisitos para a investidura;
•	as peculiaridades dos cargos.
Portanto, essa lei não se resume apenas ao reajuste salarial, mas representa uma ferramenta de gestão pública, capaz de melhorar a estrutura administrativa, garantir justiça entre os servidores e promover o bom uso dos recursos públicos.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 08 de abril de 2025. 

José Luis Cardoso Lustosa                                               
Presidente da CCJR                                                                                                                          
Raueques Michel X. Albuquerque
 Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR


PARECER 
Comissão de Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Concede reajuste do vencimentos dos cargos do magistério Público Municipal e dá outras providências”.
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle se pronunciar sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, com previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, mais precisamente no inciso X do artigo 37.
Quanto à questão orçamentária, temos que a atualização da remuneração por meio desta normativa garante segurança jurídica, pois é realizada dentro dos limites legais e orçamentários previstos, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desta forma, podemos considerar que o possível reajuste está dentro do orçamento previsto.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 09 de abril de 2025.
Givanildo da Silva Pereira   Antônio Cantidio Arrais   Washington Aires Cirqueira
   Presidente da CFOTFC     Relator da CFOTFC       Membro da CFOTFC


PARECER 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Matéria: Projeto de Lei n.º 004/2025, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Concede reajuste do vencimentos dos cargos do magistério Público Municipal e dá outras providências”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
No presente caso, o projeto visa estabelecer um reajuste no salário dos professores da educação básica pública, tal medida contribuirá para a valorização da carreira docente, a redução das desigualdades salariais entre redes de ensino e a melhoria da qualidade da educação, na forma do artigo 37, inciso X da Constituição da República de 1988.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 09 de abril de 2025. 
                                    
José Luis Cardoso Lustosa                                               
Presidente da CCJR                                                                                                                          
Raueques Michel X. Albuquerque
 Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho
Membro da CCJR


PORTARIA Nº 33 /2025

 “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara; 
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência.
R E S O L V E:
Art. 1º - DECLARAR Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Novo Jardim no dia 17 de abril de 2025 (quinta-feira santa), data que antecede o feriado nacional denominado Paixão de Cristo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 15 dias do mês de abril de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 67 de 2025 OK.. ASS.pdf</nome><tamanho>853939</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>154</id><numero_edicao>66</numero_edicao><data_edicao>2025-03-07</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 66</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 66        -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2025.
 

SUMÁRIO

REQUERIMENTO                     N° 01/2025		       Pag.01                    
REQUERIMENTO                     N°02/2025                   Pag.01        
PROJETO DE RESOLUÇÃO    N°01/2025	     	       Pag.01
RESOLUÇÃO 		          N°01/2025		       Pag.01
PROJETO DE RESOLUÇÃO    N°02/2025		       Pag.02
PROJETO DE RESOLUÇÃO    N°03/2025		       Pag.03
PARECER CONJUNTO             N°02/2025		       Pag.03    
PARECER CONJUNTO             N°03/2025		       Pag.03
PARECER CONJUNTO             N°02/2025		       Pag.04
RESOLUÇÃO		                   N°02/2025		       Pag.04
RESOLUÇÃO		                   N°03/2025		       Pag.05

REQUERIMENTO N°01/2025   03 de fevereiro de 2025.
AUTORIA: GENIVALDO PINTO CARVALHO 
                                                                                                                                                                      
EMENTA: “Solicita ao Poder Executivo que faça um estudo de viabilidade técnica, para deflagrar Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto às Secretarias Municipais de Novo Jardim- TO” 
O VEREADOR, que o presente subscreve, REQUER, após oitiva e aprovação desse Colendo Plenário, o encaminhamento do exemplar desde requerimento a Excelentíssima Senhora Súsley Albuquerque Cerqueira, Digníssima Prefeita do Município de Novo Jardim- TO, solicitando ao Poder Executivo que faça um estudo de viabilidade técnica, para deflagrar Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de profissionais para a prestação de serviços junto às Secretarias Municipais que estiverem com cargos vagos, realizando este, em ato contínuo. 
                                JUSTIFICATIVA 
Prezados Vereadores, Presidente, o Município de Novo Jardim precisa iniciar, com urgência, um Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para suprir a deficiência na mão de obra das secretarias municipais desta cidade, assegurando o princípio da isonomia, onde todos os cidadãos têm o direito de concorrer às vagas de serviços públicos.
Este processo visa preencher as vagas deixadas por profissionais afastados devido a licenças médicas, maternidade, aposentadoria ou outras situações, necessitando de realização de um levantamento das especialidades e profissionais que estão em falta.
É importante destacar que a contratação temporária por meio de um processo seletivo é a solução mais eficaz para atender às necessidades, vez que serão analisadas as capacidades técnicas de cada candidato antes da contratação garantirá a continuidade dos serviços essenciais, enquanto não se providência um concurso público. 
Contamos com a colaboração e o comprometimento da gestão para atender essa demanda de forma ágil, em benefício do desenvolvimento de nossa cidade. 
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador Requerente


REQUERIMENTO Nº 02/2025

VEREADOR Werley Bispo Coelho e VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, com assento nesta Casa, com fulcro no Regimento Interno, no cumprimento do dever, REQUEREM à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado a Súsley Albuquerque Cerqueira, Prefeita Municipal, requerendo:
A criação de uma comissão com os órgãos competentes, para criação de estratégias, ações e solucionar problema de abastecimento de água potável na região do Descoberto.
                          J U S T I F I C A T I V A S
Considerando a necessidade de garantir e Regularizar o abastecimento contínuo de água as 19 famílias. Água é um elemento indispensável ao ser humano.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.
WERLEY BISPO COELHO
Vereador Requerente


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2025

Dispõe sobre a definição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica definido os membros das Comissões Permanentes:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Presidente: José Luís Cardoso Lustosa
b) Relator: Raueques Michel Xavier Albuquerque 
c) Membro: Genivaldo Pinto Carvalho 
II - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle:
a) Presidente: Givanildo da Silva Pereira 
b) Relator: Antônio Cantídio Arrais 
c) Membro: Washington Aires Cirqueira
III - Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento urbano e Serviços públicos, Meio-ambiente, Cultura e Turismo:
a) Presidente: Werley Bispo Coelho
b) Relator: José Luís Cardoso Lustosa
c) Membro: Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira 
IV - Comissão de Educação e Desporto, Saúde e Desenvolvimento Social:
a) Presidente: Antônio Cantídio Arrais
b) Relator: Raueques Michel Xavier Albuquerque 
c) Membro: Genivaldo Pinto Carvalho 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente


RESOLUÇÃO N.º 001/2025

Dispõe sobre a definição dos membros das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica definido os membros das Comissões Permanentes:
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Presidente: José Luís Cardoso Lustosa
b) Relator: Raueques Michel Xavier Albuquerque 
c) Membro: Genivaldo Pinto Carvalho 
II - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle:
a) Presidente: Givanildo da Silva Pereira 
b) Relator: Antônio Cantídio Arrais 
c) Membro: Washington Aires Cirqueira
III - Comissão de Administração, Trabalho, Transporte, Agroindústria, Comércio, Desenvolvimento urbano e Serviços públicos, Meio-ambiente, Cultura e Turismo:
a) Presidente: Werley Bispo Coelho
b) Relator: José Luís Cardoso Lustosa
c) Membro: Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira 
IV - Comissão de Educação e Desporto, Saúde e Desenvolvimento Social:
a) Presidente: Antônio Cantídio Arrais
b) Relator: Raueques Michel Xavier Albuquerque 
c) Membro: Genivaldo Pinto Carvalho 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2025

Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - As diárias a serem concedidas a Servidores da Câmara de Novo Jardim - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
I – Para a cidade de Dianópolis – TO, com ou sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 100,00 (cem reais);
II – Para a cidade de Palmas – TO, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – Para a cidade de Brasília – DF, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
V - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
VI - Diária para demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
VII - Diária para outros Estados da Federação e Territórios, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Parágrafo Único - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade.
Art. 2º - As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
I – Para a cidade de Dianópolis – TO, com ou sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
II – Para a cidade de Palmas – TO, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
III – Para a cidade de Brasília – DF, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
IV - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
VI - Diária para demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VII - Diária para outros Estados da Federação e Territórios, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
Parágrafo Único - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade.
Art. 3º - Entende-se por Diária Regional o deslocamento para cidades num raio de até 200 (duzentos) quilômetros a partir da sede do Município de Novo Jardim - TO.
Art. 4º - Aplica-se a Diária com Pernoite para o deslocamento num dia e retorno no dia seguinte.
Parágrafo único - A cada pernoite sucessivo o Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara fará jus a outra diária.
Art. 5º - Aplica-se a Diária sem Pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo dia.
Art. 6º - As diárias constantes da presente resolução destinam-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 7º - Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das diárias previstas nesta resolução.
Parágrafo único - A concessão referida no caput deste artigo, somente será realizada, desde que verificada sua necessidade, pelo Presidente da Câmara ou pelo seu substituto e após o cumprimento das formalidades legais.
Art. 8º - O Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara que receber diárias e não se afastar da sede do município, pelo prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data prevista para o retorno quando da solicitação da mesma.
Art. 9º - No caso de utilização de automóvel particular, o servidor/vereador ficará responsável por quaisquer danos ou sinistros que venham a ocorrer durante o período de viagem, sendo ainda as despesas de abastecimento, troca de óleo, lavagens, desgastes naturais, multas, acidentes, entre outros de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.
I - O proprietário receberá o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por quilometro rodado, contados apenas a distância da sede do Município de Novo Jardim – TO a sede do destino, não cobrindo o deslocamento realizado dentro do destino.
II - A utilização de veículo próprio para viagem somente será permitida mediante prévio requerimento direcionado ao Presidente, com posterior entrega de documento comprobatório do interesse legislativo.
III – Preferencialmente o veículo utilizado deverá ser segurado.
Art. 10º - Quando do retorno o vereador/servidor deverá apresentar relatório de viagem com comprovação por meio de documentos, notadamente de declaração ou certidão.
Art. 11º - Os documentos referidos no artigo 10º deverão ser protocolados na Secretaria do Poder Legislativo no prazo de até cinco dias úteis do retorno do vereador/servidor.
Art. 12º - Se o vereador/servidor não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
Art. 13º - As concessões previstas nesta Resolução ficam condicionadas a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS         Vereador Vice-Presidente                                  Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário

JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores é notória a inflação em nosso País e, diante disto, as diárias não mais corresponde com o real valor para suportar as despesas de uma viagem de interesse da Casa, o que torna necessário que ocorra o presente reajuste, visto que o último reajuste não resolveu a situação.
Ademais, faz se necessário esta alteração para uma melhor compreensão, simplificando a resolução anterior.
Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS    Vereador Vice-Presidente                              Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário


PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 03/2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de R$ 200,00 (duzentos reais) aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para cada cargo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária especifica suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS  Vereador Vice-Presidente                              Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário
JUSTIFICATIVA,
Nobres Vereadores são notórios a inflação em nosso País, bem como o excesso de trabalho suportado pelos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo nesta Câmara, notadamente na elaboração das Atas da sessão e demais atos pertinentes.
Desta feita, o vencimento dos cargos especificados nesta Resolução não mais corresponde com o real valor do poder de compra, o que torna necessário que ocorra o presente reajuste, a fim de que estes cargos recebam a contraprestação necessária pelos serviços prestados.
Assim, certos e confiantes da aprovação, renovamos nossos votos de estima e consideração.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS     Vereador Vice-Presidente                            Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário


PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.

Matéria: Projeto de Resolução n.º 002/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, sendo a questão das diárias uma matéria pertinente como indenização para os serviços desempenhados fora do Município.
Quanto aos valores, temos que a inflação do nosso país está em níveis alarmantes, situação que garante sustentação a presente Resolução, com um pequeno reajuste nos valores das diárias. 
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 26 de fevereiro de 2025. 
José Luis Cardoso Lustosa 
Presidente da CCJR                
Antônio Cantidio Arrais
Relator da CFOTFC
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Givanildo da Silva Pereira   
Presidente da CFOTFC    
Genivaldo Pinto Carvalho 
Membro da CCJR
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC


PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle

Matéria: Projeto de Resolução n.º 003/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabem se pronunciar sobre a sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, sendo permitido o reajuste salarial dos servidores dentro da legislatura.
Quanto aos valores, temos que a inflação do nosso país está em níveis alarmantes, situação que garante sustentação a presente Resolução, com um pequeno reajuste nos valores dos referidos cargos. 
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 26 de fevereiro de 2025. 
José Luis Cardoso Lustosa 
Presidente da CCJR                
Antônio Cantidio Arrais
Relator da CFOTFC
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Givanildo da Silva Pereira   
Presidente da CFOTFC    
Genivaldo Pinto Carvalho 
Membro da CCJR
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC


PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.

Matéria: Projeto de Lei n.º 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, no Município de Novo Jardim, e dá outras providências”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, estando dentro do critério administrativo de organização, com a devida justifica do projeto no sentido da necessidade de separar o departamento de infraestrutura da agricultura.
Quanto à questão orçamentária, temos que está sendo criado apenas um cargo de secretário, com o aproveitamento dos demais cargos que já existiam na Secretaria de Infraestrutura e Agricultura, sendo um gasto razoável.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 27 de fevereiro de 2025. 
José Luis Cardoso Lustosa 
Presidente da CCJR                
Antônio Cantidio Arrais
Relator da CFOTFC
Raueques Michel X. Albuquerque
Relator da CCJR
Givanildo da Silva Pereira   
Presidente da CFOTFC    
Genivaldo Pinto Carvalho 
Membro da CCJR
Washington Aires Cirqueira
Membro da CFOTFC


RESOLUÇÃO N.º 002/2025

Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - As diárias a serem concedidas a Servidores da Câmara de Novo Jardim - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
I – Para a cidade de Dianópolis – TO, com ou sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 100,00 (cem reais);
II – Para a cidade de Palmas – TO, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
III – Para a cidade de Brasília – DF, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
IV - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
V - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
VI - Diária para demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
VII - Diária para outros Estados da Federação e Territórios, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
Parágrafo Único - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade.
Art. 2º - As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Novo Jardim - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
I – Para a cidade de Dianópolis – TO, com ou sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
II – Para a cidade de Palmas – TO, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
III – Para a cidade de Brasília – DF, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
IV - Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V - Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
VI - Diária para demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e, sem a necessidade de pernoite, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
VII - Diária para outros Estados da Federação e Territórios, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
Parágrafo Único - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade.
Art. 3º - Entende-se por Diária Regional o deslocamento para cidades num raio de até 200 (duzentos) quilômetros a partir da sede do Município de Novo Jardim - TO.
Art. 4º - Aplica-se a Diária com Pernoite para o deslocamento num dia e retorno no dia seguinte.
Parágrafo único - A cada pernoite sucessivo o Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara fará jus a outra diária.
Art. 5º - Aplica-se a Diária sem Pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo dia.
Art. 6º - As diárias constantes da presente resolução destinam-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 7º - Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das diárias previstas nesta resolução.
Parágrafo único - A concessão referida no caput deste artigo, somente será realizada, desde que verificada sua necessidade, pelo Presidente da Câmara ou pelo seu substituto e após o cumprimento das formalidades legais.
Art. 8º - O Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara que receber diárias e não se afastar da sede do município, pelo prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data prevista para o retorno quando da solicitação da mesma.
Art. 9º - No caso de utilização de automóvel particular, o servidor/vereador ficará responsável por quaisquer danos ou sinistros que venham a ocorrer durante o período de viagem, sendo ainda as despesas de abastecimento, troca de óleo, lavagens, desgastes naturais, multas, acidentes, entre outros de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.
I - O proprietário receberá o valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) por quilometro rodado, contados apenas a distância da sede do Município de Novo Jardim – TO a sede do destino, não cobrindo o deslocamento realizado dentro do destino.
II - A utilização de veículo próprio para viagem somente será permitida mediante prévio requerimento direcionado ao Presidente, com posterior entrega de documento comprobatório do interesse legislativo.
III – Preferencialmente o veículo utilizado deverá ser segurado.
Art. 10º - Quando do retorno o vereador/servidor deverá apresentar relatório de viagem com comprovação por meio de documentos, notadamente de declaração ou certidão.
Art. 11º - Os documentos referidos no artigo 10º deverão ser protocolados na Secretaria do Poder Legislativo no prazo de até cinco dias úteis do retorno do vereador/servidor.
Art. 12º - Se o vereador/servidor não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
Art. 13º - As concessões previstas nesta Resolução ficam condicionadas a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 14º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 15º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS   Vereador Vice-Presidente                              Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário


RESOLUÇÃO N.º 03/2025

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de R$ 200,00 (duzentos reais) aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município Novo Jardim - TO, totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para cada cargo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA      ANTÔNIO CANTÍDO ARRAIS 
 Vereador Vice-Presidente                      Vereador 1º Secretário
RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE
Vereador 2º secretário</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 66 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>805251</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>155</id><numero_edicao>65</numero_edicao><data_edicao>2025-02-14</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 65</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 65        -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO  N° 008/2025		                           Pag.01

  

CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
            
ATO DECLARATÓRIO Nº 008/2025 
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E TRANSMISSÃO NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS EVENTOS DE CARATER INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto.
RESOLVE:
     Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:

49.463.152 LUCAS ALBUQUERQUE DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº 49.463.152/0001-
10, conforme Processo de dispensa nº 006/2025, o valor global será de R$ 11.000,00 (onze mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 11 (onze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
    Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor  na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 65 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>749326</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>156</id><numero_edicao>64</numero_edicao><data_edicao>2025-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 64</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 64        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO                                           Pag.01

  

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 006/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E TRANSMISSÃO NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS EVENTOS DE CARATER INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 12/02/2025 às 09h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 06 de fevereiro de 2025. 
  
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 64 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>642599</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>157</id><numero_edicao>63</numero_edicao><data_edicao>2025-02-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 63</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 63        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DA PRESIDENCIA  N° 01/2025		                           Pag.01

  

ATO DA PRESIDÊNCIA  Nº 01/2025                         Novo Jardim, 04 de fevereiro de 2025.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que o período de sessões ordinárias tem início após o dia 15 de fevereiro, conforme estabelecido no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para os dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2025, às 19hs, a Sessões Ordinárias do mês de fevereiro de 2025.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AO 04 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 63 de 2025. OK.pdf</nome><tamanho>642047</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>159</id><numero_edicao>62</numero_edicao><data_edicao>2025-01-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 62</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 62        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO   N° 003/2025		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 004/2025		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 005/2025		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 006/2025		           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO   N° 007/2025		           Pag.01
  

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 003/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 001/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: MEGASOFT INFORMATICA LTDA 
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ASSINATURA: 15/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais)
  

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 004/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 002/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: DAIANE GOMES LOBO - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 15/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais)


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 005/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 003/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: ENES DA ABADIA SILVA – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
ASSINATURA: 15/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais)


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 006/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 004/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: VALDIRENE FERREIRA DIAS – ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP)
ASSINATURA: 15/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais)
  

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 007/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 005/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: ROUTER BOARD TELECOM LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 15/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$2.758,80 (dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 62 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>743637</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>158</id><numero_edicao>61</numero_edicao><data_edicao>2025-01-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 61</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 61        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

DECRETO LEGISLATIVO   N° 001/2025		           Pag.01	
  

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025        Novo Jardim - TO, 28 de janeiro de 2025.
                       "Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores municipais e vereadores, e dá outras providências". 
         O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas por Lei, especialmente,
        CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal; 
        CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de agentes políticos e servidores públicos do Legislativo a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores e agentes, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o Poder Público;
     CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte do Poder Legislativo Municipal, verdadeira prestação de serviço em favor de servidores e dos agentes políticos do Poder Legislativo;
      RESOLVE:
     Art. 1° - Os servidores municipais e os vereadores, vinculados à Câmara Municipal, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoaise financiamentos.
      §1° – Não são considerados servidores, para os propósitos desta Portaria, os prestadores de serviço, os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e similares e os detentores de cargos em comissão que não tenham cargos efetivos no Poder Legislativo.
       §2º – Serão considerados servidores, para os propósitos desta Portaria os Vereadores e seus auxiliares diretos. 
        §3º – O contrato de consignação referente à amortização de empréstimos/financiamentos, inclusive aquele realizado por intermédio de cartões de crédito concedido aos vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal, ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras, também poderão ser firmados eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha, autenticação biométrica ou assinatura digitaldo servidor ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional ou mecanismos eletrônicos, de telecomunicações ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam asegurança na operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor. 
        Art. 2° – Para os fins desta Portaria, considera-se: 
        I – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações;
        II – Consignante: órgãos ou entidade da Administração Municipal Direta, Autárquica Fundacional do Poder Legislativo Municipal que realiza descontos relativos às consignações na ficha financeira do servidor e agentes políticos, em favordo consignatário;
        III – consignado: osservidores, agentes políticos e pensionistas de que trata o artigo 1°; 
        IV – Consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor e agente político efetuado por força de lei ou decisão judicial; e
         V – Consignação voluntária: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor e agente político, mediante sua autorização prévia em favor de instituição credenciada pela Administração.
        Art. 3° – Somente poderão ser credenciadas para os fins do art. 1° e 2°, V desta Portaria as Instituições Bancárias ou Financeiras habilitadas perante o Banco Central do Brasil.
       Art. 4° – O credenciamento das instituições referidas no artigo 3°, caput desta Portaria dependerá de convênio, no qual serão previstas as obrigações das partes. 
     Art. 5° – A qualquer momento poderá o Poder Legislativo descredenciar ou suspender o credenciamento de entidade consignatária que não comprovar o atendimento das exigências desta Portaria ou que comprovadamente praticar ato lesivo ao consignado, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
    Art.6°–Aconsignaçãovoluntáriapodesercancelada:
    I – por força de lei;
    II – por ordem judicial;
    III – por vício insanável no processo de consignação;
    IV – quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticado por consignatário ou terceiro que com ele contrate; 
    V – por solicitação da entidade consignatária; e 
    VI – pela Administração Pública, a qualquer tempo, no caso do artigo 5°.
    Parágrafoúnico: Denúncia ou rescisão do convênio mantido com as entidades consignatárias, por si, não implicará o cancelamento das consignações, que serão mantidosatéaliquidaçãodaoperaçãodecréditoqueaoriginou, excetoquandodasprevisõesdasalíneasacima.
     Art. 7º – A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta.
    Art.8°–Ficaestabelecidooprazopara consignação em folha de pagamento, no limite de até 46 (quarenta e seis) meses, para os servidores efetivos.
    Art. 9° – Os empréstimos concedidos aos Vereadores e a seus auxiliares diretos terão seu prazo limitado ao mandato em curso (31/12/2028), não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese.
     Art. 10° – Na aposentadoria do servidor o consignante deverá empregar os meios necessários para a transferência das consignações dos servidores para a Instituição de Previdência vigente à época, seja o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio, caso existente à época.
     §1º – Na hipótese de exoneração, a pedido ou motivada, o consignante deverá provisionar 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias devidas, se houverem, e repassar ao consignatário, para amortização dos valores nos contratos de empréstimo ou financiamento vigentes.
     §2º – Na hipótese de inatividade temporária do servidor ou do agente político, por licença interesse, saúde ou outra espécie, que implique a suspensão dos pagamentos do consignado por parte da Câmara Municipal, os consignantes deverão informar aos consignatários e consignados quanto a suspensão das consignações.
      §3º – Durante o período da inatividade temporária os valores referentes às consignações serão arcados diretamente pelos consignados. 
      Art. 11º – Ficam convalidados os convênios já existentes, formalizados pela Câmara Municipal anteriormente a vigência desta Portaria. 
     Art. 12º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
       GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 28 de janeiro de 2025.
                             EDSON SIQUEIRA COSMO
                                   Vereador Presidente
                                      Gestão 2025/2026</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 61 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>847691</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>160</id><numero_edicao>60</numero_edicao><data_edicao>2025-01-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 60</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 60        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

EXTRATO CONTRATO  N° 001/2025			                         Pag.01	
EXTRATO CONTRATO  N° 002/2025			                         Pag.01	
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0001/2025   Pag.01    	  
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0002/2025   Pag.01  

EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 001/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 01/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS, ASSESSORIA PROCESSUAL E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA, PARECER E ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE MATÉRIAS SUBMETIDAS AS COMISSÕES E AO PLENÁRIO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 08/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)


EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 002/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM- TO.
ASSINATURA: 08/01/2025
VIGÊNCIA: 31/12/2025
VALOR GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)


EXTRATO  DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2025
                  Processo Administrativo nº 0001/2025
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO - TO, em cumprimento do Termo de Homologação e Ato declaratório procedido pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EDSON SIQUEIRA COSMO, faz publicar o extrato resumido de Inexigibilidade de Licitação Nº 0001/2025-Processo nº 0001/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS, ASSESSORIA PROCESSUAL E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA, PARECER E ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE MATÉRIAS SUBMETIDAS AS COMISSÕES E AO   PLENÁRIO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. 
ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTRATADO: DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 31.637.198/0001-42.
VALOR GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais)
VALOR MENSAL: R$ 6.300,00( seis mil e trezentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Ato Declaratório nº 001/2025 de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EDSON SIQUEIRA COSMO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal / 33.90.35  / Fonte 1500.0000.
       Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO. 22/01/2025.
                            Tauana Ferreira Conceição 
                                Agente de Contratações


 EXTRATO  DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0002/2025
                      Processo Administrativo nº 0002/2025
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO - TO, em cumprimento do Termo de Homologação e Ato declaratório procedido pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EDSON SIQUEIRA COSMO, faz publicar o extrato resumido de Inexigibilidade de Licitação Nº 0002/2025-Processo nº 0002/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO. 
ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTRATADO: A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, CNPJ Nº 23.319.024/0001-03.
VALOR GLOBAL: R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais);
VALOR MENSAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Ato Declaratório nº 0002/2025 de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EDSON SIQUEIRA COSMO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal / 33.90.35  / Fonte 1500.
           Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO. 22/01/2025.
                      TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO
                              Agente de Contratações</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 60 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>750503</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>162</id><numero_edicao>59</numero_edicao><data_edicao>2025-01-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 59</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 59        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO N° 03/2025			Pag.01	
ATO DECLARATÓRIO N° 04/2025			Pag.01	
ATO DECLARATÓRIO N° 05/2025			Pag.02	
ATO DECLARATÓRIO N° 06/2025			Pag.02	
ATO DECLARATÓRIO N° 07/2025                 Pag.03
PORTARIA                    N° 09/2025		Pag.03	  



CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2025                           
   DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  001/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.615.788/0003-12, conforme Processo de dispensa nº 001/2025, o valor global será de R$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 004/2025                              
DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  002/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
DAIANE GOMES LOBO – ME, inscrita no CNPJ Nº 40.312.417/0001/04, conforme Processo de dispensa nº 002/2025, o valor global será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2025.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2025                            
  DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  003/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
ENES DA ABADIA SILVA - ME, inscrita no CNPJ Nº 04.284.122/0001-08, conforme Processo de dispensa nº 003/2025, o valor global será de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 006/2025                             
 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  04/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP).
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
VALDIRENE FERREIRA DIAS - ME, inscrita no CNPJ Nº 27.770.373/0001-06, conforme Processo de dispensa nº 004/2025, o valor global será de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2025.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 007/2025                              
DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  05/2025”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
ROUTER BOARD TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ Nº 10.994.182/0001-17, conforme Processo de dispensa nº 005/2025, o valor global será de R$ 2.758,80 (dois mil e setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL




PORTARIA Nº 09/2025	DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

 NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL  
O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

	Art.1° - Nomear MARCILENE RODRIGUES DA SILVA, para responder pela função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Câmara Municipal de Novo Jardim.

	Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

	Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.
                      EDSON SIQUEIRA COSMO
                                    Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 59 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>860827</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>161</id><numero_edicao>58</numero_edicao><data_edicao>2025-01-15</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 58</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3 1
ANO III QUARTA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2025 NO 58
RESOLUÇÃO Nº 05/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece o Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Novo Jardim-TO.
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO
TOCANTINS, aprova e a Senhor Vereador Conrado Dias de Souza Presidente
da Mesa Diretora no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga
a seguinte RESOLUÇÃO nº 005/2021 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Os arts. 1º a 293 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Novo Jardim, passam a vigorar com a seguinte redação acostada no ANEXO:
Segue link oficial no site oficial da Câmara Municipal de Novo Jardim para
acesso completo ao Regimento Interno:
https://novojardim.to.leg.br/documentos/regimentonjardim.pdf
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
Regimento Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL58.pdf</nome><tamanho>657276</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>163</id><numero_edicao>57</numero_edicao><data_edicao>2025-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 57</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 57       -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA  FEIRA, 10  DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2025    Pag.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2025    Pag.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2025    Pag.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2025    Pag.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2025    Pag.02
PORTARIA N°08/2025		                                    Pag.02


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2025
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 001/2025/CÂMARA, visando a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 15/01/2025 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 10 de janeiro de 2025. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025 

  
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2025
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 002/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 15/01/2025 às 09h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 10 de janeiro de 2025. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 05/2025
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 03/2025
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 003/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 15/01/2025 às 10h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 10 de janeiro de 2025. 
  
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025

 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2025
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 004/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP). Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 15/01/2025 às 11h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 10 de janeiro de 2025. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025




CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 05/2025
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 005/2025/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 15/01/2025 às 12h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 10 de janeiro de 2025. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 005/2025

PORTARIA Nº 08/2025
“Dispõe sobre a retirada de atribuições do rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO da Câmara Municipal de Novo Jardim, e dá outras providências.”.
O senhor EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e ainda:
CONSIDERANDO:
•	A Instrução Normativa do Sistema SICAP LCO (IN TCE-TO n.º 03/2024);
•	A necessidade de atualizar o rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO junto ao CADUN.
RESOLVE:
Art. 1º Fica retirada do Sr. Genivaldo Pinto Carvalho, inscrito no CPF nº 924.313.051-04, anteriormente designado no rol de responsáveis, a atribuição relacionada à alimentação de dados no sistema;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins.

Aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (07/01/2025).

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 57 de 2025 OK.pdf</nome><tamanho>777591</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>164</id><numero_edicao>56</numero_edicao><data_edicao>2025-01-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 56</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 56        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

PORTARIA N° 01/2025				Pag.01
PORTARIA N° 02/2025				Pag.01
PORTARIA N° 03/2025				Pag.01
PORTARIA N° 04/2025				Pag.01
PORTARIA N° 05/2025				Pag.02
PORTARIA N° 06/2025				Pag.02
PORTARIA N° 07/2025				Pag.02	
ATO DECLARATORIO N° 01/2025		Pag.03
ATO DECLARATORIO N° 02/2025       	Pag.03   



                  PORTARIA Nº 01/2025	  
                  DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
 “NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL   
       O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

Art.1° - Nomear TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO, para responder pela função de SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim.
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO

             Presidente


 PORTARIA Nº 02/2025	
 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
            
 “ NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL  
   O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON    SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:
     Art.1° - Nomear FERNANDA MARQUES BATISTA, para responder pela função de CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Novo Jardim. 
    Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.

            EDSON SIQUEIRA COSMO

                         Presidente  




PORTARIA Nº 03/2025	
DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Sirqueira  Cosmo, no uso de suas artribuições legais.

Autoriza a cedência da Servidora Pública da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO Rosineide Sousa Dos Santos, para a Prefeitura Municipal de Novo Jardim.

Considerado o interesse da Prefeitura Municipal de Novo Jardim- TO, em ter nossa Servidora como cedida, manifestado através de ofício n°001/2025.

RESOLVE:
Art. 1° Ceder, com ônus para o órgao Requisitante Prefeitura Municipal de Novo Jardim- TO, a Servidora Legislativa Rosineide Sousa dos Santos, portadora RG  288.961 2ª Via SSP/TO, iscrita no CPF: 813.544.101-06. Ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/Faxineira, para a Prefeitura Municipal de Novo Jardim- TO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02 de janeiro de 2025 até 02 de janeiro de 2026.

Art. 2° A Servidora cedida ficará subordinada, administrativamente, á Prefeitura Municipal de Novo Jardim, sem prejuízo dos direitos, vantagens e deveres do Cargo  efetivo.

Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Novo Jardim, 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.


            EDSON SIQUEIRA COSMO

                         Presidente


PORTARIA Nº 04/2025	
DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL  
      O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

	Art.1° - Nomear ANTÔNIO CANTIDIO DE ARRAIS, para responder pela função de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Novo Jardim.

Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.


EDSON SIQUEIRA COSMO

                        Presidente



PORTARIA N.º 005/2025                                      
 Novo Jardim/TO, 02 de  janeiro de 2025.

“Dispõe sobre a designação do agente público para atuar como agente de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa e demais legislações pertinentes.
Considerando que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as adiminstrações públicas diretas, autárquias e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o agente público abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de licitação e contratação direta, regidos pela Lei nº 14.133/2021:
Nome	Lotação	CPF
Tauana  Ferreira Conceição	Secretária 
Administrativo	046.264.201-17
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, a agente de contratação designada na forma do caput deste artigo será denominada pregoeira, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato  modifique ou  revogue.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO 
Presidente da Câmara Municipal


PORTARIA Nº 06/2025	
DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 NOMEIA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL  
      O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

	Art.1° - Nomea RAUEQUES MICHEL XAVIER ALBUQUERQUE, para responder pela função de FISCAL DE CONTRATO da Câmara Municipal de Novo Jardim.

	Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

	Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2025.

EDSON SIQUEIRA COSMO

Presidente



PORTARIA Nº 07/2025
“Dispõe sobre a atualização do rol de responsáveis no CADUN”.
       O senhor EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e ainda:
CONSIDERANDO:
•	A Instrução Normativa do Sistema SICAP LCO (IN TCE-TO n.º 03/2024);
•	A necessidade de atualizar o rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO junto ao CADUN.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designado com responsável autorizado para alimentar as três fases do sistema SICAP –LCO o senhora TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF nº 046.264.201-17 é RG nº 1164971 SSP/TO , a partir de 02 de janeiro de 2025, aos perfis de alimentação do SICAP-LCO;
Art. 2º O rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO no CADUN deverá ser atualizado, informando os designados como Responsável Autorizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins.

Aos sete (07) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (07/01/2025).
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal




CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

           ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2025 
           DE 08 DE JANEIRO DE 2025.  
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 001/2025”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS, ASSESSORIA PROCESSUAL E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA, PARECER E ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE MATÉRIAS SUBMETIDAS AS COMISSÕES E AO PLENÁRIO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 74, inciso III;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XIX “notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, no qual o escritório de advocacia comprovou claramente sua notoriedade, conforme autos do processo em questão;
CONSIDERANDO  que a Lei nº 14.039/20, ao alterar o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), reconheceu a natureza técnica e singular dos serviços advocatícios quando comprovada a notória especialização;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO a notória especialização do escritório de advocacia e do seu responsável técnico, acostados nos autos do processo;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social, trabalhista, regularidade econômico-financeira e capacidade técnica à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21, Inciso III de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº 31.637.198/0001-42, conforme Processo de inexigibilidade nº 001/2025, o valor global será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 parcelas mensais e iguais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
            ATO DECLARATÓRIO Nº 0002/2025                  
            DE 08 DE JANEIRO DE 2025. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  0002/2025”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 74, inciso III;
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XIX “notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, no qual o escritório contábil comprovou claramente sua notoriedade, conforme autos do processo em questão;
CONSIDERANDO  que a Lei nº 14.039/20, ao alterar o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), reconheceu a natureza técnica e singular dos serviços contábeis quando comprovada a notória especialização;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 74 da Lei 14.133/21, Inciso III de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
A.R.P ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL, inscrita no CNPJ Nº 23.319.024/0001-03, conforme Processo de inexigibilidade nº 0002/2025, o valor global será de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 parcelas mensais e iguais no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 08 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 56 de 2025 ok.pdf</nome><tamanho>891850</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>165</id><numero_edicao>55</numero_edicao><data_edicao>2025-01-02</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano III - Edição Nº. 55</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano III - Edição Nº. 55        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 02 DE JANEIRO DE 2025.
 

SUMÁRIO

TERMO DE POSSE DOS VEREADORES – 2025/2028	          Pag.01

INFORMATIVO DE DOCUMENTO DE POSSE	       	                  Pag.01



TERMO DE POSSE DOS VEREADORES
Legislatura 2025/2028
Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2025, às 09:00 horas, no Prédio da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, Tocantins , perante a Câmara Municipal especialmente reunida em Sessão Solene de Instalação e Posse da Legislatura de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, e constituída da presença dos Senhores Vereadores eleitos e diplomados: Edson Siqueira Cosmo (MDB), Antônio Cantídio Arrais ( PV ), Genivaldo Pinto Carvalho (PDT ), Givanildo da Silva Pereira ( PL ), José Luís Cardoso Lustosa (MDB), Luís Antônio Freire Rodrigues de Oliveira (REPUBLICANOS),  Raueques Michel Xavier Albuquerque (PL), Washington Aires Cirqueira (REPUBLICANOS), Werley Bispo Coelho (  PDT), com a finalidade de prestarem compromisso e tomarem posse em seus mandatos, em conformidade com o Regimento Interno e Lei Orgânica do Município,  assumiu a Presidência da Sessão o Vereador mais votado Edson Siqueira Cosmo. Após as formalidades regimentais, expressaram, inclusive, a afirmação solene de bem desempenhar o mandato no qual estão investidos neste momento, prestando em voz alta a seguinte declaração. “DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, BEM COMO O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, DECLARO INSTALADA A LEGISLATURA MUNICIPAL PARA OS PRÓXIMOS QUATRO ANOS". Após, prestaram o seguinte compromisso.  “ PROMETO DEFENDER E CUMPRIR AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL E DO ESTADO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS E O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO HONRADEZ, LEALDADE E PATRIOTISMO O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO PELO POVO DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM”. E, individualmente cada Vereador ratificou o compromisso, dizendo: “ASSIM EU PROMETO”. Em seguida, o Presidente da Sessão, usando das atribuições que a Constituição e as Leis lhe conferem, solenemente os proclamou empossados. E, para constar, foi lavrado este TERMO DE POSSE que vai assinado pelo Presidente da Sessão Solene e por todos os Vereadores empossados.
Novo Jardim-TO, 01 de janeiro de 2025.

Edson Siqueira Cosmo - Presidente da Sessão
Antônio Cantidio Arrais - Vereador
Genivaldo Pinto Carvalho - Vereador
Givanildo da Silva Pereira - Vereador
José Luís Cardoso Lustosa - Vereador
Luís Antônio Freire Rodrigues de oliveira - Vereador
Raueques Michel Xavier Albuquerque - Vereador
Washington Aires Cirqueira - Vereador
Werley Bispo Coelho - Vereador
   

INFORMATIVO DE DOCUMENTO DE POSSE

A informar que a Declaração de Bens, Declaração de Inacumulação de Cargos e Declaração de Legenda Partidária dos Vereadores da Legislatura 2025/2028, encontra-se no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 55 de 2025. ass.pdf</nome><tamanho>887200</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>167</id><numero_edicao>54</numero_edicao><data_edicao>2024-12-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 54</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 54        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
 

SUMÁRIO

ATO DO PRESIDENTE N° 04/2024 	                      Pag.01



ATO DO PRESIDENTE N.º04/2024                      
 Novo Jardim, 10 de dezembro de 2024.

O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a existência de erro material nas Frequências das Sessões Parlamentares, do mês de março ao mês de setembro de 2024.
CONSIDERANDO, a necessidade de corrigir a informação nos referidos documentos onde consta “Frequência de Sessão Extraordinária” quando correto seria “Frequência de Sessão Ordinária”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica corrigido o erro material contido nas Frequências das Sessões Parlamentares, do mês de março ao mês de setembro de 2024, no que se refere a descrição da sessão , passando a constar Frequência  de Sessão Ordinária onde se lê Frequência de Sessão Extraordinária.
Art.2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 10 DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 54 ....pdf</nome><tamanho>736066</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>166</id><numero_edicao>53</numero_edicao><data_edicao>2024-12-31</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 53</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 53        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024.&#13;
 &#13;
SUMÁRIO&#13;
&#13;
PORTARIA N° 08/2024		                                     Pag.01&#13;
PORTARIA N° 09/2024   			                      Pag.01&#13;
&#13;
&#13;
&#13;
PORTARIA N.º 08/2024                        Novo Jardim/TO, 31 de Dezembro de 2024.&#13;
&#13;
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais.&#13;
&#13;
RESOLVE:&#13;
&#13;
Art. 1° Exonerar a Servidora ANA PAULA FREIRE DOS SANTOS CERQUEIRA, CPF n° 070.862.221-60, ocupante do Cargo Controle Interno da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, a partir de 31 de dezembro de 2024. &#13;
&#13;
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. &#13;
&#13;
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.&#13;
&#13;
Novo Jardim, 31 de dezembro de 2024.&#13;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.&#13;
&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Presidente da Câmara Municipal&#13;
&#13;
&#13;
&#13;
&#13;
PORTARIA N.º 09/2024                            &#13;
 Novo Jardim/TO, 31 de Dezembro de 2024.&#13;
&#13;
O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais.&#13;
&#13;
RESOLVE:&#13;
&#13;
Art. 1° Exonerar a Servidora TAUANA FERREIRA CONCEIÇÃO, CPF n° 046.264.201-17, ocupante do Cargo Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, a partir de 31 de dezembro de 2024. &#13;
&#13;
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. &#13;
&#13;
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.&#13;
&#13;
Novo Jardim, 31 de dezembro de 2024.&#13;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.&#13;
&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>PORTARIA de EXONERAÇÃO TAUANA....pdf</nome><tamanho>436151</tamanho></anexo><anexo><nome>PORTARIA de EXONERAÇÃO TAUANA....pdf</nome><tamanho>436151</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>169</id><numero_edicao>52</numero_edicao><data_edicao>2024-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 52</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 52        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2024                      Pag.01
PARECER AO PROJETO 06/2024 			        Pag.01



Projeto de Resolução n° 06/2024

Novo Jardim - TO, 09 de Dezembro de 2024.


"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências".


O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais que lhe são conferidas por Lei, observando e respeitando os termos regimentais, após aprovado em plenário promulga a seguinte Resolução.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar com Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim  - TO.

Art. 2° - O prazo da Garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores públicos e vereadores da Câmara Municipal de Novo Jardim.

Parágrafo Único. Vereadores em até 48 meses. Funcionários Efetivos em até 96 meses e funcionário contratados em até 12 meses.

Art. 3°- Esta Resolução entra em Vigor na data de sua promulgação e publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim Estado do Tocantins, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte quatro (09/12/2024).

Edson Siqueira Cosmo
Presidente

Geoge Batista de Santana		
1°Secretário

Genivaldo Pinto Carvalho
 2° Secretário



PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Matéria: Projeto de Resolução n.º 006/2024, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Novo Jardim - TO, com a seguinte ementa: “Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Tocantins CNPJ: 26.960.328/0001-43 e dá outras providências”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, não contrariando as determinações legais, no sentido que os empréstimos consignados podem ser realizados por qualquer instituição bancária, não sendo o empréstimo exclusivo da instituição constante na presente Resolução.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 12 de dezembro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR
 Geoge Batista de Santana -  Relator da CFOTFC                            
 Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -       Presidente da CFOTFC                   
  Conrado Dias de Souza  -     Membro da CCJR                  
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 52 ass.pdf</nome><tamanho>722555</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>168</id><numero_edicao>51</numero_edicao><data_edicao>2024-12-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 51</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 51        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2024                                Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2024                                Pag.01		                 
=======================================

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 010/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ASSINATURA: 27/12/2024
VIGÊNCIA: 27/04/2025
VALOR GLOBAL: R$3.299,99 (três mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

==============================================


EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 011/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 010/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ASSINATURA: 27/12/2024
VIGÊNCIA: 27/04/2025
VALOR GLOBAL: R$5.608,00 (cinco mil e seiscentos e oito reais)</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 51 OK.pdf</nome><tamanho>671536</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>170</id><numero_edicao>50</numero_edicao><data_edicao>2024-12-26</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 50</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 50       -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
               SUMÁRIO

 ATO DECLARATÓRIO Nº 010/2024             Pag.01
 ATO DECLARATÓRIO N° 011/2024             Pag.01		                 
===================================

CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 ATO DECLARATÓRIO Nº 010/2024                   
  DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2024”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica  à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
FIRMINO &amp; CORDEIRO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 35.986.505/0001-51, conforme Processo de dispensa nº 0010/2024, o valor global será de R$ 3.299,99 (três mil e duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

===================================




CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 011/2024                   
  DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO  011/2024”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica  à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
MC COM. DE EQUIP. HOSPITALARES LTDA. pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 31.496.882/0001-51, conforme Processo de dispensa nº 0010/2024, o valor global será de R$ 5.608,00 (cinco mil e seiscentos e oito reais), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 50 ok.pdf</nome><tamanho>757697</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>171</id><numero_edicao>49</numero_edicao><data_edicao>2024-12-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 49</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 49        -     NOVO JARDIM/TO, QUINTA FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO     	                      Pag.01
=====================================================


CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 010/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA EQUIPAR A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 26/12/2024 às 09h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 19 de dezembro de 2024. 
 

Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifique que este documento, foi afixado/publicado, no placard de avisos da Câmara Municipal de Novo Jardim/TO, nesta data. 19/12/2024.</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 49 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>643551</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>172</id><numero_edicao>48</numero_edicao><data_edicao>2024-12-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 48</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 48        -     NOVO JARDIM/TO, TERÇA FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2024     	                      Pag.01
=====================================================

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 009/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 009/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: VICTOR CARDOSO GOMES 05155493129
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO, MEDIANTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 13/12/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL: R$ 7.050,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 48 ASS..pdf</nome><tamanho>668567</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>173</id><numero_edicao>47</numero_edicao><data_edicao>2024-12-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 47</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 47       -     NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO Nº 009/2024             Pag.01		                 
=======================================


CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 009/2024                 
 DE 13 DE  DEZEMBRO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  009/2024”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO,PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e capacidade técnica  à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
VICTOR CARDOSO GOMES 0515549312, inscrita no CNPJ Nº 26.529.771/0001-64, conforme Processo de dispensa nº 0009/2024, o valor global será de R$ 7.050,00 (sete mil e cinquenta reais), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 13 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 47 ASS.pdf</nome><tamanho>753414</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>174</id><numero_edicao>46</numero_edicao><data_edicao>2024-12-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 46</historico_resumido><historico_completo>CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 0009/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO,PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 12/12/2024 às 09h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: 
 
Novo Jardim-TO - TO, 09 de dezembro de 2024. 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 46 OK.pdf</nome><tamanho>643549</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>175</id><numero_edicao>45</numero_edicao><data_edicao>2024-10-30</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 45</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 45        -     NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024                                Pag.01		                 
=======================================

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2024
ATO DO PRESIDENTE
 
“Declara ponto facultativo, para o órgão do Poder Legislativo Municipal, nos termos que especifica.”

O Sr. Edson Siqueira Cosmo, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO, o feriado municipal do dia 31 de outubro deste ano  consagrado às comemorações do Dia do Evangélico, de acordo com o Decreto Municipal 231/2024. Publicado no Diário Oficial do  Município de Novo Jardim/TO, em 25/10/2024, DOEM – ANO V – Edição n° 753.

Resolve:
Art.1º - Fica declarado ponto facultativo, para o órgão do Poder Legislativo Municipal, o expediente do dia 01 de novembro de 2024 em virtude ao feriado do dia do Evangélico, sexta-feira.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, 30 de outubro de 2024.


Edson Siqueira Cosmo
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 45 ASS.pdf</nome><tamanho>741785</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>176</id><numero_edicao>44</numero_edicao><data_edicao>2024-10-28</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 44</historico_resumido><historico_completo>DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024.
ATO DO PRESIDENTE:

DECRETA LUTO OFICIAL DE 02 DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA SANDY LORRANY FRANÇA RAMOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS,
CONSIDERANDO, O FALECIMENTO DA SRª. SANDY LORRANY FRANÇA RAMOS, FILHA DO EX-VEREADOR E ATUALMENTE VICE-PREFEITO, ARNALDO PEREIRA RAMOS.

Resolve:

Art. 1º - Fica decretado, Luto Oficial de 02 (dois) dias, em virtude do falecimento da SRª Sandy Lorrany França Ramos, ocorrido no dia 28 de outubro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Novo Jardim, 28 de outubro de 2024.


EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 44 ass.pdf</nome><tamanho>643360</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>177</id><numero_edicao>43</numero_edicao><data_edicao>2024-10-21</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 43</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 43        -     NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

REQUERIMENTO N° 08/2024     		                              Pag.01
PARECER CONJUNTO AO PROJETO N° 05/2024             Pag.01
PARECER CONJUNTO AO PROJETO N° 06/2024             Pag.01
PARECER CONJUNTO AO PROJETO N° 07/2024             Pag.02
PARECER CONJUNTO AO PROJETO N° 08/2024             Pag.03
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO N° 006/2024        Pag.03
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO N° 006/2024	      Pag.04
PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 01/2024	              Pag.04
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO N° 008/2024          Pag.05

=======================================

REQUERIMENTO n.º 008/2024

O Vereador que subscreve o presente, nos termos do artigo 229 do Regimento Interno, depois de aprovado em Plenário, vem requerer que seja convocado o Secretário de Saúde do Município de Novo Jardim – TO, o Senhor Amarildo Barbosa de Souza para prestar explicações sobre os seguintes objetos e assuntos correlatos: 1) Passagens rodoviárias, 2) Próteses Dentárias e 3) Vam que está em conserto em Palmas.
O presente justifica-se pela necessidade de explicações sobre esses assuntos, vez que são situações obscuras, sem transparência, retirando da sociedade o princípio basilar da publicidade, notadamente em razão de vam estar a mais de ano em conserto, pessoas sem próteses dentárias, mesmo como município recebendo recursos para tanto e, como é a distribuição de passagens rodoviárias.

Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO.
15 de outubro de 2024.
VEREADOR
Marcos Antônio Marques dos Santos
=======================================
PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Matéria: Projeto de Lei n.º 005/2024, de autoria dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Novo Jardim - TO, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a sobre matéria relativa à dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, não contrariando as determinações legais, especialmente o artigo 29, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil, informando ser de competência exclusiva da Câmara a presente matéria.
Quanto a questão orçamentária temos que é o reajuste  das porcentagens para o exercício financeiro de 2025.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 11 de setembro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC



PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 006/2024, de autoria do Poder Executivo do Município de Novo Jardim - TO, com a seguinte ementa: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Jardim – TO, para o exercício de 2025”..
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, contudo, a previsão de autorização de suplementação de 40% no artigo 8º, não condiz com as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins que prevê um máximo de 20%, podendo em particularidades ser maior.
“A Lei de Responsabilidade Fiscal exige dos gestores públicos municipais um melhor planejamento do gasto público e, em consequência, os Tribunais de Contas não tem mais admitido um percentual demasiadamente elevado para suplementação orçamentária e, a grande maioria dos entendimentos assinala que um parâmetro razoável para autorização na LOA para a abertura de crédito suplementar seria de até 20% (vinte por cento), observando que não se trata de um padrão, podendo haver particularidades que permita utilizar um percentual menor ou maior” (TCE-TO – Gabinete da 2º Relatoria. Voto n.º 131/2021 – RELT2.)
Ademais, o artigo 9º que prevê autorização para a contratação da operação de créditos deve ser suprimido, vez que conforme o artigo 32, §1º, inciso I da LRF 101/2000 a autorização poderá ser solicitada em Lei Especifica, garantindo uma maior transparência se prevista em Legislação Especifica ao invés de constar na Lei Orçamentária.
Temos ainda a necessidade das EMENDAS IMPOSITIVAS, conforme anexo, diante da alteração da Lei Orgânica, garantindo ao Poder Legislativo a indicação de despesas.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com edição de EMENDA IMPOSITIVA, emenda modificativa para reduzir o percentual para 20% do artigo 8º, ante a falta de particularidade e orientação do TCE e com edição de emenda supressiva para retirar o artigo 9º, devendo a operação de crédito ser solicitada em Lei Especifica.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 18 de setembro de 2024. 


PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle.
Matéria: Projeto de Lei n.º 007/2024, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Altera a Lei n.º 262, 01 de dezembro de 2021, que institui o Plano Plurianual – PPA/2022/2025. 
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional, vez que se trata de revisão do PPA.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 18 de setembro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC


PARECER CONJUNTO
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
Matéria: Projeto de Lei n.º 008/2024, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências”.
A possibilidade da emissão de parecer conjunto está prevista no artigo 66 do Regimento Interno, devendo existir apenas um Relator e, competindo ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação a direção dos trabalhos. 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação cabe se pronunciar sobre a constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 43 do Regimento Interno da Câmara.
Quanto a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle cabe se pronunciar sobre a matéria relativa a dívida pública interna e matéria tributária, financeira e orçamentária, dentre outras atribuições das proposições, na forma do art. 44 do Regimento Interno da Câmara.
Analisando o projeto, temos que a redação é concisa e, atende a técnica-legislativa, bem como é matéria constitucional.
Contudo, a justificativa informa que a abertura do crédito especial é oriunda do excesso de arrecadação em razão do Governo Federal encaminhar os recursos da Lei Federal 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), mas apresenta em seu artigo 2º que a fonte do recurso poderá ser de anulação parcial de dotação vigente, sendo desta forma, contraditório a própria justificativa.
Como o Projeto apresenta que poderá ser anulada dotação vigente, mas não informa qual dotação será anulada, o projeto neste ponto é deficitário, devendo sofrer emenda por parte desta Casa de Leis para suprimir a autorização para anulação de dotação vigente, deixando apenas a hipótese de superávit financeiro.
Temos também que o artigo 3º deve ser suprimido, visto que não informa como será utilizado os rendimentos apurados vinculados à respectiva transferência.
Haja vista o que se acaba de expor, votamos, pela APROVAÇÃO do Projeto em comento, com edição de emenda supressiva para supressão do artigo 2º e do artigo 3º.
É o parecer. 
Sala de reuniões, 14 de outubro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2024
Altera o caput do artigo 8º do Projeto de Lei n.º 006/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Jardim – TO, para o exercício de 2025.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda modificativa.
Art. 1º - Fica modificada a redação do caput artigo 8º do Projeto de Lei n.º 006/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.º 8º - Fica o Município autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada, mediante a utilização de recursos provenientes: 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 18 de setembro de 2024.  
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC


EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 006/2024
Retira o artigo 9º do Projeto de Lei n.º 006/2024, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Novo Jardim – TO, para o exercício de 2025.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda supressiva.
Art. 1º - Fica retirado o artigo 9º do Projeto de Lei n.º 006/2024:
Art. 9º - Em cumprimento ao disposto no art. 32, §1º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação de Operações de Crédito, até o limite de 5% (cinco por cento) da receita.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 18 de setembro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC


PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2024
Autoria: (Coletiva – vereadores: CONRADO DIAS DE SOUZA, EDSON SIQUEIRA COSMO, GENIVALDO PINTO CARVALHO, GEOGE BATISTA SANTANA, JOSE LUIS CARDOSO LUSTOSA, JOSENILTON ALVES DOS SANTOS, KLEVERSON AIRES DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS, MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS
Ref.: Projeto de Lei Orçamentária Anual (Projeto de Lei n° 006  de 12 de Agosto de 2024)
 Os Vereadores infra-assinados, no uso das suas atribuições legais e regimentais e atento principalmente ao fato de fazer constar do orçamento as verbas inerentes ao Orçamento Impositivo e;
Considerando que o valor total das Receitas Correntes Líquidas previstas na Lei Orçamentária Anual (2023) é de R$ 17.023.187,03 e que 1,2% destas receitas corresponde a R$   204.278,24 valor total para as emendas impositivas, caberão a cada Vereador para esse efeito o valor de R$ 22.697,58 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) , cada Vereador, dos quais, R$ 11.348,79 (onze mil, trezentos e quarenta e oito reais, setenta e nove centavos) deverão ser obrigatoriamente aplicados na Saúde e o restante em quaisquer outros setores ou Secretarias da Administração Pública Municipal, apresenta, para apreciação do Plenário, o seguinte  projeto de Emenda Impositiva::
Art. 1º. Acrescente-se ao Orçamento ou dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, 
Unidade: Fundo Municipal de Saúde – FMS
10 – Saúde
301- Atenção Básica
45 – Assistência à Saúde
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Para aplicação da seguinte forma:
a.	Do valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para aquisição de 01 veículo tipo ambulância de simples remoção para Povoado de Amaralina;
b.	Do valor de R$ 32.139,12(trinta e dois mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos) para aquisição de 01 veículo utilitário/passeio para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Novo Jardim;
totalizando o valor de   o valor de R$ 102.139,12 (cento e dois mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos), a serem subtraídos no projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 da seguinte Despesa:
1 – R$ 102.139,12 (seiscentos e setenta e sete mil, e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos), da seguinte ficha:
      10 – Saúde
     301- Atenção Básica
     CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 45 – Assistência à Saúde
  NATUREZA DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Adequando-se o projeto original com a criação de novo (s) elemento (s).
Art. 2º. Acrescente-se ao Orçamento ou dotações orçamentárias da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para aplicação de:
Unidade: Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim 
12 – Educação
27- Desporto e Lazer
50 – Mais Esporte e Lazer
4.4.90.51 – Obras e Instalações
a.	Do valor de R$ de R$ 102.139,12 (cento e dois mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos), para aplicação e manutenção e investimento no  Campo de Futebol do Povoado de Amaralina
totalizando o valor de   o valor de R$ de R$ 102.139,12 (cento e dois mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos), a serem subtraídos no projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 da seguinte Despesa:
1 – R$ 102.139,12 (seiscentos e setenta e sete mil, e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos),  da seguinte ficha:
 4- Administração
122- Administração Geral
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL : 2063 – Realização de Eventos e Publicidade
NATUREZA DESPESA : 3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
Adequando-se o projeto original com a criação de novo (s) elemento (s).
Art 3º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, 18 de setembro de 2024
EDSON SIQUEIRA COSMO
GEOGE BATISTA SANTANA
CONRADO DIAS DE SOUZA
GENIVALDO PINTO CARVALHO
JOSE LUIS CARDOSO LUSTOSA
JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
KLEVERSON AIRES DOS SANTOS
MARCOS ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS 

=======================================
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 008/2024
Suprime o artigo 2º e 3º do Projeto de Lei n.º 008/2024, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda supressiva.
Art. 1º - Fica suprimido os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei n.º 008/2024:
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recurso a anulação parcial de dotação vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá, ainda, abrir créditos adicionais especiais, no mesmo programa orçamentário referido no artigo 1º desta Lei, para utilização dos rendimentos bancários vinculados às respectivas transferências, tendo como fontes e limites o excesso de arrecadação referente aos rendimentos apurados.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 14 de outubro de 2024. 
José Luis Cardoso Lustosa - Presidente da CCJR 
 Geoge Batista de Santana - Relator da CFOTFC 
Josenilton Alves dos Santos - Relator da CCJR
Genivaldo Pinto Carvalho -      Presidente da CFOTFC      
  Conrado Dias de Souza - Membro da CCJR              
 Josenilton Alves dos Santos - Membro da CFOTFC</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 43 correto.pdf</nome><tamanho>1003589</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>179</id><numero_edicao>42</numero_edicao><data_edicao>2024-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 42</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 42             -                   NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

REQUERIMENTO N° 06/2024     		  Pag.01 REQUERIMENTO N° 07/2024     		  Pag.01
                 
=======================================

REQUERIMENTO Nº 06/2024
Autoria: Geoge Batista de Santana
Súmula: “REQUER INFORMAÇÕES DO PREFEITO JOSÉ VIEIRA NEVES e SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MANUELA BATISTA CAVALCANTE FRANÇA SOBRE DESLOCAMENTO DO VEÍCULO  PERTENCENTE A SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Cumprindo com seu papel de fiscalizar e acompanhar a questão ligada à área pública, a matéria assinada por este Vereador REQUER, após ouvido e anuente o Plenário, que se envie expediente ao Prefeito Municipal e Secretária de Assistência Social solicitando que os mesmos esclareçam o deslocamento do VEÍCULO pertencente a Secretaria de Assistência Social a outro Estado. 
Segundo informações o veículo da Secretaria de Assistência Social estava prestando Serviços para a Secretaria de Saúde. Solicitamos informações se o acontecido procede e se foi realizado algum registro referente ao desvio de função:
  - ⁠Ofício/memorando justificando da Secretaria de Saúde o empréstimo 
- ⁠Qual a finalidade da viagem 
- Lista de ocupantes do veículo 
- ⁠Transporte de paciente para assistência em Saúde, agendamento ou comprovantes do atendimento 
- ⁠Dados do condutor 
- ⁠Cópia do boletim da ocorrência 
- ⁠Roteiro de viagem 
- ⁠Solicitação, portaria e comprovação da diária do motorista.
- ⁠Tratamento particular necessita de parecer social para justificar o desembolso financeiro , SUS financia SUS e Barreiras não é a referência de Novo Jardim.

JUSTIFICATIVA:
Ao encaminharmos o presente Requerimento ao  Prefeito Municipal e Secretária de Assistência Social, esclarecemos que a nossa solicitação se faz necessária, tendo em vista que os soubemos do referido acidente por meio de comunicação de redes sociais da Cidade de Luís Eduardo Magalhães-BA.
Diante do exposto, e considerando os benefícios trazidos pelo presente Requerimento, tome as providências cabíveis para atender a nossa solicitação em REGIME DE URGÊNCIA.

Desde logo, agradeço a atenção e solicito deferimento.
Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.


Geoge Batista de Santana
Vereador requerente




REQUERIMENTO Nº 07/2024
Autor: Genivaldo Pinto Carvalho

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores

Reitero nos termos regimentais que, se digne a Douta Mesa a oficiar ao Chefe do Poder Executivo, para que este nos informe, com o envio de informações sobre o Leilão realizado.
- Quais bens foram leiloados
- Qual o valor arrecardado 
-  Qual a destinação   

JUSTIFICATIVA
Justificamos que, requeremos informações sobre a destinação, esses Edis fazem as indagações acima elencadas, tendo como objetivo, manter a população nova jardinense informada.

Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.

                                    Genivaldo Pinto Carvalho
                                              Ver. Autor</historico_completo><anexos><anexo><nome>Requerimento 06.pdf</nome><tamanho>3063280</tamanho></anexo><anexo><nome>REQUERIMENTO 07 GENIVALDO.pdf</nome><tamanho>2198763</tamanho></anexo><anexo><nome>DIARIO 42 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>750650</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>178</id><numero_edicao>41</numero_edicao><data_edicao>2024-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 41</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 41             -                   NOVO JARDIM/TO, SEXTA FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2024.
 
SUMÁRIO

PORTARIA N° 06/2024     			  Pag.01
                                            
=======================================
PORTARIA Nº 006/2024
“Dispõe sobre a atualização do rol de responsáveis no CADUN”.
O senhor EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e ainda:
CONSIDERANDO:
•	A nova Instrução Normativa do Sistema (IN TCE-TO n.º 03/2024), que dispõe sobre a desativação dos perfis de alimentação do SICAP-LCO (Presidente da CPL, Responsável por Contrato, Responsável por Obras e Pregoeiro);
•	A necessidade de atualizar o rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO junto ao CADUN.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designado com responsável autorizado para alimentar as três fases do sistema SICAP –LCO o senhor GENIVALDO PINTO CARVALHO, inscrito no CPF nº 924.313.051-04 é RG nº 388.133 2ª Via SSP/TO , a partir de 17 de junho de 2024, aos perfis de alimentação do SICAP-LCO;
Art. 2º O rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO no CADUN deverá ser atualizado, informando os designados como Responsável Autorizado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins.

Aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (17/06/2024).

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 41 ASSINADOO (1).pdf</nome><tamanho>850730</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>180</id><numero_edicao>40</numero_edicao><data_edicao>2024-06-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 40</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 40	-	NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2024.

SUMÁRIO

ATO DECLARATÓRIO  N°008/2024           Pag.01
EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2024    Pag.01
PORTARIA N°05/2024                                 Pag.01
========================================== 
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 008/2024      DE 12 DE JUNHO DE 2024. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  008/2024”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETRAS EM 3D, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR A COMUNICAÇÃO VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
WSA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 14.943.969/0001-00, conforme Processo de dispensa nº 0008/2024, o valor global será de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
 ========================================== 

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 008/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 008/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: WSA Construtora LTDA - ME 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETRAS EM 3D, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR A COMUNICAÇÃO VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ASSINATURA: 12/06/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL: R$ 6.800,00

==========================================

PORTARIA Nº 05/2024

O Sr. Edson Siqueira Cosmo, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e demais disposições legais pertinentes;
CONSIDERANDO, que dia 13 de junho é o dia do Padroeiro do Município e feriado Municipal.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 217/2024, publicado no Diário do Município de Novo Jardim nº 738, datado de 05 de junho de 2024, da qual dispõe sobre feriado Municipal, dia 13/06/2024, Santo Antônio Padroeiro do Município de Novo Jardim.
Resolve:
Art.1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 14 de junho de 2024 no âmbito da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, tendo em vista as festividades de Santo Antônio.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, 12 de junho de 2024.
Edson Siqueira Cosmo
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 40 assinado.pdf</nome><tamanho>358860</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>181</id><numero_edicao>39</numero_edicao><data_edicao>2024-06-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 39</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 39	-	NOVO JARDIM/TO, SEGUNDA FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2024.
 
SUMÁRIO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 05/2024          	  Pag.01
PROJETO DE LEI N° 01/2024		    	          Pag.02
PORTARIA 04/2024				                  Pag.02
RESOLUÇÃO N° 05/2024			                  Pag.03
                                            
=======================================
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 05/2024           Novo jardim, 03 de junho de 2024.

“Fixa o valor do subsídio dos Agentes Políticos – Vereadores (as)  para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, nos termos do artigo 246 da Lei Orgânica do Município de Novo Jardim – TO, faz saber que APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Agentes Políticos - Vereadores (as) para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
§1º - O total da remuneração dos vereadores (as) não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município de Novo Jardim – TO
§2° - O valor do subsidio do Presidente será de 6.450 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais) nos termos do Art. 246, paragrafo 4° da Lei Orgânica do Municipio de Novo Jardim.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2024.


EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS    
  Vereadora  
GENIVALDO PINTO CARVALHO
  Vereador
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA    
  Vereador               
CONRADO DIAS SOUZA
  Vereador                                                                      
KLEVERSON AIRES DOS SANTOS    
Vereador
JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
    Vereador                                                                 
MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Vereador
GEOGE BATISTA DE SANTANA
Vereador

JUSTIFICATIVA

Nos termos do que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade e a Lei Orgânica do Munícipio de Novo Jardim – TO, apresentamos à apreciação dos nobres que tem por objetivo fixar os subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura 2025/2028 em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais referidos.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime dos dignos pares que compõem este colegiado.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente

MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS   GENIVALDO PINTO CARVALHO
                    Vereadora                                               Vereador

JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA        CONRADO DIAS SOUZA
                   Vereador                                               Vereador



KLEVERSON AIRES DOS SANTOS  JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
                    Vereador                                                                 Vereador

MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Vereador

GEOGE BATISTA DE SANTANA
Vereador
=======================================

PROJETO DE LEI N.º 001/2024    Novo jardim, 03 de junho de 2024.

“Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Novo Jardim – TO, faz saber que APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028:
I - Prefeito: R$ 13.000,00 (treze  mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).
Art. 2º - Os valores dos subsídios fixados serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC —, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE —, acumulado no mesmo período, sendo vedada a concessão de aumento ou ganho real ao longo do quadriênio.
Art.3° - A lei que estabelecer a revisão geral anual aos servidores deve esclarecer explicitamente que se trata de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art.4o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS   GENIVALDO PINTO CARVALHO
                    Vereadora                                                                  Vereador
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                          CONRADO DIAS SOUZA
                   Vereador                                                                        Vereador
KLEVERSON AIRES DOS SANTOS      JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
                    Vereador                                                                 Vereador
MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Vereador
GEOGE BATISTA DE SANTANA
Vereador

JUSTIFICATIVA

Nos termos do que determina a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade e a Lei Orgânica do Munícipio de Novo Jardim – TO, apresentamos à apreciação dos nobres que tem por objetivo fixar os subsídios dos Agentes Políticos para a Legislatura 2025/2028 em total consonância com a legislação vigente e alicerçada nos parâmetros constitucionais referidos.
Na certeza de que a matéria despertará o interesse de todos, esperamos merecer a aprovação unânime dos dignos pares que compõem este colegiado.


EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente
MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS   GENIVALDO PINTO CARVALHO
                    Vereadora                                                                  Vereador
JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                          CONRADO DIAS SOUZA
                   Vereador                                                                        Vereador
KLEVERSON AIRES DOS SANTOS       JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
                    Vereador                                                                 Vereador
MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
Vereador
GEOGE BATISTA DE SANTANA
Vereador

=======================================
P O R T A R I A  nº.  04 /2024.	

CONSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 01 A 31 DE JULHO DE 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado de Tocantins, no desempenho de suas atribuições, 

CONSTITUI formalmente, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e no que dispõe a Lei Federal nº. 8.642/93 e Lei Orgânica do Município e a necessidade da Administração da Câmara Municipal, a COMISSÃO REPRESENTATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, durante o recesso parlamentar, no período de 01 a 31 de julho de 2024 composta pelos Vereadores: 
Edson Siqueira Cosmo
Conrado Dias de Souza
Kleverson Aires dos Santos
Marcos Antônio Marques dos Santos
As incumbências da Comissão Representativa são as especificadas no Regimento Interno, sendo que suas funções encerrar-se-ão em 31 de julho de 2024, com a extinção automática da mesma.

Registre-se e Cumpra-se, afixando cópia no local público do costume.

Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 


Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente da Câmara Municipal
Novo Jardim - TO


=======================================

RESOLUÇÃO N.º 05/2024             Novo jardim, 10 de junho de 2024.

“Fixa o valor do subsídio dos Agentes Políticos – Vereadores (as)  para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências.”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, nos termos do artigo 246 da Lei Orgânica do Município de Novo Jardim – TO, faz saber que APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Agentes Políticos - Vereadores (as) para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).
§1º - O total da remuneração dos vereadores (as) não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da Receita do Município de Novo Jardim – TO
§2° - O valor do subsidio do Presidente será de 6.450 (seis mil quatrocentos e cinquenta reais) nos termos do Art. 246, paragrafo 4° da Lei Orgânica do Municipio de Novo Jardim.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de junho de 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 39 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>872654</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>182</id><numero_edicao>38</numero_edicao><data_edicao>2024-06-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 38</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3 1
ANO II QUINTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2024 NO 38
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse
em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art. 75, II, § 3º, da
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº
008/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETRAS
EM 3D, COM A FINALIDADE DE PRODUZIR A COMUNICAÇÃO VISUAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. Os interessados deverão
encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até
o dia 11/06/2024 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no
fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail:
camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 06 de junho de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL38.pdf</nome><tamanho>592026</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>183</id><numero_edicao>37</numero_edicao><data_edicao>2024-06-05</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 37</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 37	-	NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2024.
 
SUMÁRIO

INDICAÇÃO Nº 02/2024             		  Pag.01
REQUERIMENTO N° 05/2024		 	  Pag.01
                                            
=======================================
INDICAÇÃO Nº 02/2024

O Vereador Marcos Antônio Marques dos Santos, signatário, com assento Nesta Casa Legislativa e no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que, seja submetida a presente indicação à apreciação do Plenário, e se aprovada, a envie ao Sr. Prefeito Municipal, indicando-lhe que:
DETERMINE AO SETOR COMPETENTE, A VIABILIZAR A MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, DA AVENIDA MARGINAL (PARALELA) A RODOVIA TO-040, MARGEANDO O SETOR ALBUQUERQUE II.

JUSTIFICATIVA:

Faz-se necessário que a Secretaria de Obras/Infraestrutura, realize a manutenção de infraestrutura na citada Avenida, tendo em vista que beneficiará os motoristas locais que usarão a marginal para se locomoverem, e os usuários de veículos de grande porte, que poderão utilizar esta Avenida sem precisar estacionar na Rodovia, não causando assim, acidentes e transtornos aos demais trafegantes, usuários da Rodovia. Outrossim, facilitará a comercialização dos comerciantes que oferecem serviços naquela localidade, pois assim os motoristas sentirão segurança em parar na marginal e com isso aumentará a comercialização através do consumo destes viandantes.
Documento assinado digitalmente
Diante do exposto, e considerando a importância do assunto em questão, pedimos que sejam tomadas as providências necessárias, visando dar solução ao problema ora apresentado.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024.

Marcos Antônio Marques dos Santos
Vereador

========================================= 

REQUERIMENTO Nº  05/2024
VEREADORA MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS e VEREADORES ABAIXO-ASSINADOS, com assento nesta Casa, com fulcro no Regimento Interno, no cumprimento do dever, REQUEREM à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que este expediente seja encaminhado ao Senhor José Vieira Neves, Prefeito Municipal, requerendo a prestação de contas do “RECURSO PROVENIENTE DO ÚLTIMO LEILÃO DE BENS DA PREFEITURA DE NOVO JARDIM - TO”, (onde FOI ou SERÁ aplicado).
J U S T I F I C A T I V A S
Considerando a necessidade de garantir a transparência dos atos do Poder Público com o objetivo do legislador, ter conhecimento e esclarecer a população sobre a forma de aplicação do orçamento municipal;
Considerando que o vereador, de posse da informação dos serviços, terá conhecimento necessário para acompanhar a aplicação dos recursos públicos com vistas à eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos mesmos;
Considerando que o vereador deve acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, observando se os mesmos obedecem aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando que a população cobra o vereador sobre a aplicação do referido recurso e nós não temos conhecimento por não obter acesso aos documentos.
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação deste Requerimento e antecipa agradecimento ao Chefe do Executivo na certeza de que disponibilizará prontamente a informação solicitada.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 03 dias do mês de junho de 2024.


MARIA BONFIN NUNES DOS SANTOS
Vereadora</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 37 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>736142</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>184</id><numero_edicao>36</numero_edicao><data_edicao>2024-06-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 36</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 03/2024             		  Pag.01

                                            
========================================== 

Portaria n° 03/2024                                   Novo Jardim, 03 de junho de 2024.


“NOMEIA SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL”.

 	O Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas prerrogativas legais.

RESOLVE:

 	Art. 1º - Nomeia temporariamente, a Servidora MILENA PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 051.651.191-22, ocupante do Cargo auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO.
 	Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 	Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 03 (Três) dias do mês de junho de 2024.


EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 36 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>825159</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>185</id><numero_edicao>35</numero_edicao><data_edicao>2024-05-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 35</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Portaria n° 02/2024	Pág. 1
========================================== 

PORTARIA Nº 02/2024

O Sr. Edson Siqueira Cosmo, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal, e demais disposições legais pertinentes;

CONSIDERANDO, que habitualmente há redução das demandas pelos serviços prestados pela Câmara Municipal de Novo Jardim- TO, no período em que se celebra o dia de Corpus Christi, que em nosso País tem extrema importância religiosa.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 6.794 de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6578, datado de 24 de maio de 2024, da qual dispõe sobre os pontos facultativos da celebração do dia de Corpus Christi.

Resolve:
Art.1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024 no âmbito da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, tendo em vista as festividades crista de Corpus Christi.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, 29 de maio de 2024.

Edson Siqueira Cosmo
Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 29 de maio 2024 assinado.pdf</nome><tamanho>643838</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>186</id><numero_edicao>34</numero_edicao><data_edicao>2024-05-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 34</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 34	-	NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 08 de MAIO de 2024.


 
SUMÁRIO

PORTARIA Nº 01/2024             		  Pag.01
REQUERIMENTO N° 04/2024		  Pag.02

                                            
========================================== 

PORTARIA Nº 01/2024.                      
DE 07 DE MAIO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATOS NA FORMA QUE ESPECÍFICA.” 
  
O senhor EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e ainda:

CONSIDERANDO os termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a Administração Pública deve designar Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. 
RESOLVE 
Art. 1º - Fica designado abaixo para atuar como fiscal de contratos.
Nomes	CPF
Marcos Antônio Marques dos Santos	034.239.141-06

Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contratos:
I.	 Gestão da execução do contrato: elaborar atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
II.	Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de até 1 (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
III.	Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV.	Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa;
V.	Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade ou não de eventuais adequação ao contrato para que atenda a finalidade da Administração;
VI.	Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do artigo 2º;
VII.	Estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade;
VIII.	Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins.
Aos sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (07/05/2024). 

PUBLIQUE – SE, DÊ – SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 EDSON SIQUEIRA COSMO 
Presidente da Câmara Municipal 

========================================== 

REQUERIMENTO N°  04 /2024 

O Vereador que este subscreve requer, na forma regimental, e depois de ouvir o Plenário que, o Poder Executivo, através dos setores competentes, EXECUTE ESTUDOS PARA A ELABORAÇÃO E VIABILIZAÇÃO DE MINUTA DE PROJETO DE LEI PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES FISCAIS A FUTURAS EMPRESAS QUE SE INSTALARÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, BEM COMO PARA EMPRESAS JÁ ESTABELECIDAS NA CIDADE. OS INCENTIVOS FISCAIS PODERÃO SER DE IPTU, ITBI, ISSQN E TAXA DE ALVARÁ, ENTRE OUTROS IMPOSTOS MUNICIPAIS. 

JUSTIFICATIVA

Nossa cidade vem perdendo frequentemente empresas que ao invés de se estabelecerem em Novo Jardim, pela localização que se divisa com o estado da Bahia, optam por se estabelecerem em outras cidades. Essa escolha além do fato de preços de terras com valores mais baixos, ocorre principalmente pelo fato de que em outras cidades os empresários contam com a ajuda do Governo local para a implantação dos seus empreendimentos, encontram também política de impostos atrativos, (ISSQN com alíquota baixa), bem como encontram política de incentivos.

 Usando a matemática, que é uma ciência exata, 3% ou 5% de 0 é nada, portanto, termos 2, 5, 10 novos empreendimentos gerando imposto mais baixos é muito mais saudável para a cidade do que ter “zero empresa gerando nada”. 

Portanto, se faz necessário sair da inércia e corrigir essa realidade, devemos criar um ambiente favorável a novos investimentos, corrigindo atos passados, bem como através de políticas de desenvolvimento econômico. 

Importante dizer também que, ao criar uma legislação de incentivos, devemos criar também um conselho de Desenvolvimento Econômico atrelado a Política de Desenvolvimento Econômico, garantindo assim, a gerência e a continuidade. 

Peço aos Nobres Edis, o total apoio ao Requerimento, pelo fortalecimento da economia local, mais principalmente pela geração de novos empregos.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, 06 de maio de 2024. 



GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador Requerente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 08 DE MAIO ASS..pdf</nome><tamanho>845085</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>187</id><numero_edicao>33</numero_edicao><data_edicao>2024-04-29</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 33</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O 1 S T O D E 2 0 2 3
ANO II SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024 NO 33
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 DE ACRÉSCIMO CONTRATUAL
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: WSA Construtora LTDA - ME
OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO, RELATIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COPA, BANHEIROS,
HALL E FACHADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO,
CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS
ARQUITETÔNICOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHAS.
ASSINATURA: 15/04/2024
VALOR GLOBAL: R$ 24.638,13
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL33ASSINADO.pdf</nome><tamanho>630399</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>188</id><numero_edicao>32</numero_edicao><data_edicao>2024-04-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 32</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano II - Edição Nº. 32	-	NOVO JARDIM/TO, QUARTA FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2024.
 
SUMÁRIO

REQUERIMENTO 003/2024	Pág. 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO 004/2024	Pág. 1

=======================================

 REQUERIMENTO Nº  003/2024

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,

REQUEIRO à Mesa, na forma regimental de estilo, após ouvido o Douto Plenário, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Novo Jardim – TO e o Regimento Interno vigente Desta Casa de Leis que, expediente seja encaminhado ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), solicitando criação de unidade local de execuções de serviços (ULES) para atender os Agricultores Familiares e Produtores Rurais, com assistência técnica e extensão rural em Novo Jardim -TO.

JUSTIFICATIVA
Trata-se de demanda solicitada pela comunidade rural de Novo Jardim - TO, que solicita a instalação de unidade do Ruraltins na localidade. 
O atendimento desta solicitação contribuirá para o fortalecimento da agricultura familiar da região e proporcionará melhoria da qualidade de vida dos agricultores, visto que estes não precisarão se deslocar até outras cidades buscando atendimento do órgão. 
Diante disso, requeiro apoio aos Nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 13 dias do mês de março de 2024.

Marcos Antônio M. dos Santos
Ver. Requerente 

=======================================

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004/2024
Novo Jardim – TO, 05 de abril de 2024.

Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a RESOLUÇÃO 429/2019-PLENO- TCE-TO, Art. 37, incisos X e XI da Constituição Federal, encaminha, o Plenário aprova e o Senhor Presidente Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, atualizando-se seus subsídios pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, no percentual de 4,62% (quatro, vírgula sessenta e dois por cento).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente

Ver. George Batista Santana  
  1º Secretário  
 
 Ver. Genivaldo Pinto Carvalho                                                        
 2º Secretário

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente!
Nobres Colegas Vereadores!
Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara foram fixados pelos vereadores da última legislatura e antes das eleições municipais, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade. 
Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus vencimentos, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais, que no caso é de 4,62% (quatro, vírgula sessenta e dois por cento), apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. (Anexo 01)
Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que somente pode ser fixada por lei específica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme art. 247, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. 
Reitera-se que o Subsídio dos Vereadores está vinculado ao Princípio da Anterioridade, o que os tornam durante a legislatura, imunes a qualquer alteração de valor, seja para mais ou para menos. Essa é a razão para qual a única variação possível dos Subsídios fixados é a revisão geral anual, autorizada pelo inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, cuja finalidade é a de anualmente, recompor o valor de compra da remuneração de todos os servidores, inclusive dos agentes políticos.

Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de abril de 2024.

Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente

Ver. George Batista Santana 
1º Secretário                                
 
Ver. Genivaldo Pinto Carvalho
2º Secretário</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 18.04 ED.32 assinada.pdf</nome><tamanho>761820</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>189</id><numero_edicao>31</numero_edicao><data_edicao>2024-04-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 31</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

CERTIDÃO AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO	Pág. 1
ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2024	Pág. 1

=======================================

CERTIDÃO

Certificamos, para os devidos fins, que a Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2024, desta Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO, deixou de se realizar por falta de quórum de instalação, nos termos do artigo 184 do Regimento Interno.
Novo Jardim, 15 de março de 2024.
________________________________
Geoge Batista de Santana
Vereador 1 º Secretário
 
=======================================

ATO DA PRESIDÊNCIA n.º01/2024                                 Novo Jardim, 01 de abril de 2024.
O VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, que a Sessão Ordinária do dia 15 de março de 2024 não ocorreu por ausência de quórum de instalação;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para os dias 08, 09, 10, 11 e 12 de abril de 2024, às 19hs, a Sessões Ordinárias do mês de abril de 2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, AO 1º DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente do Poder Legislativo
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 31 DE 03 DE ABRIL ass.pdf</nome><tamanho>745603</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>190</id><numero_edicao>30</numero_edicao><data_edicao>2024-03-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 30</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO&#13;
&#13;
CONTRATO N° 007/2024	Pág. 1&#13;
RESOLUÇÃO N° 001/2024	Pág. 1&#13;
TERMO DE DOAÇÃO 2024	Pág. 1&#13;
RESOLUÇÃO N° 002/2024	Pág. 2&#13;
RESOLUÇÃO N° 003/2024	Pág. 3&#13;
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 002/2024__ Pág. 3&#13;
REQUERIMENTO 02/2024	Pág. 4&#13;
&#13;
========================================== &#13;
&#13;
EXTRATO DE CONTRATO&#13;
&#13;
CONTRATO: Nº 007/2024&#13;
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 007/2024&#13;
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO&#13;
CONTRATADO: MECNET SERVICOS DE INTERNET LTDA&#13;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.&#13;
ASSINATURA: 11/03/2024&#13;
VIGÊNCIA: 31/12/2024&#13;
VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00&#13;
&#13;
===================================================== &#13;
&#13;
RESOLUÇÃO Nº 001/2024&#13;
&#13;
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, aprova e o Senhor Vereador Edson Siqueira Cosmo, Presidente da Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO nº 001/2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:&#13;
&#13;
Art. 1º - Considerando que os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, discriminados como: &#13;
01 MICROFONE DE MESA GOOSENECK PRETO HASTE FLEXÍVEL -TSI - Patrimônio Nº 0048;&#13;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO-WGK - Patrimônio Nº 0009;&#13;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO –WGK - Patrimônio Nº 0094;&#13;
01 MESA DE SOM - Patrimônio Nº 0096;&#13;
01 KIT MICROFONE S/ FIO DUPLO UHF50 LE-906 110/220 LELONG &#13;
Fica o Presidente desta Casa de Lei, autorizado a proceder à doação dos mesmos, mediante termo de doação próprio.&#13;
&#13;
Art. 2º - A doação dos bens constantes no artigo 1º deste Projeto será destinada a CAPELA MARIA SANTÍSSIMA, PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS, situada em Povoado Descoberto, Zona Rural, Município Novo Jardim - TO, com inscrição no CNPJ: 01.432.459/0027-66 (Diocese de Porto Nacional), objetivando promover o bem-estar social de seus fiéis.&#13;
&#13;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. &#13;
&#13;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins aos 23 dias do mês de fevereiro de 2024.&#13;
&#13;
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.&#13;
&#13;
Ver. Edson Siqueira Cosmo                      Ver. Geoge Batista de Santana&#13;
             Presidente                                                   1º Secretário&#13;
&#13;
                                      Ver. Genivaldo Pinto Carvalho&#13;
                                                    2º Secretário&#13;
&#13;
===================================================== &#13;
&#13;
TERMO DE DOAÇÃO&#13;
 &#13;
Pelo presente instrumento público de doação, sem cláusula de reversão, a Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, com sede administrativa na Av. João Batista de Cerqueira, S/Nº, Setor Albuquerque I, representado neste ato pelo Excelentíssimo Presidente, Edson Siqueira Cosmo, doravante denominado DOADOR, doa à Capela Maria Santíssima e entrega ao Senhor NEUZI FREIRE DE ALBUQUERQUE (Representante da CAPELA MARIA SANTÍSSIMA, PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS) no Povoado Descoberto, Zona Rural, em Município de Novo Jardim – TO, inscrito no CPF: 500.403.401.04, RG sob o nº 1.589.423, residente e domiciliado à Chácara Cardoso Albuquerque, S/N, Zona Rural, Novo Jardim - TO, neste ato representando a referida Capela, objetivando promover o bem estar social dos fiéis que alí frequentam, os seguintes objetos:&#13;
01 MICROFONE DE MESA GOOSENECK PRETO HASTE FLEXÍVEL -TSI - Patrimônio Nº 0048;&#13;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO-WGK - Patrimônio Nº 0009;&#13;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO –WGK - Patrimônio Nº 0094;&#13;
01 MESA DE SOM - Patrimônio Nº 0096;&#13;
01 KIT MICROFONE S/ FIO DUPLO UHF50 LE-906 110/220 LELONG &#13;
Declaro, outrossim, que esta doação é feita em caráter definitivo, passando os referidos bens, a partir da presente data, a ser de uso exclusivo de seu atual donatário (CAPELA MARIA SANTÍSSIMA, PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS).&#13;
&#13;
E por ser verdade, na presença de duas testemunhas, firmo o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor.&#13;
&#13;
Novo Jardim – TO, 01 de março de 2024.&#13;
&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim&#13;
&#13;
CAPELA MARIA SANTÍSSIMA, PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS&#13;
Donatária&#13;
&#13;
Testemunhas:&#13;
&#13;
Nome: ______________________________________________&#13;
&#13;
CPF ____________________________&#13;
&#13;
Nome: ______________________________________________&#13;
&#13;
CPF ____________________________&#13;
&#13;
&#13;
===================================================== &#13;
&#13;
RESOLUÇÃO N.º 002/2024&#13;
&#13;
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores efetivos e em comissão da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO e, adota outras providências.&#13;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:&#13;
Art. 1º - Fica instituída, na Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores efetivos e em comissão, para o custeio de despesas de viagens, nos seguintes casos:&#13;
I - Para reuniões do (a) Vereador (a) com autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, Municipal, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;&#13;
II - Para a participação do (a) Vereador (a) em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar;&#13;
III - Para que o (a) Vereador (a) represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal;&#13;
IV - Para que o (a) Vereador (a) compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação e/ou interesse da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO;&#13;
V - Para a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Novo Jardim – TO;&#13;
VI - Para o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Municipal, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO;&#13;
VII - Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal.&#13;
Art. 2º - A diária é a cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção, com o servidor público/agente político que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.&#13;
Art. 3º Os valores a serem percebidos a título de diárias serão os seguintes:&#13;
I – Para vereadores (as):&#13;
a) No deslocamento para Capital do Estado e acima de 250km, as diárias serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais).&#13;
b) No deslocamento para Fora do Estado, as diárias serão de R$ 600,00 (seiscentos reais).&#13;
c) No deslocamento até 150 km, dentro ou fora do Estado, como também no interior do Município de até 06 (seis) horas, as diárias serão de R$ 100,00 (cem reais).&#13;
d) No deslocamento superior a 250 km dentro do Estado, a diária será a convencionada na alínea "a" deste artigo, sendo que sem pernoite a diária será 50% (cinquenta por cento) do valor regulamentado na alínea "a" deste artigo.&#13;
II – Para servidores (as):&#13;
a) No deslocamento para Capital do Estado e acima de 250km, as diárias serão de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).&#13;
b) No deslocamento para Fora do Estado, as diárias serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais).&#13;
c) No deslocamento até 150 km, dentro ou fora do Estado, como também no interior do Município de até 06 (seis) horas, as diárias serão de R$ 70,00 (setenta reais).&#13;
d) No deslocamento superior a 250 km dentro do Estado, a diária será a convencionada na alínea "a" deste artigo, sendo que sem pernoite a diária será 50% (cinquenta por cento) do valor regulamentado na alínea "a" deste artigo.&#13;
Art. 4º - No caso de utilização de automóvel particular, o servidor/vereador ficará responsável por quaisquer danos ou sinistros que venham a ocorrer durante o período de viagem, sendo ainda as despesas de troca de óleo, lavagens, desgastes naturais, multas, acidentes, entre outros de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.&#13;
I - O proprietário receberá o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado, devendo comprovar tal despesa com notas fiscais.&#13;
II - A utilização de veículo próprio para viagem somente será permitida quando mais de dois vereadores/servidores efetuarem o uso comum do mesmo meio, podendo ainda, a mesa diretora decidir sobre pedidos devidamente fundamentados.&#13;
III - Somente poderá ser utilizado veículo que comprovadamente possuir seguro total, pelo que deverá ser apresentada apólice de seguro.&#13;
Art. 5º - Quando do retorno o vereador/servidor deverá apresentar relatório de viagem com comprovação por meio de documentos, notadamente de declaração ou certidão.&#13;
Art. 6º - Os documentos referidos no artigo 5º deverão ser protocolados na Secretaria do Poder Legislativo no prazo de até cinco dias úteis do retorno do vereador/servidor.&#13;
Art. 7º - Se o vereador/servidor não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.&#13;
Parágrafo único - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.&#13;
Art. 8º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.&#13;
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.&#13;
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.&#13;
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024.&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Vereador Presidente&#13;
GEOGE BATISTA DE SANTANA	 &#13;
  1° Secretário                                                  &#13;
 GENIVALDO PINTO CARVALHO&#13;
  2° Secretário                                                  &#13;
&#13;
&#13;
&#13;
RESOLUÇÃO N.º 003 /2024&#13;
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO e, adota outras providências.&#13;
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:&#13;
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao cargo de Secretário Administrativo, totalizando 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Cargo de Controlador Interno, totalizando 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), ambos, servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO.&#13;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.&#13;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&#13;
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2024.&#13;
&#13;
EDSON SIQUEIRA COSMO&#13;
Vereador Presidente&#13;
&#13;
GEOGE BATISTA DE SANTANA&#13;
1º Secretário&#13;
&#13;
GENIVALDO PINTO CARVALHO&#13;
2º Secretário&#13;
&#13;
&#13;
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI 002/2024&#13;
Retira a expressão “ a anulação de dotação vigente ou” do artigo 2º do Projeto de Lei n.º 002/2024, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Especial, e dá outras providências.&#13;
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior votação a seguinte Emenda supressiva.&#13;
Art. 1º - Fica retirada a expressão “ a anulação de dotação vigente ou” do artigo 2º do Projeto de Lei n.º 002/2024:&#13;
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica indicado, como fonte de recurso a anulação de dotação vigente ou o superávit financeiro referente a Lei Complementar Federal 195 de 08/06/2022, denominada Lei Paulo Gustavo.&#13;
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.&#13;
Sala de reuniões, 13 de março de 2024. &#13;
&#13;
José Luis Cardoso Lustosa		Genivaldo Pinto Carvalho         &#13;
 Presidente da CCJR		Presidente da CFOTFC&#13;
&#13;
  Geoge Batista de Santana		Conrado Dias de Souza       &#13;
  Relator da CFOTFC       		  Membro da CCJR                   &#13;
            &#13;
Josenilton Alves dos Santos		Josenilton Alves dos Santos&#13;
  Relator da CCJR			Membro da CFOTFC&#13;
&#13;
&#13;
&#13;
REQUERIMENTO Nº 02/2024&#13;
&#13;
Senhor Presidente,&#13;
&#13;
Os Vereadores Signatários, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, INDICA na forma regimental ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JOSÉ VIEIRA NEVES e ao Secretário Municipal de Saúde AMARILDO BARBOSA DE SOUZA que, providências sejam tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando encaminhar as seguintes informações a esta Casa de Leis: &#13;
1. Qual é a atual frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, ambulâncias ou não. Discriminar por modelo, marca e ano de fabricação de cada veículo. &#13;
2. Quais veículos acima supracitados estão em uso e quais estão sem a utilização para o transporte de pacientes ou uso da Secretaria? Discriminar por veículo. &#13;
3. Dos veículos não utilizados por estarem com defeitos e/ou em manutenção, quais os problemas apresentados e quando eles voltarão ao uso da Secretaria para o bem da comunidade? Discriminar por veículo. &#13;
4. É procedida à higienização periódica da frota? Com qual regularidade? &#13;
5. Quanto a Van, branca, placa QKL5567, onde a mesma se encontra (localidade com endereço), quais os impedimentos para seu pleno funcionamento? Enviar cópia de ordem de serviço para a manutenção realizada.&#13;
&#13;
JUSTIFICATIVA&#13;
&#13;
Justificamos que, chegaram ao conhecimento dos Edis, informações preocupantes quanto ao transporte de pacientes. Situação que gera espanto, pois a saúde é o pilar-mestre de toda Administração Pública, tendo, inclusive, o limite mínimo constitucional de 15% de investimentos provenientes da receita resultante de impostos e transferências na pasta, motivo pelo qual, esses Edis fazem as indagações acima elencadas, tendo como objetivo, o bem estar da população novajardinense.  &#13;
&#13;
Marcos Antônio M. dos Santos&#13;
Ver. Autor&#13;
&#13;
Vereadores Coautores&#13;
&#13;
&#13;
Edson Siqueira Cosmo                                    Maria Bonfim N. dos Santos                                        &#13;
&#13;
&#13;
Geoge Batista de Santana                                      Conrado Dias de Souza&#13;
&#13;
&#13;
José Luis Cardoso Lustoza                               Genivaldo Pinto Carvalho</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II EDÇÃO 30 assinada.pdf</nome><tamanho>913223</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>191</id><numero_edicao>29</numero_edicao><data_edicao>2024-03-11</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 29</historico_resumido><historico_completo>CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 007/2024                           DE 11 DE MARÇO DE 2024. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE  DISPENSA DE LICITAÇÃO  07/2024”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal; 

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
MECNET SERVICOS DE INTERNET - LTDA, inscrita no CNPJ Nº 29.852.122/0001-98, conforme Processo de dispensa nº 007/2024, o valor global será de R$ 3.000,00  (três mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 10 (dez) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 29 de 11 de março assinada.pdf</nome><tamanho>752736</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>192</id><numero_edicao>28</numero_edicao><data_edicao>2024-03-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 28</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O 1 S T O D E 2 0 2 3
ANO II QUARTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2024 NO 28
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 007/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE EM
REGIME COMODATO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar
proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia
11/03/2024 às 08h:00min, maiores informações poderão ser obtidas no fone
(63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail:
camaranovojardim@gmail.com ou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 06 de março de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL28 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>650015</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>194</id><numero_edicao>27</numero_edicao><data_edicao>2024-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 27</historico_resumido><historico_completo>PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/2024   ________Pg. 01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  02/2024   _______ Pg. 01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  03/2024   _______ Pg. 03
REQUERIMENTO Nº 001/2024_________________ Pg. 03

========================================== 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVO JARDIM - TO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, submete a apreciação do plenário o seguinte Projeto de Resolução:
 
RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Considerando que os bens móveis pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, discriminados como:
01 MICROFONE DE MESA GOOSENECK PRETO HASTE FLEXÍVEL -TSI - Patrimônio Nº 0048;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO-WGK - Patrimônio Nº 0009;
01 CAIXA AMPLIFICADORA DE SOM PRETO –WGK - Patrimônio Nº 0094;
01 MESA DE SOM - Patrimônio Nº 0096;
01 KIT MICROFONE S/ FIO DUPLO UHF50 LE-906 110/220 LELONG, 
que encontram-se atualmente sem nenhuma serventia para a Câmara de Vereadores de Novo Jardim, fica o Presidente desta Casa de Lei, autorizado a proceder à doação dos mesmos, mediante termo de doação próprio.
Art. 2º - A doação dos bens constantes no artigo 1º deste Projeto será destinada a CAPELA MARIA SANTÍSSIMA, PARÓQUIA BOM JESUS DOS AFLITOS, situada em Povoado Descoberto, Zona Rural, Município Novo Jardim - TO, com inscrição no CNPJ: 01.432.459/0027-66 (Diocese de Porto Nacional), objetivando promover o bem-estar social de seus fiéis. 
Art. 3°- Esta Resolução será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, entrando em vigor na data de sua aprovação.
 Art. 4°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2024.


EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE


GEOGE BATISTA DE SANTANA
1º SECRETÁRIO


GENIVALDO PINTO CARVALHO
2º SECRETÁRIO



PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º  002/2024

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores efetivos e em comissão da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO e, adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, na Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim - TO, a concessão de diárias a Vereadores e Servidores efetivos e em comissão, para o custeio de despesas de viagens, nos seguintes casos:
I - Para reuniões do (a) Vereador (a) com autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, Municipal, Estadual e/ou Federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II - Para a participação do (a) Vereador (a) em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar;
III - Para que o (a) Vereador (a) represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal;
IV - Para que o (a) Vereador (a) compareça ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, empresas e institutos de consultoria, câmaras municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação e/ou interesse da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO;
V - Para a participação de servidores em cursos, seminários, encontros e congressos, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do Servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Novo Jardim – TO;
VI - Para o comparecimento de Servidores a órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Municipal, Estadual ou Federal, a fim de representar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Novo Jardim – TO;
VII - Para que o Servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - A diária é a cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção, com o servidor público/agente político que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório.
Art. 3º Os valores a serem percebidos a título de diárias serão os seguintes:
I – Para vereadores (as):
a) No deslocamento para Capital do Estado e acima de 250km, as diárias serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
b) No deslocamento para Fora do Estado, as diárias serão de R$ 600,00 (seiscentos reais).
c) No deslocamento até 150 km, dentro ou fora do Estado, como também no interior do Município de até 06 (seis) horas, as diárias serão de R$ 100,00 (cem reais).
d) No deslocamento superior a 250 km dentro do Estado, a diária será a convencionada na alínea "a" deste artigo, sendo que sem pernoite a diária será 50% (cinquenta por cento) do valor regulamentado na alínea "a" deste artigo.
II – Para servidores (as):
a) No deslocamento para Capital do Estado e acima de 250km, as diárias serão de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais).
b) No deslocamento para Fora do Estado, as diárias serão de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
c) No deslocamento até 150 km, dentro ou fora do Estado, como também no interior do Município de até 06 (seis) horas, as diárias serão de R$ 70,00 (setenta reais).
d) No deslocamento superior a 250 km dentro do Estado, a diária será a convencionada na alínea "a" deste artigo, sendo que sem pernoite a diária será 50% (cinquenta por cento) do valor regulamentado na alínea "a" deste artigo.
Art. 4º - No caso de utilização de automóvel particular, o servidor/vereador ficará responsável por quaisquer danos ou sinistros que venham a ocorrer durante o período de viagem, sendo ainda as despesas de troca de óleo, lavagens, desgastes naturais, multas, acidentes, entre outros de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.
I - O proprietário receberá o valor de R$ 0,90 (noventa centavos) por quilometro rodado, devendo comprovar tal despesa com notas fiscais.
II - A utilização de veículo próprio para viagem somente será permitida quando mais de dois vereadores/servidores efetuarem o uso comum do mesmo meio, podendo ainda, a mesa diretora decidir sobre pedidos devidamente fundamentados.
III - Somente poderá ser utilizado veículo que comprovadamente possuir seguro total, pelo que deverá ser apresentada apólice de seguro.
Art. 5º - Quando do retorno o vereador/servidor deverá apresentar relatório de viagem com comprovação por meio de documentos, notadamente de declaração ou certidão.
Art. 6º - Os documentos referidos no artigo 5º deverão ser protocolados na Secretaria do Poder Legislativo no prazo de até cinco dias úteis do retorno do vereador/servidor.
Art. 7º - Se o vereador/servidor não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, deverá indenizar, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único - Os valores correspondentes às devoluções, de que trata este artigo, poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrado administrativa ou judicialmente.
Art. 8º - A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2024.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente

MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS
Vereadora

GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador
========================================== 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2024

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos cargos de Controlador Interno e Secretário Administrativo da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO e, adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Presidente Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao cargo de Secretário Administrativo, totalizando 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e R$ 600,00 (seiscentos reais) ao Cargo de Controlador Interno, totalizando 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), ambos, servidores da Câmara de Vereadores do Município de Novo Jardim – TO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2024.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente


GEOGE BATISTA DE SANTANA
1º Secretário


GENIVALDO PINTO CARVALHO
2º Secretário
 
========================================== 
REQUERIMENTO Nº 001/2024
Autoria: Vereador Conrado Dias de Souza

Súmula: “REQUER PROVIDÊNCIAS DA OPERADORA DE TELEFONIA CELULAR CLARO, SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS DEVIDO A CONSTANTE AUSÊNCIA DE SINAL DE REDE DE TELEFONIA MÓVEL NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM - TO, PRINCIPALMENTE EM CASOS DE FALTA DE ENERGIA, FICANDO A CIDADE DESPROVIDA DO SINAL POR LONGOS PERÍODOS”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Cumprindo com seu papel de fiscalizar e acompanhar a questão ligada à área pública, a matéria assinada por este Vereador REQUER, após ouvido e anuente o plenário, que se envie expediente à Operadora de Telefonia Móvel, CLARO, solicitando que a mesma tome providências devido a constante ausência de sinal de rede de telefonia móvel no Município de Novo Jardim - TO, principalmente em casos de falta de energia.
JUSTIFICATIVA:
Ao encaminharmos o presente Requerimento à operadora CLARO, esclarecemos que a nossa solicitação se faz necessária, tendo em vista que os serviços de telefonia entregue a esta comunidade não são suficientes para atender as necessidades de comunicação dos moradores, principalmente em casos de emergência, pois impreterivelmente todas as vezes em que existe a falta de energia o sinal de telefonia desta operadora também fica fora do ar. 
Diante do exposto, e considerando os benefícios trazidos pelo presente Requerimento, pedimos que a área comercial da empresa tome as providências cabíveis para atender a nossa solicitação em REGIME DE URGÊNCIA.

Desde logo, agradeço a atenção e solicito deferimento.
Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024.

CONRADO DIAS DE SOUZA
Vereador requerente</historico_completo><anexos><anexo><nome>diario 27 assinada.pdf</nome><tamanho>873469</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>193</id><numero_edicao>26</numero_edicao><data_edicao>2024-02-27</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano II - Edição Nº. 26</historico_resumido><historico_completo>EXTRATO TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2023 DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: DHIEGO SCHUCH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: ADITIVO RELATIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, ATÉ 31/12/2024, NOS TERMO DO  CONTRATO Nº 010/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 007/2023, RELATIVO A  CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS A ASSESSORIA PROCESSUAL E CONSULTORIA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA, PARECER E ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE MATÉRIAS SUBMETIDAS AS COMISSÕES E AO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVO JARDIM-TO.
ASSINATURA: 28/12/2023
VIGÊNCIA:31/12/2024
VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00

EXTRATO TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023 DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: CORDENONZI &amp; OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S
OBJETO: ADITIVO RELATIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, ATÉ 31/12/2024, NOS TERMO DO  CONTRATO Nº 009/2023, INEXIGIBILIDADE Nº 006/2023, RELATIVO A  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS RELATIVOS AO PATROCÍNIO E A DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS, EXTRAJUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS EXTERNO (TCE, TCE, MP, MPF E ETC.) EM DEMANDAS DA CONTRATADA.
ASSINATURA: 28/12/2023
VIGÊNCIA:31/12/2024
VALOR GLOBAL: R$ 63.600,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 27.02.2024.pdf</nome><tamanho>668815</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>195</id><numero_edicao>25</numero_edicao><data_edicao>2024-02-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 25</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II SEXTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024 NO 25
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 006/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 006/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: 49.463.152 LUCAS ALBUQUERQUE DOS SANTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE
DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E
TRANSMISSÃO NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE
FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS EVENTOS DE CARATER
INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 09/02/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL: R$ 9.900,00
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL25 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>526434</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>196</id><numero_edicao>24</numero_edicao><data_edicao>2024-02-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 24</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024 NO 24
ATO DECLARATÓRIO Nº 006/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2024”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM
DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E TRANSMISSÃO
NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS
EVENTOS DE CARATER INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação
Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão
de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro
Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a
legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em
especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual
dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as
condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se
em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal,
social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade
dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75
da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a
empresa:
49.463.152 LUCAS ALBUQUERQUE DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ Nº
49.463.152/0001-10, conforme Processo de dispensa nº 006/2024, o valor
global será de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), cujo o pagamento
dar-se-á, em 11 (onze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante
apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 09 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
ATO DECLARATÓRIO 006/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL24 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>576612</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>197</id><numero_edicao>23</numero_edicao><data_edicao>2024-02-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 23</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II TERÇA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 NO 23
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 006/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FILMAGEM DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E TRANSMISSÃO
NA REDE SOCIAL DO ÓRGÃO, ALÉM DE FOTOGRAFIAS E COBERTURA DOS
EVENTOS DE CARATER INFORMÁTIVO AOS CIDADÃOS, PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados
deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail:
camaranovojardim@gmail.com até o dia 09/02/2024 às 08h:30min, maiores
informações poderão ser obtidas nofone (63) 3696-1298, no horário de
expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.comou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 06 defevereirode 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL23ASSINADO.pdf</nome><tamanho>572562</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>198</id><numero_edicao>22</numero_edicao><data_edicao>2024-01-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 22</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2024 NO 22
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 03/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 03/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO:DAIANE GOMES LOBO -ME
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM
MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA:11/01/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL:R$25.200,00
****
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 04/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 04/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO:ENES DA ABADIA SILVA – ME
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA
CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE
WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL
DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES,
VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
ASSINATURA:11/01/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL:R$12.000,00
****
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 05/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 05/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO:VALDIRENE FERREIRA DIAS –ME
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS
SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE
PAGAMENTO E SICAP/AP).
ASSINATURA:11/01/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL:R$15.000,00
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO – 003/2024 01
EXTRATO DE CONTRATO – 004/2024 01
EXTRATO DE CONTRATO – 005/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL22ASSINADO.pdf</nome><tamanho>551978</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>199</id><numero_edicao>21</numero_edicao><data_edicao>2024-01-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 21</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2024 NO 21
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 01/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 01/2024
CONTRATANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO:WC CIRQUEIRA GESTÃO CONTÁBIL
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL,
ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA:10/01/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL:R$57.200,00
****
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 02/2024
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 02/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO:MEGASOFT INFORMATICA LTDA
OBJETO:LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS
MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E
MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA:10/01/2024
VIGÊNCIA: 31/12/2024
VALOR GLOBAL:R$15.600,00
****
AVISO DE ERRATA DO ATO DECLARATÓRIO Nº 01 /2024
DOEM, ANO II, Nº 020/2024, PUBLICADO EM 10 DE JANEIRO DE 2024,
PÁG. 01
Onde se lê:
O valor global será de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Leia-se:
O valor global será de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos
reais).
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
EXTRATO DE CONTRATO – 001/2024 01
EXTRATO DE CONTRATO – 002/2024 01
AVISO DE ERRATA DE ATO DECLARATÓRIO - 001/2024 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL21OKASSINADO.pdf</nome><tamanho>638601</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>200</id><numero_edicao>20</numero_edicao><data_edicao>2024-01-10</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 20</historico_resumido><historico_completo>ANO II
 
QUARTA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2024
 
NO 20
 

 

 


 













ATO DECLARATÓRIO Nº 001/2024  DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  001/2024”.

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficientee  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21,que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDOque a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
WC CIRQUEIRA GESTÃO CONTÁBIL, inscrita no CNPJ Nº 49.055.703/0001-06, conforme Processo de dispensa nº 001/2024, o valor global será de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
, cujo o pagamento dar-se-á, em 13 (treze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

****

ATO DECLARATÓRIO Nº 002/2024  DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  002/2024”

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
MEGASOFT INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.615.788/0003-12, conforme Processo de dispensa nº 002/2024, o valor global será de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais),cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

****
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2024  DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  003/2024”
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES, CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO.
CONSIDERANDOa emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros, ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21,que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDOque a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
DAIANE GOMES LOBO – ME, inscrita no CNPJ Nº 40.312.417/0001/04, conforme Processo de dispensa nº 003/2024, o valor global será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

****

ATO DECLARATÓRIO Nº 004/2024  DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  004/2024”

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
CONSIDERANDOa emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente e  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21,que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDOque a administração contrate aquele que reúnam as condições  
necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos  
relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
ENES DA ABADIA SILVA - ME, inscrita no CNPJ Nº 04.284.122/0001-08, conforme Processo de dispensa nº 004/2024, o valor global será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

****

ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2024  DE 10 DE JANEIRO DE 2024. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  005/2024”

O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (E-SOCIAL, DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP).
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficientee  considerando a Certidão de Existência de Recursos Financeiros,  ambas emitidas pelo Tesoureiro Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21,que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDOque a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
VALDIRENE FERREIRA DIAS - ME, inscrita no CNPJ Nº 27.770.373/0001-06, conforme Processo de dispensa nº 005/2024, o valor global será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo o pagamento dar-se-á, em 12 (doze) parcelas mensais e iguais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.

Art. 2º-Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 20 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>693006</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>201</id><numero_edicao>19</numero_edicao><data_edicao>2024-01-04</data_edicao><historico_resumido>DOEM ANO II EDIÇÃO 19</historico_resumido><historico_completo>DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVO JARDIM - TO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP -BRASIL.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO LEGISLTIVO MUNICIPAL - WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR/DIARIOOFICIALELETRONICO
1 I N S T I T U Í D O P E L A R E S O L U Ç Ã O Nº 0 0 5 D E 1 0 D E A G O S T O D E 2 0 2 3
ANO II QUINTA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2024 NO 19
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 001/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAL OU EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E
FISCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA PARA
ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os
interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail:
camaranovojardim@gmail.com até o dia 10/01/2024 às 09h:00min, maiores
informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de
expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.comou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 04 de janeiro de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
****
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 002/2024/CÂMARA, visando a LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE
GESTÃO PÚBLICA, COMPOSTO DOS MÓDULOS CONTABILIDADE; RECURSOS
HUMANOS; GESTÃO DE COMPRAS E MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o
e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 10/01/2024 às 09h:00min,
maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no
horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.comou pelo
site https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 04 de janeiro de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
****
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 003/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA TÉCNICA E
APOIO ADMINISTRATIVO EM MATÉRIAS PERTIMENTES A LICITAÇÕES,
CONTRATOS E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO
SICAP/LCO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados
deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail:
camaranovojardim@gmail.com até o dia 10/01/2024 às 09h:00min, maiores
informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de
expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 04 de janeiro de 2024
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
****
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 004/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E
HOSPEDAGEM DO WEB SITE WWW.NOVOJARDIM.TO.LEG.BR, COM
SUPORTE MENSAL JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA AFIM DE
ATENDER OS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, VISANDO DAR PUBLICIDADE AOS
ATOS PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. Os interessados deverão
encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com
até o dia 10/01/2024 às 09h:00min, maiores informações poderão ser
obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail:
camaranovojardim@gmail.comou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 04 de janeiro de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
****
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta
interesse em obter propostas adicionais mais vantajosa, nos termos do art.
75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa
de Licitação nº 005/2024/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA
JUNTO AO DEPARTAMENTO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO
JARDIM/TO, ESPECIFICAMENTE NOS SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA (ESOCIAL,
DCTFWEB, DIRF, RAIS, FOLHA DE PAGAMENTO E SICAP/AP). Os
interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail:
camaranovojardim@gmail.com até o dia 10/01/2024 às 09h:00min, maiores
informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de
expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.comou pelo site
https://www.novojardim.to.leg.br/:
Novo Jardim-TO - TO, 04 de janeiro de 2024.
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
SUMÁRIO
PÁGINAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM 19 ANO II.pdf</nome><tamanho>581969</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>202</id><numero_edicao>18</numero_edicao><data_edicao>2023-12-29</data_edicao><historico_resumido>EDIÇÃO Nº 18 ANO I</historico_resumido><historico_completo>TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2023.012 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023.

DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento de dispensa de licitação, em especial o julgamento procedido pela a agente de contratação, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento de dispensa nº 0011/2023. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO/CONFECÇÃO DO BALANÇO GERAL ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas a(s) da(s) empresa(s):
WC CIRQUEIRA GESTÃO CONTÁBIL, inscrita no CNPJ Nº 49.055.703/0001-06, localizada RUA MESSIAS CAMELO ROCHA, Nº 43, NOVO HORIZONTE/TO, CEP.: 77-300-000, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo, vencedora do(s) iten(s) abaixo relacionado(s):
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO/CONFECÇÃO DO BALANÇO GERAL ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
VALOR TOTAL R$ 4.100,000
Cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.01.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal/ 3.3.90.35 / Fonte de recurso: 1.500.0000.
PUBLIQUE-SE. 
NOVO JARDIM/TO, aos, 29 de dezembro de 2023.
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
****
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 015/2023
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 011/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: WC CIRQUEIRA GESTÃO CONTÁBIL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO/CONFECÇÃO DO BALANÇO GERAL ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 29/12/2023
VIGÊNCIA: 31/01/2024
VALOR GLOBAL: R$ 4.100,00
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
****
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 014/2023
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: CARTA CONVITE Nº 001/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: WSA Construtora LTDA - ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COPA, BANHEIROS, HALL E FACHADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHAS.
ASSINATURA: 26/12/2023
VIGÊNCIA: 26/12/2024
VALOR GLOBAL:  R$ 98.415,62
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
****
CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO

ATO DECLARATÓRIO Nº 005/2023                              DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  011/2023”.
O PRESIDENTE, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO/CONFECÇÃO DO BALANÇO GERAL ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações do art. 23, da Lei 14.133/21, no qual dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
WC CIRQUEIRA GESTÃO CONTÁBIL, inscrita no CNPJ Nº 49.055.703/0001-06, conforme Processo de dispensa nº 0011/2023, o valor global será de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), cujo o pagamento dar-se-á, em parcela única a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

                
EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIOOFICIAL18 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>675052</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>203</id><numero_edicao>17</numero_edicao><data_edicao>2023-12-22</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 17</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 011/2023	Pág. 1
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 01/2023	Pág. 1
AVISO DE ERRATA PORTARIA N° 20/2023	Pág. 2


========================================== 

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
 
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosas, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 011/2023/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ELABORAÇÃO/CONFECÇÃO DO BALANÇO GERAL ANUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 29/12/2023 às 10h:00min OU protocolar presencialmente, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br
 
Novo Jardim-TO - TO, 22 de dezembro de 2023. 
 
 
 
Tauana Ferreira Conceição
Agente de Contratação
Portaria nº 018/2023  
  

==========================================

EMENDA A LEI ORGÂNICA n.º 01/2023 Novo Jardim, 22 de dezembro de 2023.
Inclui o art. 179-A a Lei Orgânica do Município de Novo Jardim - TO, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
    O PLENÁRIO aprovou e a MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem, com base no art. 29 da Constituição Federal c/c o art. 39, I, da Lei Orgânica Municipal de Novo Jardim - TO, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - Fica inserido o art. 179-A a Lei Orgânica do Município de Novo Jardim, com a seguinte redação:
Art. 179-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
§1º - A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite 1,2% (um, vírgula dois por cento) da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde.
§2º - A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do in. III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.
§3º - Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o §1º deste artigo em montante correspondente aos percentuais ali previstos da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o disposto no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
§4º - As emendas impositivas previstas no § 1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os vereadores.
§5º - A programação prevista no § 1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo.
§6º - No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do § 1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
I - o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA;
II - o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. I deste parágrafo;
III - o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste parágrafo; e
IV - no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. III deste parágrafo.
§7º - Findado o prazo previsto no inc. IV do § 6º deste artigo, as programações previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inc. I do § 6º deste artigo
§8º - Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,300% (zero, vírgula trezentos por cento) da receita líquida realizada no exercício anterior.
§9º - Caso seja verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da LOA de 2024.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente

JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA                     
 Vereador Vice-Presidente                                        
    
GEOGE BATISTA DE SANTANA
  Vereador 1º Secretário 
  
GENIVALDO PINTO CARVALHO 
  Vereador 2º Secretário


==========================================

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/ TO
AVISO DE ERRATA
DOEM Nº 002/2023, em 14 de dezembro de 2023

Onde se lê: PORTARIA Nº 20/2023

Leia-se: PORTARIA Nº 21/2023

PORTARIA N.º 21/2023      
CONSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado de Tocantins, no desempenho de suas atribuições, 
CONSTITUI formalmente, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e no que dispõe a Lei Federal nº. 8.642/93 e Lei Orgânica do Município e a necessidade da Administração da Câmara Municipal, a COMISSÃO REPRESENTATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, durante o recesso parlamentar, no período de 15 de dezembro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, composta pelos Vereadores: 

Edson Siqueira Cosmo
Conrado Dias de Souza
Kleverson Aires dos Santos
Marcos Antônio Marques dos Santos

As incumbências da Comissão Representativa são as especificadas no Regimento Interno, sendo que suas funções encerrar-se-ão em 15 de fevereiro de 2024, com a extinção automática da mesma.
Registre-se e Cumpra-se, afixando cópia no local público de costume e Diário Oficial.
Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 17 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>773072</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>204</id><numero_edicao>16</numero_edicao><data_edicao>2023-12-19</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 16</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

INDICAÇÃO N° 23/2023	Pág. 1
INDICAÇÃO N° 22/2023	Pág. 1
PORTARIA N° 20/2023	Pág. 1

========================================== 

Indicação: N 23/2023
Autor: Maria Bonfim Nunes dos Santos

Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que encaminhe para conhecimento desta Casa de Leis, relatório detalhado contendo todas as despesas correlatas aos serviços prestados pela Empresa Expresso Viajando Com Jesus, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2023 até a presente data.


JUSTIFICATIVA:

Justificamos a presente Indicação, levando em consideração a necessidade de proceder e respaldar o desenvolvimento dos serviços desta Casa.


Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

Maria Bonfim Nunes dos Santos
Vereadora

========================================== 

INDICAÇÃO N° 22/2023

O Vereador que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo sugerindo providências do Prefeito e Secretaria de Administração para que realize a repasse direto aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o Incentivo Financeiro Adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, visando reconhecer e estimular estes profissionais.

JUSTIFICATIVA:

Dentro de todo o custeio dos ACE e ACS existe uma verba chamada de incentivo financeiro, enviada pelo Ministério da Saúde aos Municípios, destinada para fortalecimento de políticas que afetam a atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A legislação permite margem de liberdade aos municípios aplicarem tais recursos e nossa intenção é justamente sugerir que o recurso seja revertido aos profissionais como forma de incentivo adicional a categoria.
 
Vários municípios Brasileiros, já aprovaram lei municipal determinando o repasse desse incentivo adicional enviado exclusivamente pelo Ministério da Saúde a esses profissionais, que por muitas vezes põe sua saúde em risco em favor dos que mais carecem de acolhimento no que se referem saúde e qualidade de vida. Esses profissionais desempenham uma função importantíssima a toda população novajardinense, sol a sol, chuva a chuva, sempre em favor de uma qualidade de vida melhor para todos, principalmente aquelas pessoas mais carentes.

Os ACS e ACE são figuras fundamentais na saúde da família, pois possibilitam que as necessidades da população cheguem à equipe de profissionais, que irá intervir junto à comunidade e principalmente são a ferramenta fundamental de aplicação e mapeamento para aplicação e criação de novas políticas públicas. 

Ante o exposto, este Vereador encaminha a presente indicação à Mesa, nos termos do Regimento Interno, sugerindo providências do Prefeito e Secretaria de Administração para que realize a repasse direto aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, o incentivo financeiro adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, visando reconhecer e estimular os profissionais.

Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Novo jardim, em 12 de dezembro de 2023.

GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador – AUTOR

========================================== 
 
P O R T A R I A nº.  20/2023.	

CONSTITUI A COMISSÃO REPRESENTATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR NO PERÍODO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
EDSON SIQUEIRA COSMO, Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado de Tocantins, no desempenho de suas atribuições, 
CONSTITUI formalmente, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e no que dispõe a Lei Federal nº. 8.642/93 e Lei Orgânica do Município e a necessidade da Administração da Câmara Municipal, a COMISSÃO REPRESENTATIVA da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, durante o recesso parlamentar, no período de 15 de dezembro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024, composta pelos Vereadores: 
Edson Siqueira Cosmo
Conrado Dias de Souza
Kleverson Aires dos Santos
Marcos Antônio Marques dos Santos
As incumbências da Comissão Representativa são as especificadas no Regimento Interno, sendo que suas funções encerrar-se-ão em 15 de fevereiro de 2024, com a extinção automática da mesma.
Registre-se e Cumpra-se, afixando cópia no local público de costume e Diário Oficial.
Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro de 2023 (dois mil e vinte e três). 

Ver. Edson Siqueira Cosmo
Presidente da Câmara Municipal
Novo Jardim - TO</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 19.12.23C ASSINADO.pdf</nome><tamanho>775764</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>205</id><numero_edicao>15</numero_edicao><data_edicao>2023-12-12</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 15</historico_resumido><historico_completo>CARTA CONVITE N° 001/2023	Pág. 1&#13;
&#13;
&#13;
========================================== &#13;
&#13;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM - TO&#13;
AVISO DE LICITAÇÃO&#13;
&#13;
 A Câmara Municipal de Nova Jardim/TO, através da Comissão Provisória de Licitações, torna público e comunica aos interessados que fará realizar a seguinte licitação:&#13;
&#13;
CARTA CONVITE Nº 001/2023&#13;
&#13;
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA COPA, BANHEIROS, HALL E FACHADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA E PLANILHAS.&#13;
&#13;
Data e Horário: 20/12/2023 ás 08:00hs.&#13;
Local de Realização: As Sessões serão realizadas na Sala de Licitações na Câmara Municipal de Novo Jardim, localizada na Av. João Batista de Cerqueira, s/nº, Setor Albuquerque I, CEP: 77.318-000 - Novo Jardim - TO.&#13;
Informações Gerais: Fone: (63) 3696-1298,&#13;
E-mail: camaranovojardim@gmail.com	&#13;
&#13;
NOVO JARDIM - TO, 12 de dezembro de 2023.&#13;
&#13;
GENIVALDO PINTO DE CARVALHO&#13;
Presidente&#13;
Portaria do Legislativo nº 003/2023</historico_completo><anexos><anexo><nome>EDÇÃO 15 DO DIA 12.12.2023 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>644355</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>206</id><numero_edicao>14</numero_edicao><data_edicao>2023-12-08</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 14</historico_resumido><historico_completo>PORTARIA Nº 20/2023.                                                                                     DE  08 DE Dezembro DE 2023.
	
“NOMEIA A EQUIPE PROVISÓRIA DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE  NOVO JARDIM-TO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e a Constituição da República.

Art 1º- CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
RESOLVE:
Art 2º - NOMEAR A EQUIPE PROVISÓRIA DE PREGÃO da Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO para o exercício de 2023, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, que será composta pelos seguintes  membros:

PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
CARGO/FUNÇAO	NOME
Pregoeiro (a)	Tauana Ferreira Conceição
1º Membro Equipe de apoio 	Rosineide Sousa dos Santos
2º Membro da Equipe de apoio 	Maria Bonfim Nunes dos Santos

Art 6º  - Na falta ou impedimento do Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, caberá a algum membro/suplente e assim sucessivamente.
Art 7º  - Quanto às funções de apoio ao pregão: 
a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro; 
b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo;
c) outras funções legais e afins. 
Art 8º  - Compete a pregoeira, na modalidade presencial ou eletrônica: 
a) Coordenar o processo licitatório; 
b) O credenciamento dos interessados; 
c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; 
d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes; 
e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 
f) Conduzir a sessão pública na internet; 
g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 
h) Dirigir a etapa de lances; 
i) Verificar e julgar as condições de habilitação;
j) Indicar o vencedor do certame; 
k) A adjudicação da proposta de menor preço;
l) A elaboração de ata; 
m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio; 
n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e, 
o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação. 
p) Atividades afins. 
Art 9º- Os membros de Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. 
Art 10º - Para desempenho de suas atribuições, a Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, não vinculados ou não à Câmara Municipal de NOVO JARDIM-TO.
Art 12º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE
					
DÊ – SE CIÊNCIA,

CUMPRA-SE.
	   
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS – Aos 08 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (08/12/2023).

_____________________________
Edson Siqueira Cosmo.
Presidente da Câmara Municipal</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 14.2023 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>854007</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>207</id><numero_edicao>13</numero_edicao><data_edicao>2023-12-06</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 13</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2023	Pág. 1
ATO DECLARATÓRIO N° 04/2023	Pág. 1

========================================== 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, após parecer jurídico favorável a DISPENSA de Licitação.
AUTORIZA à contratação direta da empresa, conforme abaixo:
Empresa: 
LORENA QUINTAO ARQUITETURA E URBANISMO, CNPJ 26.808.724.0001/50
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA PARA SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA PRODUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COM SEUS COMPLEMENTOS NECESSÁRIOS VISANDO A REFORMA DA COPA, BANHEIROS, HALL E FACHADA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO E DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA FAZER A SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA  OBRA.

Ficando a Administração responsável em conceder a licitante/contratante todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 24, inciso I, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no valor global R$ 11.000,00 (onze mil reais) a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
NOVO JARDIM-TO. 06 DE DEZEMBRO DE 2023

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

==========================================

ATO DECLARATÓRIO Nº.04/2023.                     
 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA PARA SER O RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA PRODUÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E FISCALIZAÇÃO DA OBRA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, I, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa com disponibilidade de profissional com formação em engenharia civil e/ou arquitetura para ser o responsável técnico para produção de projetos executivos e fiscalização da obra, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa LORENA QUINTAO ARQUITETURA E URBANISMO, CNPJ 26.808.724.0001/50, dos serviços pretendidos;	
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 8.666/93, que constituí a legislação sobre licitações e contrações para Administração Pública;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e capacidade operacional, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, I da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 24 da Lei 8.666/93, Inciso I e suas alterações, para a empresa: LORENA QUINTAO ARQUITETURA E URBANISMO, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 26.808.724.0001/50, conforme Processo de dispensa nº 010/2023, o valor global será de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas,, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
Art. 2º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa LORENA QUINTAO ARQUITETURA E URBANISMO, CNPJ 26.808.724.0001/50.
Art. 3º Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIÁRIO 06.12.2023 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>741022</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>208</id><numero_edicao>12</numero_edicao><data_edicao>2023-11-24</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 12</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Extrato de Contrato n° 012/2023	Pág. 1

========================================== 

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 012/2023
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 008/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM 
CONTRATADO: VICTOR CARDOSO GOMES 05155493129 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA EQUIPAR O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 23/11/2023
VIGÊNCIA: 31/12/2023
VALOR GLOBAL: R$ 27.237,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>Diario 24.11 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>643465</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>209</id><numero_edicao>11</numero_edicao><data_edicao>2023-11-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 11</historico_resumido><historico_completo>DOEM - Ano I - Edição Nº. 11	-	NOVO JARDIM/TO, Quinta  Feira, 23 de novembro de 2023.


 
SUMÁRIO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO N° 08/2023	Pág. 1
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2023  	Pág. 2 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 08/2023 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2023.
DESPACHO. Tendo em vista o que consta dos presentes autos e considerando a regularidade de todo o procedimento de dispensa de licitação, em especial o julgamento procedido pela a agente de contratações, inserto nestes autos, bem como Parecer Jurídico, RESOLVO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro nas disposições da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 com modificações posteriores, HOMOLOGAR o procedimento de dispensa nº 008/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA EQUIPAR O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO, para o cumprimento das atribuições da câmara de NOVO JARDIM/TO, apresentando-se como propostas mais vantajosas a(s) da(s) empresa(s):
VICTOR CARDOSO GOMES 05155493129, inscrita no CNPJ: 26.529.771/0001-64, situada na  AV HERCULANO COSTA RODRIGUES, nº 272, Centro – Dianópolis/TO, CEP: 77:300-000, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo, vencedora do(s) iten(s) abaixo relacionado(s):



LOTE/ITEM	DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO	MARCA	QTDE	UNID.	VALOR UNIT	VALOR TOTAL
1/1	CAIXA DE SOM AMPLIFICADA - Especificações: Altura (cm)	62,90; Largura (cm)36,50; Profundidade (cm)35,50; Peso Aproximado (Kg)	15,90; Sistema tipo: Duas vias  12" ; Amplificado; Gabinete: Polipropileno com tela em aço; SPL: 128dB; Resposta de frequência (±3 dB): 65Hz - 16,5Khz; Potência: 350 Watts RMS; Impedância de entrada: 100k ohm balanceado; Padrão de cobertura: 100º (horizontal) x 60º (vertical) nominal; Bluetooth: Audio streaming, Bluetooth versão 5.0; DSP: 15 presets; Conexões: 2 Entradas XLR/TRS combo mic/line, 1 Entrada Aux 3,5 mm ,1 Saida XLR pass-thru; Suporte: 35mm (duplo ângulo); Conexão	Bluetooth; Voltagem Bivolt. Deverá conter cabo de energia e manual do produto. Garantia do fornecedor de 12 meses.	JBL	02	UN	R$ 5.000,00	R$ 10.000,00
1/2	CABO 9,15M SERIE NINJA LW 30FT XLRF  - XLRM - Especificações:, Cabo de microfone de baixa impedância. Fabricado com liga de cobre OFHC e bitola de 2 x 0,20mm2 / 24AWG (SC20). Montado com conectores XLR Macho x XLR Fêmea injetados em ZAMAC (liga de alumínio). Cor: Preto Comprimento:4,57m Revestimento: PVC Bitola em mm:2 x 0,20mm2 Bitola em awg:24AWG (SC20). Garantia: 12 meses	NINJA	02	PC	R$ 290,00  	R$ 580,00 
1/3	MESA DIGITAL 24 CANAIS UI24R - Especificações: Conexões: TRS, USB, XLR, Wi-Fi, Controle Sem Fio; sistema de mixagem digital de 24 entradas; formato de caixa de palco montável em rack e resistente à estrada; com compatibilidade entre plataformas com dispositivos iOS, Android, Windows, Mac OS e Linux; Deverá possuir 10 entradas de mic / linha combo XLR (os canais 1 e 2 são Hi-Z / entradas de instrumento com modelagem de amplificador de guitarra Digitech disponível) e uma entrada de linha RCA estéreo. Para saídas, a unidade deverá oferecer 8 saídas XLR aux balanceadas, duas saídas de headphone de 1/4 "com controle de nível, além de saídas XLR estéreo balanceadas e 1/4" principais. Deverá conter duas portas Ethernet RJ45, uma porta HDMI para conectar um monitor e duas portas USB para conectar um teclado e / ou um mouse. Deverá conter manual do produto. Garantia de 12 meses.	SOUNDCRAFT	01	UN	R$ 11.320,00	R$ 11.320,00
1/4	MICROFONE DE MESA COM HASTE FLEXÍVEL- Especificações: Tipo Soundvoice  MM-110; princípio Transdutor: Condensador de Eletreto; Característica: Cardióide; Led vermelho na base; Resposta de Frequência: 50Hz-16000Hz; Sensibilidade:-38dB ± 3dB (0dB = 1V/Pa em 1kHz); Impedância de saída: 200O ± 30% (a 1kHz); Requisitos de Alimentação: 9-52V DC, 2 pilhas AA 1.5V; Comprimento da Haste de 40 cm; Altura total (Haste+Base+Espuma) 45 cm; Saída xlr. Deverá conter na embalagem: 1 Cabo XLR/P10;1 Espuma e 2 Pilhas AA 1,5V. Garantia de 12 meses.	GOOSENECK	09	UN	R$ 428,00	R$ 3.852,00
1/5	MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO- Caracteristica: UHF Digital, tipo K-402 M com case. Deverá conter na embalagem: 02 Microfones de mão (bastão); 01 Base receptora; 01 Fonte de alimentação da base; 01 Cabo p10 x p10; 04 Pilhas; 01 Case (Maleta). Manual de instrução. Garantia de 12 meses.	KADOSH	01	UN	R$ 1.485,00	R$ 1.485,00
TOTAL DO FORNECEDOR .: 	R$ 27.237,00

Importa-se a presente licitação na importância total de R$ 27.237,00 (vinte e sete mil e duzentos e trinta e sete reais), cuja despesa deverá correr a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 11.01.01.031.0001.2.092 – Manutenção da Câmara Municipal/ 4.4.90.52 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/ Fonte de recurso: 1.500.0000.
	
PUBLIQUE-SE.								
Novo Jardim/TO, aos, 23 de novembro de 2023.
		

			
EDSON SIQUEIRA COSMO
              Presidente



CAMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2023            DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO  008/2023”.
O PRESIDENTE,  o Sr. EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA EQUIPAR O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, artigo 23 que dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços; 
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e econômico-financeira, à qualidade dos serviços/itens e o valor do objeto.
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21, Inciso II de 1º de abril de 2021 e suas alterações, para a empresa:
VICTOR CARDOSO GOMES 05155493129, inscrita no CNPJ: 26.529.771/0001-64, situada na  AV HERCULANO COSTA RODRIGUES, nº 272, Centro – Dianópolis/TO, CEP: 77:300-000, conforme Processo de dispensa nº 008/2023, o valor global  de R$ 27.237,00 (vinte e sete mil e duzentos e trinta e sete reais), cujo o pagamento dar-se-á em parcela única, mediante recebimento dos itens, devidamente atestada e suas respectivas certidões negativas.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2023.


PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 23.11.2023 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>786667</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>210</id><numero_edicao>10</numero_edicao><data_edicao>2023-11-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 10</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

LEI ORDINÁRIA PROMULGADA nº01 /2023	Pág. 1
LEI ORDINÁRIA PROMULGADA nº02 /2023	Pág. 1
LEI ORDINÁRIA PROMULGADA nº03 /2023	Pág. 2

		
==========================================
LEI ORDINÁRIA PROMULGADA Nº 01/2023.

Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, bem como considerando a inércia do Poder Executivo após a rejeição do veto, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Novo Jardim - TO, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha:
I - Lei Federal n° 11.340/06, Lei Maria da Penha.
Art. 2º – Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3° – Finda-se esta vedação quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de novembro de 2023.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente


LEI ORDINÁRIA PROMULGADA Nº 02/2023.

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas, inacabadas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população de Novo Jardim - TO. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, bem como considerando a inércia do Poder Executivo após a rejeição do veto, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam proibidas as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas, inacabadas ou as que, embora conclusas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam. 
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública, todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população.
Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município, ou ainda aquelas em que a comunidade alvo a ser atendida apresente descontentamento e apresente falhas. 
Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendam aos fins a que se destinem aquelas que, embora completas, não apresentem condições mínimas de funcionamento pelos seguintes motivos:
I – falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço;
II – falta de matérias de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento;
III – falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade;
IV – Construídas com materiais de má qualidade ou com mão de obra ineficiente.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei, implica ato de improbidade administrativa. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro de 2023.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente

==========================================

LEI ORDINÁRIA PROMULGADA Nº 03/2023.
A Lei “ARTISTAS DA TERRA” dispõe sobre as contratações de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, organizados pelo Município de Novo Jardim - TO ou por instituições que receberem subvenções sociais ou financeiras, ou auxílios financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, bem como considerando a inércia do Poder Executivo após a rejeição do veto, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta lei, denominada “ARTISTAS DA TERRA”, dispõe critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, organizados pelo Poder Público Municipal ou por Instituições que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização.
§ 1º – Esta lei não se aplicará aos shows, eventos, manifestações artísticas e culturais, e similares, que não receberem recurso financeiro do Poder Público Municipal direta ou indiretamente para sua realização.
§ 2º – Esta Lei não se confunde com os recursos advindos da Lei Aldir Blanc e similares, cujos recursos deverão ser aplicados de forma integral para os artistas do Município.
Art. 2º – Os eventos organizados pelo Município de Novo Jardim, bem como a entidade, produtora cultural, associação, empresa, organizador de evento, pessoa física ou jurídica, ou similar, que receber suporte, auxílio, apoio, financiamento, investimento financeiro ou subvenção social, do Poder Público Municipal ou através dele, para realização de apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, deverá obrigatoriamente alocar no mínimo 30% (trinta por cento) do valor total alocado para as contratações, para contratar artista local para apresentação e/ou exposição naquele evento.
§ 1º – Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Novo Jardim - TO, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.
Art. 3º – Os contratantes e os contratados deverão estar impreterivelmente com a sua situação fiscal e tributária devidamente regularizada e atualizada perante os órgãos municipais, estaduais e federais.
Art. 4º –  O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor do evento em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.
Art. 5º – Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência.
Art. 6° – Os casos omissos desta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo.
 Art.  7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de novembro de 2023.


EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO 20.11 ASSINADA 2.pdf</nome><tamanho>885304</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>211</id><numero_edicao>9</numero_edicao><data_edicao>2023-11-17</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 9</historico_resumido><historico_completo>DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023.
ATO DO PRESIDENTE:

DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA IVANILDE AIRES CERQUEIRA. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS, EM PLENO EXERCÍCIO DO CARGO E USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS LEGAIS,
CONSIDERANDO, O FALECIMENTO DA SRª. IVANILDE AIRES CERQUEIRA.

Resolve:

Art. 1º - Fica decretado, Luto Oficial de 03 (três) dias, em virtude do falecimento da SRª. IVANILDE AIRES CERQUEIRA, ocorrido no dia 17 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Novo Jardim, 17 de novembro de 2023.




EDSON SIQUEIRA COSMO
Vereador Presidente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DIARIO DECRETO IVANILDE ASSINADA.pdf</nome><tamanho>646075</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>212</id><numero_edicao>8</numero_edicao><data_edicao>2023-11-16</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 8</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO&#13;
&#13;
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO &#13;
&#13;
&#13;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO&#13;
 &#13;
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO &#13;
 &#13;
 &#13;
A Câmara Municipal de Novo Jardim, Estado do Tocantins, manifesta interesse em obter propostas adicionais mais vantajosas, nos termos do art. 75, II, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para a Dispensa de Licitação nº 008/2023/CÂMARA, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO PARA EQUIPAR O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO. Os interessados deverão encaminhar proposta de preço para o e-mail: camaranovojardim@gmail.com até o dia 21/11/2023 às 23h:59min, maiores informações poderão ser obtidas no fone (63) 3696-1298, no horário de expediente, por e-mail: camaranovojardim@gmail.com ou pelo site https://www.novojardim.to.leg.br/: &#13;
 &#13;
Novo Jardim-TO - TO, 16 de novembro de 2023. &#13;
 &#13;
 &#13;
 &#13;
Tauana Ferreira Conceição&#13;
Agente de Contratação&#13;
Portaria nº 018/2023</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM EDÇÃO 08 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>646552</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>213</id><numero_edicao>7</numero_edicao><data_edicao>2023-11-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 7</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Requerimento 12/2023	Pág. 1
		
==========================================

REQUERIMENTO: N 12/2023
AUTOR: VER. JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA

REQUER PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE O AUMENTO SALARIAL PARA OS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO JARDIM - TO.
Considerando que a Lei Orgânica do Município, determina que é competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, a iniciativa de leis que disponham sobre matéria financeira e aumentem vencimentos dos servidores do Poder Executivo.
Venho através deste, requerer na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, que o Poder Executivo Municipal de Novo Jardim, envie à Câmara Municipal, o mais breve possível, um projeto de lei que disponha sobre o aumento salarial para os condutores de ambulâncias lotados na Secretaria Municipal de Saúde, diante deste, solicitamos dos nobres colegas vereadores apoio no sentido de aprovar este Requerimento.
JUSTIFICATIVA:
Este atende ao pedido feito pelos motoristas lotados na Secretaria de Saúde do Município de Novo Jardim, onde há uma grande expectativa por parte dos mesmos em um reajuste salarial, pois alegam defasagem em seus vencimentos, face ao que é praticado na região. 
Este aumento se faz necessário, pois se trata de cargos de grande importância para o município e precisam ser valorizados, tendo em vista que a atuação desses profissionais dá-se de forma muito intensa e exaustiva na condução de ambulâncias, sendo, portanto, necessário que possuam um mínimo de segurança financeira, de maneira a garantir-lhes condições mais dignas e compensatórias pelo trabalho.
Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, 09 de novembro de 2023.


JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA
Vereador Requerente</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 13.11..2023 assinada.pdf</nome><tamanho>662483</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>118</id><numero_edicao>6</numero_edicao><data_edicao>2023-11-09</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 6</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Indicação nº20 /2023	Pág. 1
Projeto de Lei nº 21/2023	Pág. 1
		
==========================================

INDICAÇÃO Nº  20/2023 

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Prefeito da cidade de Novo Jardim/TO, no sentido de viabilizar rota regular de ônibus para possibilitar o deslocamento dos estudantes/universitários do município para Instituições de Ensino Superior, localizadas em Dianópolis, visando garantir o amplo acesso à educação superior aos estudantes, bem como ao pleno exercício da cidadania, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. 
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Sr. José Vieira Neves, Prefeito do Município de Novo Jardim/TO.

JUSTIFICATIVA

Os Municípios brasileiros têm atualmente a incumbência constitucional de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Além disso, é dever desses entes, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurar o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Para a garantia desse serviço, a União presta apoio financeiro não apenas aos Municípios, mas também aos Estados e ao Distrito Federal, na aquisição de veículos para transporte de estudantes da educação básica, por meio de instrumentos como o Programa de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). 
Atualmente, a Lei nº 12.816, de 2013, permite a utilização desses veículos de transporte escolar adquiridos com o apoio da União, desde que não haja prejuízo às finalidades desse apoio (que é voltado à educação básica), para uso na área rural, por estudantes da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Cito que, se necessário alguma regulamentação que parta desta Casa de Leis, estamos dispostos a analisar e votar. 
O que a presente Indicação vem solicitar é que o município oferte ônibus aos estudantes de nível superior que estudam em Instituições de Ensino Superior localizadas em Dianópolis, e que esta oferta seja de forma regular, a atender o horário do início das aulas dos universitários, que precisam se deslocar diariamente. 
Essa Indicação, portanto, visa garantir o amplo acesso à educação superior aos estudantes de Novo Jardim e o pleno exercício da cidadania, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. Sendo assim, solicito dos meus ilustres pares a aprovação da presente Indicação. 
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Novo jardim, em 06 de novembro de 2023.

GENIVALDO PINTO CARVALHO
           Vereador – AUTOR

==========================================

INDICAÇÃO nº.  21/2023 

Senhor Presidente,

O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, que os terrenos baldios em nossa cidade, sejam melhores utilizados, através de um programa que empreste-os à pessoas da comunidade de Novo Jardim, para o plantio e cultivo de horta/pomar ou outra planta que se destine ao sustento alimentar familiar, seguido de formação quanto ao cultivo. 

JUSTIFICATIVA

Com esta medida espera-se incentivar a produção de alimento, propiciando aos moradores, segurança, uma vez que terrenos baldios serão utilizados para o plantio de horta/pomar ou qualquer outra planta comestível, livrando-os assim da sujeira, do acúmulo de entulhos e mato alto. 

Esta atividade pode vir seguida também da promoção, através da Secretaria de Meio Ambiente, de cursos que ensinem aos jovens o plantio e cultivo de horta/pomar e outros, cumprindo assim um importante papel social qualificando profissionalmente o jovem e dando a oportunidade a estes de obter o alimento obtido destes terrenos baldios. 

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.

CONRADO DIAS DE SOUZA
Vereador</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 20-11-2021 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>747811</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>119</id><numero_edicao>5</numero_edicao><data_edicao>2023-10-23</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 5</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Moção de Aplausos nº001 /2023	Pág. 1
Projeto de Lei nº 004/2023	Pág. 1
		
==========================================
MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 001 de 20 de outubro de 2023.
Vereador Genivaldo Pinto Carvalho

Requer encaminhamento nos termos do artigo 102 § 7º do Regimento Interno, de MOÇÃO DE APLAUSO a Equipe Policial do 11º Batalhão do Comando Regional de Polícia Militar de Dianópolis - TO, composta pelo 2º SGT PM Pedro Aparecido dos Santos, SD PM Gilmar Araújo Torres, pelo salvamento de criança vítima de engasgamento, em Novo Jardim - TO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim: 
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente requerer que Vossa Excelência, após ouvido o plenário, encaminhe congratulações nos termos desta Moção de Aplausos, com fulcro no artigo 102 § 7º do Regimento Interno desta Casa, à Equipe Policial do 11º Batalhão do Comando Regional de Polícia Militar de Dianópolis - TO, composta pelo 2º SGT PM Pedro Aparecido dos Santos, SD PM Gilmar Araújo Torres, por lograrem êxito em desengasgar criança de 3 anos, na noite do dia 15 de outubro, na cidade de Novo Jardim – TO. 
Nestes termos, pede e aguarda deferimento. 
Sala de Sessões, em 20 de outubro de 2023. 

GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador

JUSTIFICATIVA
A Equipe Policial do 11º Batalhão do Comando Regional de Polícia Militar de Dianópolis - TO, composta pelo 2º SGT PM Pedro Aparecido dos Santos, SD PM Gilmar Araújo Torres, atuou de forma íntegra, profissional e HUMANIZADA, em operação que resultou no salvamento da vida de uma criança de 3 anos, vítima de engasgamento com alimento.
Esta ação heroica ocorreu na noite do dia 15/10/2023, no município de novo jardim, quando em patrulhamento preventivo pela cidade, receberam o chamamento de uma mãe desesperada por socorro ao seu bebê. Percebendo a gravidade do ocorrido, os policiais rapidamente seguiram para o endereço citado pela mãe da vítima, e conseguiram, após média de 12 minutos de reanimação, reaver os sinais vitais da criança. Causando assim grande alegria da família e dos que ali acompanhavam o salvamento. 
Assim, ressalta-se o importante trabalho desta Equipe Policial do 11º Batalhão do Comando Regional de Polícia Militar de Dianópolis - TO, o qual vem realizando um excelente trabalho no combate a criminalidade, bem como na prestação de serviço humanitário a nossa comunidade, prova disso é o caso em comento, que resultou no salvamento de uma vida.
Além deste fato, destaque-se que são policiais/profissionais que não medem esforços no trabalho em prol da sociedade e no combate à criminalidade, dedicando e arriscando suas vidas, visando garantir a ordem pública, a aplicabilidade das Leis e a tranquilidade e segurança do cidadão de bem. 
Como cabe ao Poder Legislativo de Novo Jardim, legítimo representante do povo no poder constituído, registrar e realçar perante a sociedade, ações relevantes de organismos sociais, esportivos, educacionais e de segurança, merecida se faz a presente moção para destacar o relevante trabalhado que vem sendo desempenhado pela Polícia Militar na nossa cidade. 
Isso posto, submetemos para apreciação do plenário, nos termos regimentais, a presente Moção de Aplausos à Equipe Policial do 11º Batalhão do Comando Regional de Polícia Militar de Dianópolis - TO, composta pelo 2º SGT PM Pedro Aparecido dos Santos, SD PM Gilmar Araújo Torres, por lograrem êxito neste salvamento, o qual requer-se a aprovação desta moção como forma de reconhecer a importância dos serviços prestado pelos Policiais Militares. 
Nestes termos, pede e aguarda deferimento. 
Sala de Sessões, em 20 de outubro de 2023. 

GENIVALDO PINTO CARVALHO

==========================================
PROJETO DE LEI N° 004 /2023
“Dispõe sobre a aplicação de noções básicas relativos à Lei Maria da Penha na Rede Pública Municipal de Ensino”. 
Eu, Genivaldo Pinto Carvalho, Vereador do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de minhas prerrogativas constitucionais e regimentais, submeto a apreciação do plenário da Câmara Municipal, a seguinte Proposta.
Art. 1º - Fica instituído, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Jardim -TO, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. 
Art. 2º - A aplicação desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Novo Jardim -TO, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, bem como outros órgãos que são diretamente ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher. 
Art. 3º - A presente lei tem como propósito: 
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha; 
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher; 
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006. 
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher. 
Art. 4º - A aplicação do ensino será desenvolvida ao longo de todo o ano letivo e será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, e terá uma maior ênfase com uma programação ampliada, especialmente na semana que contempla o dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), bem como no mês de agosto, aproveitando o ensejo da campanha Agosto Lilás, mês destinado ao combate à violência contra a mulher, que terão eventos e palestras específicas em alusão às datas e ao tema abordado por esta lei. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, aos 03 dias do mês de outubro de 2023. 
Genivaldo Pinto Carvalho
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
Nos dias de hoje, observa-se que, temas relacionados aos direitos humanos em especial os direitos das mulheres, estão em crescente destaque na sociedade brasileira, contudo ainda temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes. 
Com intuito de minimizar essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas, como a Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores. Da mesma forma, a Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No entanto esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. 
A abordagem do tema nas escolas é de extrema importância, pois promove a conscientização e o combate a esse problema social, pois ao debater o assunto os estudantes tem a oportunidade de compreender as diversas formas de violência, aprender a identificá-las e buscar ajuda. 
Além disso, contribui para o desenvolvimento de valores como respeito, igualdade e empatia, formando cidadãos mais conscientes e aptos a promover mudanças positivas em sua comunidade. 
As atividades desenvolvidas na escola geram debate e incentivam aos alunos a falarem sobre situações que estes mesmos vivenciaram, por isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha, é hoje, conhecida mundialmente. 
O referido Projeto de Lei propõe inserir na Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Jardim -TO, a obrigatoriedade do ensino de noções básicas relativas à Lei Maria da Penha. Isto deverá possibilitar, às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por elas. 
Certamente, a educação será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais índices de casos registrados em nosso município. 
Diante do exposto, conclamo aos Pares Desta Casa de Leis, pela aprovação deste Projeto. 
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, aos 03 dias do mês de outubro de 2023. 
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador - AUTOR</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 23-10-2021 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>854176</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>120</id><numero_edicao>4</numero_edicao><data_edicao>2023-10-20</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 4</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Indicação nº19 /2023	Pág. 1
Projeto de Lei nº 04/2023	Pág. 1
		
==========================================
INDICAÇÃO Nº 19/2023
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que estude as possibilidades de providenciar a construção de cercas protetoras das localidades onde se a capta água para abastecimento dos Povoados Amaralina e Descoberto, visando a preservação do espaço e meio-ambiente.
JUSTIFICATIVA
A água é um bem essencial à vida, e para os Povoados, Amaralina e Descoberto, os locais de captação de água potável encontram-se em estado de desproteção, cabendo ao poder público, providenciar medidas urgentes para tal.
As questões ambientais devem ser levadas a sério pelos gestores públicos para que o bem-estar da população não seja colocado em xeque e possamos garantir a saúde das futuras gerações. 
Preservar nascentes é um dever de nossa sociedade e um compromisso urgente.
Assim sendo, sugiro medidas imediatas por parte da Secretaria Municipal de Obras e Gestão, no sentido de convalidar esta demanda.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim - TO, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.
JOSENILTON ALVES DOS SANTOS
Vereador

PROJETO DE LEI N° 004 /2023
 Novo Jardim/TO, 03 de outubro de 2023.
PROJETO DE LEI N° 004 /2023
“Dispõe sobre a aplicação de noções básicas relativos à Lei Maria da Penha na Rede Pública Municipal de Ensino”.
Eu, Genivaldo Pinto Carvalho, Vereador do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, no uso pleno de minhas prerrogativas constitucionais e regimentais, submeto a apreciação do plenário da Câmara Municipal, a seguinte Proposta.
Art. 1º - Fica instituído, nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Jardim -TO, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
Art. 2º - A aplicação desta lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Novo Jardim -TO, em parceria com entidades governamentais e não governamentais, bem como outros órgãos que são diretamente ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência contra a mulher.
Art. 3º - A presente lei tem como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei n° 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
III - Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006.
IV - Promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art. 4º - A aplicação do ensino será desenvolvida ao longo de todo o ano letivo e será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar, e terá uma maior ênfase com uma programação ampliada, especialmente na semana que contempla o dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), bem como no mês de agosto, aproveitando o ensejo da campanha Agosto Lilás, mês destinado ao combate à violência contra a mulher, que terão eventos e palestras específicas em alusão às datas e ao tema abordado por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.
Genivaldo Pinto Carvalho
Vereador Autor

JUSTIFICATIVA
Nos dias de hoje, observa-se que, temas relacionados aos direitos humanos em especial os direitos das mulheres, estão em crescente destaque na sociedade brasileira, contudo ainda temos altos índices de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Com intuito de minimizar essa realidade, foi criada legislação específica sobre os temas, como a Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações posteriores. Da mesma forma, a Lei Federal n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No entanto esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade.
A abordagem do tema nas escolas é de extrema importância, pois promove a conscientização e o combate a esse problema social, pois ao debater o assunto os estudantes tem a oportunidade de compreender as diversas formas de violência, aprender a identificá-las e buscar ajuda.
Além disso, contribui para o desenvolvimento de valores como respeito, igualdade e empatia, formando cidadãos mais conscientes e aptos a promover mudanças positivas em sua comunidade.
As atividades desenvolvidas na escola geram debate e incentivam aos alunos a falarem sobre situações que estes mesmos vivenciaram, por isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais. Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha, é hoje, conhecida mundialmente.
O referido Projeto de Lei propõe inserir na Rede Pública Municipal de Ensino de Novo Jardim -TO, a obrigatoriedade do ensino de noções básicas relativas à Lei Maria da Penha. Isto deverá possibilitar, às crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por elas.
Certamente, a educação será um instrumento de grande importância para diminuir os atuais índices de casos registrados em nosso município.
Diante do exposto, conclamo aos Pares Desta Casa de Leis, pela aprovação deste Projeto.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim - TO, aos 03 dias do mês de outubro de 2023.
GENIVALDO PINTO CARVALHO
Vereador - AUTOR

==========================================</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO IIII 20.10.2023 ASSINADA.pdf</nome><tamanho>740601</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>121</id><numero_edicao>3</numero_edicao><data_edicao>2023-10-03</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 3</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Portaria nº 18/2023	Pág. 1
Portaria nº 19/2023	Pág. 1
Extrato de contrato nº 011/2023	Pág. 1
			
==========================================
PORTARIA N.º 18/2023

 Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/ TO
AVISO DE ERRATA
DOEM Nº 001/2023, em 13 de setembro de 2023

Onde se lê: PORTARIA Nº 16/2023

Leia-se: PORTARIA Nº 18/2023

PORTARIA N.º 18/2023                               Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a designação do agente público para atuar como agente de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências.”
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa e demais legislações pertinentes.
Considerando que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o agente público abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de licitação e contratação direta, regidos pela Lei nº 14.133/2021:
Nome	Lotação	CPF	Matrícula
Tauana Ferreira Conceição	Secretária Administrativa	046.264.201-17	051
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, a agente de contratação designada na forma do caput deste artigo será denominada pregoeira, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato  modifique ou  revogue.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 (três) dias do mês de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal



PORTARIA N.º 19/2023       

 Novo Jardim/TO, 25 de setembro de 2023.

O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Novo Jardim-TO, Estado do Tocantins, o Senhor Edson Siqueira Cosmo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de atendimento as normas de contabilidade aplicadas ao setor público:
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Comissão Provisória a fim de realizar e acompanhar o levantamento patrimonial dos bens móveis, bem como proceder á reavaliação dos bens móveis da Câmara Municipal de Lajeado, composta pelos seguintes membros:
NAKAYLON DE SOUSA SOARES, brasileiro, RG: 779.089 SSP-TO- TO e CPF: 018.924.261-29, representante empresa fênix, residente e domiciliado na 106 Sul, Alameda 18, Lote 23 -Palmas - Estado do Tocantins;
Tauana Ferreira Conceição brasileira, casada, CPF sob o n° 046.264.201-17 e RG: 1.164.971 SSP-TO, Servidora em Cargo comissionado, residente e domiciliado na Avenida SW S/N, Setor Albuquerque I – Novo Jardim, Estado do Tocantins;
Ana Paula Freire dos Santos Cerqueira  brasileira, solteira, CPF sob o n°070.862.221-60 e RG: 1.365.990 SSP-TO, Servidora em Cargo Comissionado, residente e domiciliado na Rua Antônio de oliveira Pantoja, n°54, Albuquerque I- Novo Jardim, Estado do Tocantins.
  Edson Siqueira Cosmo, brasileiro, casado, CPF sob o n° 791.928.071-00	e RG 45924 SSP-TO, Vereador Presidente, residente e domiciliado na Rua Antônio de Oliveira Pantoja, s/n°, centro Novo Jardim-TO.
Art. 2° Fica os membros descritos no artigo anterior, responsáveis pelo acompanhamento patrimonial dos bens móveis da Câmara Municipal de Novo Jardim. 
Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Novo Jardim, 25 de setembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº 011/2023
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: DISPENSA Nº 009/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO
CONTRATADO: INSTITUTO FENIX CONSULTORIA LTDA 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES, DAR SUPORTE NA ORGANIZAÇÃO E CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, APLICAÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DOS BENS SOBRE AS NORMAS E DIRETRIZES DE GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, REALIZAR A DEPRECIAÇÃO DOS BENS E EMITIR TERMO DE RESPONSABILIDADE POR SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.
ASSINATURA: 18/09/2023
VIGÊNCIA: 31/12/2023
VALOR GLOBAL: R$ 9.990,00</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 03-10-2021 assinada.pdf</nome><tamanho>787825</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>122</id><numero_edicao>2</numero_edicao><data_edicao>2023-09-18</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 2</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Indicação nº 17/2023___________Pág. 1
Indicação nº 18/2023___________Pág. 1
Dispensa de Licitação nº 009/2023_______________Pág. 2
Ato Declaratório nº 02/2023_____________________Pag. 2

INDICAÇÃO N°17/2023
	INDICAÇÃO Nº 17/2023 

EMENTA: INDICA AO SR. PREFEITO MUNICIPAL, A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA O ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE NOVO JARDIM – TO.
 
O Vereador que a este subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, determinar ao setor competente, o estudo visando a contratação imediata de um médico para atendimento clínico geral nos postos de saúde do Município, tendo em vista a grande demanda.
JUSTIFICATIVA 
Inúmeras reclamações têm vindo da população que precisa de atendimento médico e não conseguem guia para tal, seja por ausência da Médica, que faz parte do Programa Mais Médicos, devido seu corrido cronograma de trabalho, pois atende o município sozinha, ou em função de folgas que a mesma, merecidamente contrai. 
Sabemos que a demanda é grande, o que exige do Poder Público, medidas práticas para sanar a deficiência. 
É do conhecimento de todos que, pessoas carecem de atendimento, e não raramente o sacrifício de procurar a UBS é inútil. A solução do problema é uma prova de que a administração pública está realmente preocupada com o bem estar da população, realizando esta contratação tão necessária e urgente. 
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2023.

JOSÉ LUIS CARDOSO LUSTOSA
Vereador

INDICAÇÃO Nº 018/2023
Periódica verificação e revisão mecânica e dos mecanismos de segurança dos veículos de propriedade do município e dos veículos terceirizados que executam o transporte público escolar.
A Vereadora que este subscreve, exercendo suas atividades com base na Lei Orgânica do Município de Novo Jardim – TO e no Regimento Interno desta Casa, após ouvido em Plenário, INDICA a presente proposição, a qual segue:
Sugiro periódica verificação e revisão mecânica e dos mecanismos de segurança dos veículos de propriedade do município e dos veículos terceirizados que executam o transporte público escolar na área urbana e rural de nosso município.
Justificativa: 
Recebendo constantes reclamações e depois de ocular verificação dos veículos, após as denúncias, sobre a circulação de veículos inadequados para o trânsito, executando transporte escolar e afins, entendemos que, devidamente têm que proceder com revisões e cuidados específicos a cada veículo, seja ele de propriedade do município ou terceirizado, haja vista, todos servirem ao propósito de servir os cidadãos de Novo Jardim e que a ausência desta manutenção poderá causar danos irreversíveis.
A finalidade não é individualizar os casos, mas sim do município fazer sua parte e estar protegido de futuros problemas que possam ser constatados e comprovados, ou seja, prevenção e manutenção da estrutura, e zelo pelo quadro de pessoal e usuários.
Conto com o apoio dos nobres pares, bem como com a especial atenção por parte do Ilustre Prefeito Municipal para com esta justa e coerente reivindicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Novo Jardim – TO, em 14 de setembro de 2023.
MARIA BONFIM NUNES DOS SANTOS
Vereadora
COAUTORES:

GENIVALDO PINTO CARVALHO
JOSÉ LUÍS CARDOSO LUSTOSA
MARCOS ANTÔNIO MARQUES DOS SANTOS
GEOGE BATISTA DE SANTANA 
EDSON SIQUEIRA COSMO



TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º. 009/2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, após parecer jurídico favorável a DISPENSA de Licitação.

AUTORIZA à contratação direta da empresa, conforme abaixo:

Empresa: 
INSTITUTO FENIX CONSULTORIA, CNPJ 08.936.378/0001-03.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES, DAR SUPORTE NA ORGANIZAÇÃO E CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE GESTÃO PATRIMONIAL, CATALOGAÇÃO, APLICAÇÃO DE PLAQUETAS PATRIMONIAIS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DOS BENS SOBRE AS NORMAS E DIRETRIZES DE GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, REALIZAR A DEPRECIAÇÃO DOS BENS E EMITIR TERMO DE RESPONSABILIDADE POR SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO.

Ficando a Administração responsável em conceder a licitante/contratante todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 24, inciso II, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no valor global R$ 9.990,00 (nove mil e novecentos e noventa reais), cujo pagamento dar-se-á, da seguinte forma: 01 (um) parcela mensal a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.

NOVO JARDIM-TO. 18 de setembro de 2023.

EDSON SIQUEIRA COSMO  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


ATO DECLARATÓRIO Nº. 02/2023.                                        DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, II, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de levantamento patrimonial de todos os bens móveis permanentes, dar suporte na organização e cadastramento no sistema de gestão patrimonial, catalogação, aplicação de plaquetas patrimoniais, elaboração de relatórios dos bens sobre as normas e diretrizes de gestão de controle patrimonial, realizar a depreciação dos bens e emitir termo de responsabilidade por setores da Câmara Municipal de NOVO JARDIM/TO, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa INSTITUTO FENIX CONSULTORIA, CNPJ 08.936.378/0001-03, dos serviços pretendidos;	
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro; 
CONSIDERANDO as determinações da Lei 8.666/93, que constituí a legislação sobre licitações e contrações para Administração Pública;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e capacidade operacional, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 24 da Lei 8.666/93, Inciso II e suas alterações, para a empresa: INSTITUTO FENIX CONSULTORIA, pessoa Jurídica: inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 08.936.378/0001-03, conforme Processo de dispensa nº 009/2023, o valor global será de R$ 9.990,00 (nove mil e novecentos e noventa reais), cujo o pagamento dar-se-á, dividido em 01 (um) parcela, a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.

Art. 2º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa INSTITUTO FENIX CONSULTORIA, CNPJ 08.936.378/0001-03.

Art. 3º Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.



EDSON SIQUEIRA COSMO  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL</historico_completo><anexos><anexo><nome>DOEM ANO II 18-09-2023 ASSINADO.pdf</nome><tamanho>904601</tamanho></anexo></anexos></diario><diario><id>123</id><numero_edicao>1</numero_edicao><data_edicao>2023-09-13</data_edicao><historico_resumido>DOEM - Ano I - Edição Nº. 1</historico_resumido><historico_completo>SUMÁRIO

Portaria nº 16/2023	Pág. 1
Requeimento nº 11/2023	Pág. 1
		
==========================================
PORTARIA N.º 16/2023

                              Novo Jardim/TO, 13 de setembro de 2023.


“Dispõe sobre a designação do agente público para atuar como agente de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021 e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, Estado do Tocantins, EDSON SIQUEIRA COSMO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno desta Casa e demais legislações pertinentes.
Considerando que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o agente público abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em sua respectiva unidade de lotação, para atuar como Agente de Contratação nos procedimentos de licitação e contratação direta, regidos pela Lei nº 14.133/2021:

Nome	Lotação	CPF	Matrícula
Tauana Ferreira Conceição	Secretária Adiministrativo	046.264.201-‘17	051

§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, a agente de contratação designada na forma do caput deste artigo será denominada pregoeira, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 2º A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato  modifique ou  revogue.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do presidente da Câmara Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, aos 13 (três) dias do mês de setembro  de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

EDSON SIQUEIRA COSMO
Presidente da Câmara Municipal


REQUERIMENTO Nº 11/2023
O Vereador que o presente subscreve, nos termos legais e regimentais, e após ouvido o Plenário, vem REQUERER que seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, expediente no sentido de obter resposta do mesmo, sobre aquisição de veículos para  o Fundo Municipal de saúde e para o Conselho Tutelar do município de Novo Jardim, sob Emendas propostas por esta Casa de Leis à LOA do exercício 2023.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo buscar informações sobre a não aquisição dos veículos propostos sob Emendas à LOA para o exercício de 2023, direcionadas ao Fundo Municipal de Saúde e Conselho Tutelar, conforme segue:
Veículo para o Fundo Municipal de Saúde, sob Proposta de Emenda 001/2022, ao Projeto de Lei 011/2022:
Art. 1º - Fica alterado no Programa de Trabalho do presente projeto de lei orçamentária anual – QDD, do Fundo Municipal de Saúde, constante à página 010 deste processo, o seguinte item: MANUTENÇÃO, ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DEDUZINDO DO CÓGIGO 05.01.10.301.0045.2.047, FICHA 00147, ELEMENTO 3.3.90.30 O VALOR DE R$ 100.000,00 Cem mil reais), deverá ser transferida para aquisição de um veículo para a saúde, reforçando as dotações – CÓDIGO: 05.01.10.301.0045.2.047, FICHA 00158, ELEMENTO 4.4.90.52, QUE PASSSA A CONTAR COM O VALOR DE R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Veículo para o Conselho Tutelar, sob Proposta de Emenda 002/2022, ao Projeto de Lei 011/2022:
Art. 1º - Fica alterado no Programa de Trabalho do presente projeto de lei orçamentária anual – QDD, do GABINETE DO PREFEITO, constante à página 002 deste processo, o seguinte item: REALIZAÇÃO DE EVENTOS E PUBLICIDADES, DEDUZINDO DO CÓGIGO 03.01.04.122.0039.2.063, FICHA 00027, ELEMENTO 3.3.90.39 O VALOR DE R$ 100.000,00 Cem mil reais), deverá ser transferida para aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar, reforçando as dotações – CÓDIGO: 03.01.08.243.0008.2.061, FICHA 00035, ELEMENTO 4.4.90.52, QUE PASSSA A CONTAR COM O VALOR DE R$ 102.279,00 (cento e dois mil e duzentos e setenta e nove reais).
À cerca do que acima foi apresentado, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura e com a breve resposta do Poder Executivo Municipal, a respeito dos motivos pelos quais levaram a não aquisição dos veículos mencionados e qual a previsão para a obtenção destes equipamentos de apoio.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Jardim, aos 11 dias do mês de setembro de 2023.
Genivaldo Pinto Carvalho
Vereador Requerente</historico_completo><anexos><anexo><nome>edicao1 assinada.pdf</nome><tamanho>1037787</tamanho></anexo></anexos></diario></diarios>
